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10 de abril de 2024

10.4.24

Decisão Judicial Nega Pedido de Exumação e Traslado do Corpo de Gal Costa

 

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  © Agência Brasil / Fernando Frazão

Decisão Judicial Nega Pedido de Exumação e Traslado do Corpo de Gal Costa

A Justiça de São Paulo recusou o pedido de exumação e traslado do corpo da renomada cantora Gal Costa, falecida aos 77 anos em novembro de 2022. A negativa fundamenta-se no entendimento de que a solicitação, feita pelo filho da artista, Gabriel Costa Penna Burgos, ultrapassa as competências da Vara de Registros Públicos, que é responsável pela análise desse tipo de requerimento. Além disso, a Justiça encaminhou o processo para a Central de Inquéritos Policiais e Processos (CIPP) para uma investigação policial sobre os eventos descritos por Penna.

Recurso da Defesa

A defesa de Penna afirmou que irá recorrer da decisão, destacando a necessidade de esclarecimentos sobre a causa da morte de Gal Costa. O pedido de autorização para a exumação do corpo visa a realização de uma necropsia, uma vez que surgiram dúvidas em relação ao que foi informado no atestado de óbito. Segundo Penna, sua mãe aparentava estar bem de saúde um dia antes de falecer, levantando questionamentos sobre a causa do óbito, que foi descrita como um infarto agudo no miocárdio, com menção também à existência de um câncer de cabeça e pescoço.

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Reivindicação da Família

Além da solicitação de exumação e necropsia, Gabriel Costa Penna Burgos pleiteia a transferência do corpo de sua mãe do Cemitério da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, em São Paulo, para o Cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro.

Busca pela Verdade

As advogadas de Penna enfatizaram o direito da família em busca da verdade sobre os fatos. Elas citaram uma nota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que negou ter atestado a causa da morte. A responsabilidade, então, recai sobre a médica que assinou o óbito, exigindo esclarecimentos sobre as circunstâncias que a levaram a diagnosticar "infarto agudo do miocárdio" e "linfoma de pescoço e cabeça".

Complicações e Desejos de Gal Costa

As advogadas também questionaram a falta de um exame de autópsia e levantaram indagações sobre a decisão de Wilma Petrillo, viúva da cantora, em sepultar o corpo de Gal em São Paulo, quando a vontade da artista era ser enterrada ao lado de sua mãe, Mariah, em um jazigo no Rio de Janeiro. Por isso, a defesa de Gabriel Costa Penna Burgos buscará reverter a parte da decisão que negou o traslado do corpo de Gal Costa ao Rio de Janeiro.

A reportagem da Agência Brasil buscou manter contato com a defesa de Wilma Petrillo.

Fonte: Adaptado de Agência Brasil


7 de abril de 2024

7.4.24

Justiça determina que USP efetive matrícula de aluno barrado em cota racial

 

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© Rovena Rosa / Agência Brasil 

Justiça determina que USP efetive matrícula de aluno barrado em cota racial

Restabelecimento da matrícula: Decisão Judicial em Favor do Aluno

Após decisão judicial, a Universidade de São Paulo (USP) foi ordenada a restabelecer a matrícula de um estudante que havia sido barrado de ingressar no curso de medicina por meio de cota racial. O caso envolvendo Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, traz à tona questões cruciais sobre a avaliação de candidatos por meio de cotas raciais.

Discrepância na Heteroidentificação: O Caso de Alison

Alison, que se autodeclarou pardo, foi considerado inapto pela Comissão de Heteroidentificação da universidade, levando-o a buscar amparo na Justiça. O embate jurídico resultou na determinação do juiz Danilo Martini De Moraes Ponciano De Paula, que concedeu à USP um prazo de 72 horas para cumprir a ordem judicial sob pena de multa diária.

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Precedente e Reflexão: O Caso de Glauco Dalalio do Livramento

Este não é um incidente isolado. Recentemente, um caso semelhante envolvendo Glauco Dalalio do Livramento, que buscou uma vaga na Faculdade de Direito, também resultou em uma decisão judicial favorável. O juiz Radolfo Ferraz de Campos considerou que o método de avaliação utilizado pela comissão feria princípios de isonomia.

Posicionamento da USP: Compromisso com a Justiça

Em resposta, a Universidade de São Paulo afirmou que cumprirá todas as ordens judiciais e apresentará em juízo as justificativas para o procedimento de heteroidentificação. Esta postura reitera o compromisso da instituição em seguir as determinações legais e garantir a igualdade de oportunidades para todos os candidatos.

Diante desses desdobramentos, fica evidente a importância de um processo transparente e justo na avaliação de candidatos por meio de cotas raciais, assegurando que nenhum estudante seja injustamente excluído do acesso à educação superior. A decisão da Justiça não apenas afeta individualmente os casos de Alison e Glauco, mas também lança luz sobre a necessidade de revisão e aprimoramento dos métodos de avaliação utilizados pelas instituições de ensino superior.

Com informações Agência Brasil