O Prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital SPED ECD 2018. O período definido é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração. Portanto, para 2018, o prazo se encerrará em 31 de Maio.
A
ECD é parte integrante do projeto SPED, que tem por objetivo a
substituição da escrituração tradicional feita em papel pela escrituração
transmitida via arquivo. Trouxe a obrigação de transmitir, em versão digital,
os seguintes livros:
– Livro
Diário e seus auxiliares, se houver;
–
Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
–
Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos
assentamentos neles transcritos.
A
ECD tornou-se obrigatória em 2013, mas o principal desafio, ainda hoje, são as
adequações nos processos das empresas, pois são elas que irão permitir a geração
das informações contábeis com a qualidade exigida pela Receita Federal.
Também é preciso estar atento, pois as adequações têm sido constantes e
gradativas no layout do programa.
Para
a entrega da ECD, o mapeamento para os planos de contas referenciais é
facultativo, mas recomenda-se que ocorra. Também é fundamental fazer o controle
automático dos saldos das contas contábeis e estar atualizado com as normas
contábeis atuais, a fim de evitar erros na geração da informação contábil.
Quem
está obrigado a entregar a ECD
Segundo
o art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.774/2017, estão obrigadas a
adotar a ECD:
I
– As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base
no lucro real;
II
– As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que
distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor
da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições
a que estiver sujeita;
III
– As pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram no ano-calendário de 2017
receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios
ou ingressos assemelhados, cuja soma seja maior ou igual a R$ 1,2 milhão ou
proporcional ao período escriturado.
IV
– As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio
ostensivo.
V
- as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que recebam aportes
de capital também ficam obrigadas a entregar a ECD 2018, o que até então não
era exigido. A regulação desse pré-requisito está disposta na Resolução CGSN
131/2016.
Caso
sua empresa não se enquadre nas situações acima, fica facultada a entrega da
ECD.
Quem
não cumprir o prazo de entrega ou atrasar e omitir informações pode estar
sujeito à multa e outras penalidades, conforme o artigo 57 da Medida Provisória
nº 2.158-35.
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