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27 de setembro de 2025

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 27 de setembro de 2025

27.9.25

O desvio de finalidade em instituições religiosas e os danos psicológicos aos fiéis

 

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A religião ocupa um espaço central na vida de milhões de pessoas. Para muitos, a fé é fonte de esperança, acolhimento e sentido de vida. No entanto, quando instituições religiosas se afastam de sua missão espiritual e passam a utilizar sua estrutura para fins alheios ao culto e à propagação da fé, ocorre o chamado desvio de finalidade. Esse fenômeno, além de configurar uma irregularidade legal, traz consequências profundas na saúde emocional dos fiéis.


O que é desvio de finalidade?

No campo jurídico, o desvio de finalidade acontece quando uma instituição utiliza sua natureza e recursos para finalidades diferentes das previstas em seus estatutos ou na legislação. No caso das organizações religiosas, significa transformar a fé — que deveria ser o núcleo de suas atividades — em instrumento para lucro pessoal, manipulação política, enriquecimento ilícito ou práticas que nada têm relação com o sagrado.


Os impactos psicológicos nos fiéis

A fé é um vínculo de confiança, quando essa confiança é quebrada pelo uso inadequado da instituição, os fiéis podem vivenciar sérios danos emocionais, tais como:

  • Sentimento de traição e perda de confiança: o fiel que descobre ter sido manipulado sente-se enganado, o que pode levar a crises de fé e dificuldades de confiar em novas relações.

  • Culpa e autocensura: muitos se culpam por terem acreditado ou doado recursos, gerando vergonha e baixa autoestima.

  • Ansiedade e depressão: a quebra de pertencimento religioso pode gerar vazio existencial, sensação de abandono e adoecimento psíquico.

  • Isolamento social: como a religião costuma ser também um espaço de convivência comunitária, o afastamento repentino pode resultar em solidão e dificuldade de reconstruir laços.


Um olhar interdisciplinar: Direito e Psicologia

Sob a ótica do Direito, o desvio de finalidade pode trazer consequências legais severas às instituições e seus dirigentes: perda de benefícios fiscais, responsabilização civil e até penal, além de ações judiciais movidas por vítimas ou órgãos fiscalizadores.

Já sob a ótica da Psicologia, o desafio é acolher os fiéis que passaram por esse tipo de experiência. O acompanhamento terapêutico é essencial para ressignificar a fé, restaurar a autoconfiança e reconstruir relações de pertencimento.


Caminhos de proteção e conscientização

  1. Transparência institucional: igrejas e líderes devem prestar contas e manter clareza em suas práticas administrativas.

  2. Educação crítica dos fiéis: quanto mais informados estiverem sobre seus direitos, menor será o espaço para manipulação.

  3. Apoio psicológico: os fiéis prejudicados precisam encontrar acolhimento e espaço para elaborar suas dores emocionais.

  4. Fiscalização e denúncia: quando identificado desvio de finalidade, é importante recorrer aos órgãos competentes para evitar a perpetuação do abuso.

Conclusão

A fé deve ser fonte de cuidado e esperança, jamais um instrumento de exploração. O desvio de finalidade em instituições religiosas não é apenas uma infração legal: é também uma forma de violência psicológica que fere a dignidade e a saúde emocional dos fiéis.

Enquanto o Direito atua na responsabilização dos abusos, a Psicologia oferece o amparo necessário para reconstruir vidas. O equilíbrio entre essas duas áreas é fundamental para proteger os indivíduos e preservar a verdadeira essência da espiritualidade: o encontro com o sagrado, o acolhimento e a liberdade de crença.


Valdivino Alves de Sousa é Psicólogo (CRP-SP 06/198683), Contador (CRC-SP 223709), Bacharel em Direito, Mestre em Educação, Matemático e Escritor. Site: www.valdivinosousa.com.br 



23 de maio de 2022

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 23 de maio de 2022

23.5.22

Amarga vingança: o desejo de vingança forma um carcereiro para um suposto prisioneiro

Amarga vingança  O desejo de vingança forma um carcereiro para um suposto prisioneiro
Amarga vingança.

O desejo de vingança forma um carcereiro para um suposto prisioneiro.

O desejo de vingança forma um carcereiro para um suposto prisioneiro.

Mesmo que este último seja real, ambos compartilham da mesma masmorra. Ambos.

Por vezes o encarcerado cumpre sua pena e vai embora.

Enquanto isso, o autointitulado aprisionador ou vingador permanece a maior parte dos seus dias (e noites) no confinamento que criou para si.

Se doce se lhe parece a vingança, muito amargo se torna o seu lar-doce-lar.

Triste fim.

A vingança, se chegar à realidade, pode causar sérios danos à vítima, sim.

A única certeza é a de que, antes, ela já destruiu o vingador.

Cego em ira, a maior punição que deu foi a si mesmo.

Obs.1 :
a reflexão pode ser adaptada a outros sentimentos também.

É o caso de ressentimentos, mágoas, ciúmes, etc, geralmente negativos e intensos.

Tais sentimentos podem ser positivos também, como expectativas muito elevadas e irreais de ser correspondido numa paixão, num grande negócio, na profissão, etc.

Alimentar pensamentos neste sentido aprisiona mais a você do que à “pessoa odiada”, por isso a analogia com a masmorra.

E depois de um tempo a pessoa contra ou a favor de quem você projeta seus sentimentos pouco ou nada tem a ver com eles: passa a ser apenas uma internalização, algo que você escolheu remoer e sofrer sozinho.

A outra pessoa pode até ter dado causa, talvez: ofendido, gerado desconfiança ou expectativa.

Mas a sequência é com você:

quer nutrir pensamentos e se aprisionar aos sentimentos que eles geram?

Ou quer encerrar um ciclo nocivo e retomar o controle da sua vida?

Obs.2 : essa reflexão pode ajudar no seu processo psicoterapêutico, mas não substitui a psicoterapia. Se algo lhe chamou a atenção, converse com seu (sua) psicólogo (a) a respeito.

 

 Pascoal Zani – CRP-PR 08/04471

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Fonte: https://www.psicologopascoalzani.com.br 

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