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30 de janeiro de 2026

30.1.26

CNPJ Inapto: O Que é, Consequências e Como Regularizar com Segurança em 2026

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CNPJ Inapto: O Que é, Consequências e Como Regularizar com Segurança em 2026


Ter o CNPJ inapto pode ser um dos maiores pesadelos para uma empresa no Brasil. Segundo o contador Valdivino Alves de Sousa, da Alves Contabilidade, especialista em regularização fiscal e cadastral empresarial, esta situação ocorre quando a empresa deixa de entregar suas obrigações acessórias obrigatórias, como DCTF, EFD Contribuições e PGDAS-D, por prazo superior a 90 dias após o vencimento legal. A Receita Federal pode declarar a inaptidão de forma automática quando isso ocorre, gerando sérias restrições operacionais e legais para a empresa. 


O Que Significa Estar com CNPJ Inapto e Seus Riscos para a Empresa

A declaração de inaptidão pelo Fisco impede a empresa de emitir notas fiscais eletrônicas, obter crédito bancário, firmar contratos com órgãos públicos e participar de licitações. Além dessas consequências, documentos fiscais emitidos durante o período de inapto podem ser considerados inidôneos para fins tributários, o que compromete negócios e relações comerciais. A Receita Federal considera inaptidão quando o contribuinte permanece omisso na entrega de declarações por dois anos consecutivos ou 90 dias após o vencimento, conforme normativos fiscais vigentes. 


Passo a Passo para Reativar o CNPJ Inapto com Orientação Especializada

Segundo o contador Valdivino Alves de Sousa, o processo de reativação do CNPJ inapto deve ser conduzido com precisão técnica e cuidado, pois erros podem atrasar ainda mais a regularização e gerar multas adicionais. O primeiro passo é consultar as pendências no Portal e-CAC da Receita Federal para identificar quais declarações estão em atraso. Em seguida, é necessário transmitir todas as declarações omitidas (DCTF, EFD Contribuições, PGDAS-D) dos últimos 5 anos, garantindo que não haja omissão em nenhum período. 


Após enviar as declarações, é preciso pagar ou parcelar as multas decorrentes da omissão, que podem sofrer desconto de até 50% caso sejam quitadas em até 30 dias após a notificação. Essa etapa é fundamental para que a Receita Federal processe a regularização de forma automática.

Regularização Estadual e Municipal: Sefaz-SP e Outros Órgãos

Empresas com Inscrição Estadual em São Paulo precisam também regularizar possíveis pendências fiscais estaduais, como débitos e declarações junto à Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo). O contador pode auxiliar diretamente na transmissão de informações no sistema SIPET/SPED e no saneamento de inconsistências cadastrais, agilizando a reversão da inaptidão. Em muitos casos, a regularização estadual é crucial para que o CNPJ volte ao status “ativo” sem entraves adicionais.


Prazo Médio e Consequências da Inaptidão Prolongada

De acordo com informações da Receita Federal, após a transmissão e processamento das declarações e dos pagamentos, a situação cadastral do CNPJ costuma ser atualizada para “Ativo” em cerca de 3 dias úteis, desde que todas as pendências sejam sanadas. Contudo, quando a empresa permanece inapta por mais de 180 dias, existe o risco de baixa de ofício da inscrição, o que pode resultar na perda definitiva do CNPJ e exigência de cumprimento de todas as obrigações para reabertura.


Conclusão: Importância de um Contador Especialista no Processo de Regularização

Ter um contador especialista em regularização cadastral e fiscal, como Valdivino Alves de Sousa, é essencial para empresas que enfrentam problemas com CNPJ inapto. A sua atuação técnica assegura que todas as declarações sejam devidamente transmitidas, que multas sejam negociadas corretamente e que o processo de reversão seja concluído com agilidade e segurança jurídica. Evitar a inaptidão e manter o CNPJ em situação regular é fundamental para garantir o pleno funcionamento das atividades empresariais no Brasil.


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6 de março de 2024

6.3.24

Imposto de Renda 2024: veja quem é obrigado a fazer a declaração?

 

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Imposto de Renda 2024: veja quem é obrigado a fazer a declaração?


Imposto de Renda 2024: Quem Deve Declarar? Confira o Cronograma e Datas Importantes

Receita Federal delineou as diretrizes para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2024, estabelecendo um prazo de 78 dias para os contribuintes submeterem suas declarações. O período de envio terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio de 2024. O Download do Programa de Imposto de Renda 2024 estará disponível a partir de 15 de março.

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 residentes no Brasil que auferiram, no ano anterior, rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, incluindo salários. Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2023, como doações e herança, devem declarar. Também devem declarar quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior. Outros critérios incluem a posse de bens e direitos que somem mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023, ganhos de capital na alienação de bens, entre outros.

O cronograma de entrega se estende de 15 de março a 31 de maio, com liberação do programa até 15 de março. Os lotes de restituição começam a ser pagos a partir de 31 de maio, seguindo um calendário específico. O contador especializado pode ser um aliado valioso para garantir que sua declaração seja feita corretamente, aproveitando ao máximo as deduções e benefícios fiscais disponíveis.

A Receita Federal divulgou as regras para entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2024.

Veja se você está obrigado a declarar, pois os  contribuintes terão 78 dias para o envio das declarações. O prazo começa em 15 de março e vai até 31 de maio de 2024. O Download do Programa de Imposto de Renda 2024, só estará disponível a partir de 15 de março.

Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?

Veja quem está obrigado a declarar a IRPF 2024?

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

 

Qual o cronograma de entrega?

contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de março a 31 de maio.

O programa do IR será liberado até 15 de março. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirma que a Receita está trabalhando para antecipar a data de liberação do programa.

Quando serão os lotes de restituição

Primeiro lote: 31 de maio
Segundo lote: 28 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 30 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro.

Qual o calendário de vencimento das cotas?

Opção por debito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio

Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio

Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro

DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.

Quem recebe primeiro a declaração?

Idosos com mais de 80 anos são as primeiras pessoas a receber a restituição do IR.

Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes.

Quantas declarações devem ser entregues?

A Receita espera receber 43 milhões de declarações este ano. No ano passado, foram 41.151.515 declaraçõesA Receita espera receber 17,2 milhões de declarações pré-preenchidas — no ano passado foram 9.851.035.

Por que contar com um Contador para sua Declaração de IRPF 2024?

Procurando um contador confiável para cuidar da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 no centro de São PauloNão procure mais! Descubra as vantagens de ter um especialista experiente ao seu lado para garantir que sua declaração seja feita corretamente e sem complicações.

Experiência em Impsoto de Renda

Ao optar por um contador para lidar com sua IRPF 2024, você terá a vantagem de receber um serviço personalizado e especializado. Nada de se perder em meio às regras e regulamentações fiscais! Um contador experiente conhece as nuances do sistema tributário e pode aplicar estratégias inteligentes para garantir que você aproveite ao máximo as deduções e benefícios fiscais disponíveis.

 

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E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br