O contador e bacharel em Direito Valdivino Alves de Sousa, especialista no atendimento a igrejas há mais de 20 anos, alerta sobre os riscos legais do desvio de finalidade em instituições religiosas. Segundo ele, muitas igrejas têm operado fora de suas finalidades estatutárias, infringindo a legislação vigente e assumindo riscos fiscais consideráveis.
“As
igrejas, enquanto pessoas jurídicas de direito privado, são regidas pelo CódigoCivil (Lei nº 10.406/2002) e pela legislação complementar aplicável às
entidades sem fins lucrativos. Seu objetivo central deve ser exclusivamente
religioso. Quando desviam dessa finalidade, passam a cometer irregularidades e
podem responder judicialmente e administrativamente”, explica Valdivino”
O
especialista ressalta que abrir uma igreja apenas com o objetivo de obter
vantagens tributárias — como isenção de IPTU, IPVA ou outros benefícios —
configura desvio de finalidade, podendo inclusive ser interpretado como
simulação com fins escusos, conforme previsto no artigo 167 do Código Civil.
“O
estatuto social é o instrumento norteador da entidade. Quando nele consta que a
finalidade é o culto, a igreja deve se restringir a esse propósito. Quando usa
o CNPJ para comprar veículos ou obter imóveis sem ligação com a missão
religiosa, ou deixa de cumprir obrigações acessórias, está sujeita à suspensão
do CNPJ, exclusão do CEBAS, autuações e perda de isenções fiscais”, alerta o
contador.
Reconhecimento técnico e publicações na área
Valdivino
Alves de Sousa é referência na área de contabilidade e legislação aplicadas a
instituições religiosas. É autor do livro “Contabilidade para Igrejas e Outras
Entidades Sem Fins Lucrativos”, já em sua 4ª edição, utilizado amplamente por
contadores e administradores eclesiásticos.
Também
ministra o curso “Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos na Prática”.
Além disso, é autor das obras “Tributação das Pessoas Jurídicas na Prática -
Lucro Real, Lucro Presumido, Arbitrado e Simples Nacional ” Redução da Carga
Tributária das Empresas de Forma Lícita” e entre outros livros na área de
Educação, Psicologia e Matemática.
Implicações fiscais e jurídicas
A
Receita Federal, por meio do cruzamento de dados, consegue identificar
movimentações incompatíveis com a natureza da entidade. Em muitos casos, a
falta de escrituração contábil adequada, o não cumprimento de obrigações
acessórias e o uso indevido do CNPJ levam a sanções severas.
“A
fé não isenta do cumprimento da lei. As igrejas são instituições que devem
observar rigorosamente os princípios contábeis, fiscais e legais. O desvio de
finalidade não apenas compromete sua legitimidade espiritual, mas também expõe
seus líderes a sérias consequências jurídicas e tributárias”, finaliza
Valdivino”
Valdivino
Alves de Sousa é Contador, Bacharel em Direito, Psicólogo, Pedagogo, Matemático
e Mestre em Educação. É autor de diversos livros nas áreas de contabilidade,
tributação, legislação contábil, psicologia e educação. Contador responsável da
Alves Contabilidade, escritório especializado no atendimento a igrejas e
Centros Religiosos há mais de duas décadas. Também é professor, escritor e
criador de conteúdo nas redes sociais, onde divulga temas relacionados à área
contábil, legislação e de Psicologia. Para saber mais acesse:
www.vadivinosousa.com.br
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