Imunidade tributária: as igrejas são imunes de imposto, taxas e contribuições?

A resposta é não, a igreja não é imune, pois nos termos do art. 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal, as igrejas não estão imunes de taxas e demais tributos. Os demais tributos são as contribuições de melhoria e as contribuições sociais

 Imunidade tributária: as igrejas são imunes de imposto, taxas e contribuições?

É comum as pessoas pensarem que as igrejas são imunes de impostos, taxas, e também de contribuições. Antes de adentrar no assunto vamos entender sobre imposto, o conceito de tributo, e sua diferença de taxa.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/52890/imunidade-tributaria-as-igrejas-sao-imunes-de-imposto-taxas-e-contribuicoes/ 

 

Fonte: Alves Contabilidade 

 

    
 

Virou notícia publicamos aqui

Assuntos sobre: Educação, Comportamento, entre outros. 

                                     

COMPARTILHE
Postagem Anterior
Próximo Post

Textos escolhidos pra você: