Tudo sobre Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021

 

Todo ano, de março a abril, chega a hora de declarar seu imposto de renda. Aproximadamente, 31,9 milhões de brasileiros declaram Imposto de Renda como pessoas físicas.

 Tudo sobre Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021

Todo ano, de março a abril, chega a hora de declarar seu imposto de renda. Aproximadamente, 31,9 milhões de brasileiros declaram Imposto de Renda como pessoas físicas. 

O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 165,74, então é importante confirmar se você está no grupo de obrigatoriedade para não ter problemas futuros com o fisco.

IMPORTANTE: A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial do IRPF 2021 para entrega das declarações e sobre prazos para restituição. A tendência é que volte às datas que eram antes da pandemia.

Entrega do IRPF em 2021

O calendário oficial ainda não foi divulgado. Tradicionalmente, o prazo de declaração começa no dia 1º de março e se encerra em 30 de abril. Ou seja, o contribuinte tem, historicamente, 60 dias para prestar contas junto ao Fisco. Mas, no ano passado, por conta da pandemia, a Receita Federal prorrogou a data final para 30 de junho. A tendência é que o calendário volte à normalidade em 2021.

É importante não deixar para o último momento. Historicamente, nos últimos dias de entrega da declaração o sistema da Receita Federal fica sobrecarregado com o volume de acessos e pode ficar instável, comprometendo o envio das informações.

Quem precisa declarar o imposto?

Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Teve até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12.2020;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.

 

Fonte: Contabilizei 

 

Conte com a Alves Contabilidade para declarar seu imposto de renda 2021. Faça sua declaração com um profissional especializado.

Não deixe para última hora. Quanto mais rápido entregar, mais cedo você receberá a sua Restituição, caso tenha direito.

Alves Contabilidade fica na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro, São Paulo –SP, Próximo a praça do correio e Metrô São bento.

 

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