Nos últimos anos crescem o número de igrejas irregulares, a propósito sua igreja é legalizada? A resposta seria não. Nos últimos anos têm crescido o número constituição de igrejas evangélicas, mas o que assustam é que quase 99% por cento delas têm algum tipo de pendência, o escritório Alves Contabilidade e Consultoria é especializado no atendimento às Igrejas, Associações, Ongs e Oscips. Situado na Rua Brigadeiro Tobias 247, Conj. 1219, Centro São Paulo, o escritório presta todos serviços necessários para legalizar uma igreja evangélica, inicia-se com a constituição e após isso todo ano a Igreja é obrigada a cumprir todas as obrigações junto ao fisco.
O
contador especialista em contabilidade para igrejas e outras entidades sem fins
lucrativos: Valdivino Sousa explica que “muitos pastores confundem a imunidade
de tributos prevista na Constituição Federal, com as obrigações acessórias que
as igrejas estão obrigadas a cumprirem”.
A maioria dos líderes religiosos
desconhece a importância de legalizar uma Igreja Evangélica. Apesar de serem
isentas de pagar impostos sobre a arrecadação, as Igrejas estão sujeitas a
cumprir algumas leis. Engana-se que uma igreja é somente registrar a ATA e
ESTATUTO no cartório de Pessoa Jurídica e obter o CNPJ e pronto daí para frente
não precisa de mais nada. Explica Valdivino Sousa.
Cumprir as obrigações legais, ajuda no
crescimento da igreja, pois permite que esta participe de consórcios, faça um
financiamento, promova eventos sociais entre outras coisas que auxiliam no
desenvolvimento da igreja. Além de gerar credibilidade aos membros, que ficam
cientes de onde seus dízimos e ofertas estão sendo aplicados. – Isso não
garante a transparência, mas é um meio de promovê-la.
A legalização de uma igreja garante a
exigência dos seus direitos junto à sociedade e órgãos reguladores do país.
Para isso, a Igreja deve buscar emitir o Alvará de Funcionamento e o
Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, além de manter a contabilidade
em dia, evitando problemas com a Prefeitura local e com a Receita Federal.
Durante o processo de legalização a
igreja também deverá efetuar o Registro do Estatuto Social e da Ata de Fundação
em um Cartório de Registro Civil, solicitar o registro do CNPJ junto à Receita
Federal e solicitar o Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal.
Depois de adquirir o CNPJ junto à Receita Federal, a Igreja Evangélica começa a
ser reconhecida como uma Pessoa Jurídica. E isto, a obriga a manter suas
movimentações bancárias e financeiras escrituradas.
Para realizar os trâmites da
legalização, a igreja pode precisar da ajuda de um profissional capacitado na
área contábil para dar suporte administrativo, pois o preenchimento de alguns
documentos pode ser complexo para quem não entende o assunto.
Uma Igreja que opera de maneira
irregular pode ter diversos problemas e, pode inclusive, gerar impasses para
seus dirigentes, como: ter seu funcionamento interrompido, ser impedida de
abrir uma conta bancária, ser tributada por sua arrecadação e ser multada por
atuar de forma irregular.
A Alves Contabilidade coloca-se a
disposição para atendê-las as Igrejas que precisam regularizar junto ao fisco.
Quais as principais Obrigações que minha igreja tem
que cumprir? “As igrejas precisam ter contabilidade? Sim, pois, trata-se de uma
obrigação para manter o direito à imunidade perante o fisco federal.”
Como falado na matéria anterior é necessário fazer
a contabilidade mensal das igrejas, pois como já sabemos as mesmas são IMUNES
de impostos sobre sua arrecadação, porém, o que isso quer dizer?
A seguir menciono passo a passa as obrigações que
uma Igreja, Associação, Ong tem que cumprir para manter em dia com o fisco.
a) DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais,
prevista na RFB-IN 1599/2015 artigo 7. A não entrega dessa obrigação implica em
multa de R$ 500,00.
b) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais,
prevista na Portaria 688/09 a penalidade a multa é de R$ 425,64, acrescido de
R$ 1069,40 por bimestre atrasado.
c) ECF – Escrituração Contábil Fiscal (antiga DIPJ),
prevista no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35 de 24/08/2001, e a
penalidade para quem não cumprir a multa é de R$ 500,00 ao mês.
d) GFIP – Guia de recolhimento do fundo de garantia
do tempo de serviço e informações à Previdência Social – prevista
na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e Instrução Normativa RFB nº
925/2009 e suas alterações, essa obrigação deve ser entregue com
movimento se tiver funcionário, e sem movimento quando não tem funcionário.
A
Contabilidade: Com base na legislação e nas normas do CFC –
Conselho Federal de Contabilidade, os seguintes relatórios são exigidos:
a) Livro diário;
c) Balancete;
a) Livro diário;
c) Balancete;
b)
Balanço Patrimonial social;
d) Balanço Patrimonial deverá ser fechado anualmente e aprovado em Assembleia Geral Ordinária, no ano seguinte,até a a data que constar no Estatuto. (a data comum da maioria dos estatutos de exercício é 31 de Dezembro de cada ano);
O livro diário deverá ser encadernado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos e arquivado pela Igreja.
d) Balanço Patrimonial deverá ser fechado anualmente e aprovado em Assembleia Geral Ordinária, no ano seguinte,até a a data que constar no Estatuto. (a data comum da maioria dos estatutos de exercício é 31 de Dezembro de cada ano);
O livro diário deverá ser encadernado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos e arquivado pela Igreja.
Folha de Pagamento: A Igreja
e demais entidades sem fins lucrativos, são obrigadas a registrarem seus
funcionários e recolher todos os encargos sociais: como INSS, FGTS, fazer as
devidas retenções, pagar férias, décimo terceiro e demais direitos. Emitir o
recibo de pagamento (holerite), e pagar todo 5º dia útil o empregado.
Tudo o que se arrecada (receita) de dízimo, ofertas
em geral nada se paga imposto, no entanto, existe a contrapartida, isto
é, tudo o que sai na despesa da igreja precisa ser comprovado com
documento fiscal e lançado no seu balancete mensal. Logo, a igreja não tem
opção em comprar produtos sem nota fiscal “porque é mais barato”.
Quando se contrata um serviço de terceiros e o
mesmo não emite nota fiscal é necessário fazer:
– RPCI
(Recibo de pagamento do contribuinte individual, antigo RPA)
– recolher o INSS patronal (20%)
– descontar do prestador o INSS (11%)
– Recolher o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza de aproximadamente 2% á 5%).
– recolher o INSS patronal (20%)
– descontar do prestador o INSS (11%)
– Recolher o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza de aproximadamente 2% á 5%).
ALVES CONTABILIDADE
Fones: 11 -3229-9277 Cel e Whatsap: (11) 9.9608-3728E-Mail: alvescontabiliza@gmail.com
Site: www.alvescontabilidade.com.br
Rua Brigadeiro Tobias, 247 – Cj. 1219 Centro, São Paulo -SP
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