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8 de julho de 2024

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 8 de julho de 2024

8.7.24

Livro: Redução da Carga Tributária das Empresas de Forma Lícita

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Contador e Professor Valdivino Sousa lança um novo livro: Redução da Carga Tributária das Empresas de Forma Lícita, o  livro tem como objetivo mostrar e conscientizar as empresas a importância do planejamento tributário (elisão fiscal), que tem como finalidade propor uma redução da carga tributária. 

Hoje o nosso país sofre com alta carga tributária, visto que a do Brasil e uma das mais altas do mundo. Ao contrário da evasão, o que se busca através do Planejamento Tributário é a chamada Elisão Fiscal, ou seja: a prática de atos lícitos que visam à obtenção de economia tributária.

Aliado a isso, o livro faz uma diferenciação de Planejamento Tributário entre: Evasão Fiscal, Sonegação e Inadimplência Fiscal, Simulação e Fraude à Lei, sustentando-se que a redução da carga tributária das empresas por meio do planejamento tributário é lícito e, é um processo de escolha de ação planejada, anterior a ocorrência do fato gerador, visando, direta ou indiretamente, economia de tributos.

Neste contexto, o livro foi publicado com o objetivo de mostrar para as empresas como reduzir a carga tributária com observância da legalidade, visto que, grande parte das empresas desconhece o planejamento tributário e seus benefícios.

Desta forma objetivou-se discorrer sobre a norma antielisiva que é vista como um obstáculo ao planejamento tributário, por fim a obra apresenta o planejamento tributário como garantia do princípio da legalidade, sendo assim, afastando-o da ilicitude, mostrando as empresas os benefícios trazidos com a implantação correta de um planejamento tributário para a redução da carga tributária.

 Lançamento – Editora: Clube de Autores. 

Versão impressa R$ 72,12  e Versão ebook R$ 21,37

Para adquirir acesse o link:  https://clubedeautores.com.br/livro/reducao-da-carga-tributaria-das-empresas-de-forma-licita-2 





3 de janeiro de 2024

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 3 de janeiro de 2024

3.1.24

Como foi o primeiro ano de Lula 3 na economia — e quais são os desafios para 2024

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. — Foto: REUTERS/Adriano Machado/File Photo

Como foi o primeiro ano de Lula 3 na economia — e quais são os desafios para 2024

Governo aprovou reforma tributária histórica e conseguiu cumprir as promessas de elevar o salário mínimo e o Bolsa Família, mas ainda enfrenta déficit expressivo nas contas públicas e desconfiança sobre o arcabouço fiscal.


A agenda econômica deu a tônica do primeiro ano do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e deve ser o foco deste ano também.


Tanto que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, atrasou o recesso de réveillon para anunciar, a três dias do fim de 2023, um novo pacote de medidas econômicas para tentar zerar o déficit das contas públicas federais.




Fonte: G1



25 de outubro de 2023

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 25 de outubro de 2023

25.10.23

Reforma Tributária propõe cashback em artigos da cesta básica e na conta de luz

 

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Senador Eduardo Braga, relator da Reforma Tributária no Senado - Valter Campanato - 16.mai.2023/Agência Brasil

Reforma Tributária propõe cashback em artigos da cesta básica e na conta de luz

Parecer de Eduardo Braga deve ser votado pelos senadores no início de novembro


O relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), propôs a criação de um mecanismo de devolução de parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda sobre artigos da cesta básica e sobre a conta de luz.

Leia mais em


Fonte: Folha de S. Paulo 





5 de outubro de 2022

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 5 de outubro de 2022

5.10.22

Proposta prevê dedução tributária de custos com educação dos empregados

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O projeto de lei (PL 2085/2022), do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), dispõe sobre a dedução tributária, pelo empregador, do custeio de despesas com educação dos empregados. 

O texto prevê que as despesas em educação podem ser em qualquer área do conhecimento e nível de escolaridade. Segundo Jorge Kajuru, o projeto tem como finalidade permitir a dedução desses custos, para efeitos de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL. A proposta aguarda apreciação em Plenário.

Transcrição
UM PROJETO DE LEI EM ANÁLISE NO SENADO PREVÊ A DEDUÇÃO DOS CUSTOS COM EDUCAÇÃO PELO EMPREGADOR.  A PROPOSTA É DE AUTORIA DO SENADOR JORGE KAJURU E AGUARDA APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO. REPÓRTER BIANCA MINGOTE. 

 Empregadores poderão deduzir as despesas com o custeio da educação de seus empregados. É o que prevê um projeto de lei de iniciativa do senador Jorge Kajuru, do Podemos de Goiás. O projeto altera a Lei 9.249, de 1995, que se refere à legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL.

 O texto prevê que as despesas em educação podem ser em qualquer área do conhecimento e em qualquer nível de escolaridade, seja em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, anuidade, mensalidade, livros e material didático. De acordo com o texto, a dedução observará o limite, por beneficiado, previsto na Lei que trata do imposto de renda das pessoas físicas. Ao justificar a proposta, o senador Jorge Kajuru avalia que o Estado é incapaz, sozinho, de conscientizar os cidadãos a prosseguirem os estudos. Para Kajuru, os empregadores terão a oportunidade de suprir essa demanda e incentivar a formação de seus colaboradores, além de contribuir para o desenvolvimento da economia. 

 O meu objetivo é melhorar os níveis de educação formal da população. Sabemos que elevação do patamar educacional significa aumento de produtividade, o que possibilita o desenvolvimento da economia. Os trabalhadores têm melhoria salarial, os empresários ampliam seus lucros e o país arrecada mais impostos. Não podemos esquecer que, sem investimentos na educação, não vamos atingir a desejada redução da desigualdade social. 

 No texto, Jorge Kajuru destaca que já existe uma previsão normativa para a dedução, como despesa operacional, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, dos gastos realizados com a formação profissional dos empregados, mas requer que seja demonstrada sua usualidade ou normalidade conforme as atividades da empresa e do empregado. A proposta aguarda apreciação em Plenário. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Bianca Mingote.

Link:https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2022/10/05/proposta-preve-deducao-de-custos-com-educacao-pelo-empregador

 Fonte: Rádio Senado