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18 de fevereiro de 2024

18.2.24

Imposto de Renda 2024: declaração começa em 15 de março e se estende até 31 de maio

Imposto de Renda 2024: declaração começa em 15 de março e se estende até 31 de maio

 

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  Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/

Imposto de Renda 2024: declaração começa em 15 de março e se estende até 31 de maio


As regras oficiais do IR 2024 ainda não foram publicadas pela Receita Federal, mas a principal mudança, para efeito da declaração desse ano, foi a ampliação da faixa de isenção de maio de 2023 em diante.


A Secretaria da Receita Federal informou que o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, será de 15 de março até o dia 31 de maio neste ano.


Até 2022, o prazo de entrega costumava ser aberto no começo de março e se estender até o fechamento de abril;


Em 2023, o começo foi um pouco mais tarde (15 de março) e o término somente no fim de maio;


Segundo o Fisco, esse será o prazo a ser obedecido em todos os anos daqui por diante.



Leia mais em

Fonte: G1


4 de fevereiro de 2024

4.2.24

Univesp abre 23 mil vagas em cursos gratuitos de graduação

 

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Créditos: Divulgação

Univesp abre 23 mil vagas em cursos gratuitos de graduação


Univesp abre 23 mil vagas em cursos gratuitos de graduação


As inscrições para o processo seletivo abrem no dia 6 de fevereiro e vão até 8 de abril

A Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp) oferece 23.322 vagas para nove cursos gratuitos de graduação.

As inscrições para o processo seletivo abrem no dia 6 de fevereiro e devem ser feitas pelo site: vestibular.univesp.br até as 21h do dia 8 de abril.

As vagas são destinadas para 425 polos, de 371 municípios (capital, interior e litoral). Os cursos oferecidos são divididos em três eixos:

Eixo de Licenciatura

  • Letras;
  • Matemática;
  • Pedagogia

Eixo de Computação

  • Ciência de Dados;
  • Engenharia de Computação;
  • Tecnologia da Informação.

Eixo de Negócios e Produção

  • Administração;
  • Engenharia de Produção;
  • Tecnologia em Processos Gerenciais.

Inscrições nos cursos gratuitos

Para participar, não há limite de idade, basta ter concluído o ensino médio ou com o término previsto até o período da matrícula.

No preenchimento da ficha de inscrição, os candidatos devem cumprir todas as etapas previstas, responder o questionário socioeconômico, indicar o CPF e seus dados pessoais. O custo da inscrição é de R$ 52,00.

Também será possível fornecer os números de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), de 2021, 2022 e 2023, para que os resultados sejam considerados na prova objetiva e integrados à nota final.

Caso a nota do Enem 2023 não seja divulgada até o dia 8 de abril, não valerá para esse processo seletivo. No vestibular, também haverá o Sistema de Pontuação Acrescida para Pretos, Pardos e Índios (PPI) e para alunos que estudaram o Ensino Médio em escolas públicas.

Das provas

A prova (objetiva e redação) ocorrerá no dia 26/05, às 13h, e os locais oficiais serão divulgados no dia 21/05, a partir das 15h.

O início das aulas está previsto para o final de julho de 2024. Neste ano, a Univesp ofertou ainda 2.610 vagas para o Provão Paulista. Os aprovados também ingressam em julho.

Isenção da taxa de inscrição

As pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) poderão solicitar isenção da taxa de 6 a 16 de fevereiro. No mesmo período, também será concedida a redução de 50% do valor da taxa de inscrição.

O benefício é oferecido a candidatos que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos: estejam regularmente matriculados no ensino médio ou equivalente, no 3º semestre da Educação de Jovens e Adultos (EJA), em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação e que recebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou desempregados.

Os benefícios são concedidos no site do vestibular. No momento da inscrição, basta clicar em “redução de taxa” ou “isenção”.

Fonte: Catraca Livre

Link da Matéria: https://catracalivre.com.br/educacao/univesp-abre-23-mil-vagas-em-cursos-gratuitos-de-graduacao/


10 de março de 2022

10.3.22

IRPF 2022: Veja dez erros mais cometidos na declaração e saiba como evitá-los

Imposto de Renda 2022: veja quais são os dez erros mais cometidos na declaração e saiba como evitá-los

Imposto de Renda 2022: veja quais são os dez erros mais cometidos na declaração e saiba como evitá-los

O programa da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 já está disponível para download no site da Receita Federal, e os contribuintes têm até o dia 29 de abril para entregar o formulário. O longo prazo deve servir para que os cidadãos cumpram a obrigação em etapas, e possam revisar o preenchimento a fim de não incorrer em erros (veja abaixo os dez mais comuns e saiba como evitá-los).

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Antes mesmo de começar a fazer a declaração, é hora de reunir os documentos que interessam.

— É importante o contribuinte recolher todos os informes de rendimentos, analisando a declaração do ano anterior para ver se não está faltando algo na declaração atual. Lembrar de todas as fontes de renda, como aluguéis, pensões, aposentadoria, salários, rendimentos de aplicações, ganhos de capital na venda de bens etc. — afirma Leticia Camargo, planejadora financeira CFP® pela Associação Brasileira de Planejamento Financeiro - Planejar.

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Apesar de ser motivo de temor para muitos, a declaração de IRPF não é tão complicada assim. Nos informes de rendimentos, as empresas já instruem em que campos colocar cada dado prestado. Além disso, o próprio programa da Receita Federal tem uma ferramenta de checagem, o botão de "Verificar pendências".

— Ao preencher a declaração, o contribuinte poderá clicar nesse botão, e o programa mostrará o que deve ser alterado — pontua Jessica Rodrigues, gerente de Tributos da Grant Thornton Brasil.

 Sabrina Lawder, sócia de Tributos Internacionais do escritório, acrescenta que não deixar a entrega da declaração para a última hora pode auxiliar o contribuinte, já que a Receita Federal, por norma, processo os dados em 72 horas e já entrega o status do documento.

— Caso haja divergência é possível retificar dentro do prazo de entrega sem pagamento de multas — explica Sabrina.

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A tabela do IR não sofreu reajuste, portanto, ficam valendo os mesmos valores do ano passado. Devem prestar contas quem, em 2021, tiver recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; e R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Também estão obrigados a declarar quem tinha bens, em 31 de dezembro de 2021, como um imóvel, com valor acima de R$ 300 mil.

Os erros mais comuns

1. Esquecer uma fonte de renda

Um dos maiores erros da declaração é esquecer de declarar uma fonte de renda, que pode ser a do aluguel, da pensão, a renda dos dependentes, ou mesmo renda isenta de imposto. Portanto, é importante levantar com todas as fontes os informes de rendimento e preencher a declaração conforme estiver nos documentos dessas instituições.

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 2. Erros de digitação

Parece um descuido bobo, mas errar na digitação dos valores ou até mesmo do CNPJ da fonte pagadora pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina, já que há um batimento entre as informações enviadas pelas empresas, instituições financeiras e o que é informado na declaração.

3. Não conseguir preencher tudo

Algumas vezes, as pessoas não conseguem reunir todas as informações, porque deixaram para a última hora o preenchimento da declaração. O melhor é começar o quanto antes a recolher todas as informações, preencher tudo com calma e ter tempo para revisar o que foi preenchido.

4. Atualizar os valores dos imóveis e dos automóveis na declaração

Um erro muito comum é atualizar os valores dos imóveis e dos automóveis na declaração. Porém, uma vez declarados pelo valor de compra, não deve haver mais nenhuma alteração em seus valores. A única maneira de atualizar valores dos imóveis é quando há uma reforma, e os gastos podem ser comprovados por meio de notas fiscais.

5. Atualizar o valor das ações na declaração

Também há muitos que atualizam o valor das suas ações conforme os valores de mercado em 31 de dezembro do ano anterior. Isso não está correto, e os valores das ações devem sempre ser declarados pelo valor médio de compra.

6. Não declarar movimentações efetuadas na aba de "Renda variável"

Muita gente deixa de declarar as movimentações efetuadas em renda variável, como ações e fundos imobiliários, por exemplo, na aba de "Renda variável" da declaração. O correto é pegar todas as notas de corretagem, calcular as perdas e os ganhos e preencher essas informações., inclusive com valores pagos de ganho de capital ao longo do ano.

7. Informar os dependentes em mais de uma declaração

Em alguns casos, o filho é informado como dependente na declaração de ambos os pais ou mães. Mas somente um deles deve declarar o filho em sua declaração. Uma vez esse filho declarado em uma, não poderá constar de outra declaração como dependente também.

8. Esquecer de declarar a venda de um imóvel

É mais comum do que imaginamos um contribuinte vender o seu imóvel e esquecer de informar isso na declaração, deixando aquele bem constar em bens e direitos, por engano. Isso pode gerar inconsistências tanto na origem do capital da venda, já que o patrimônio vai aumentar na declaração se não for dada a baixa do imóvel, quanto nas informações recebidas pela Receita Federal pelo comprador que deverá declarar a compra.

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9. Esquecer de informar os saldos dos investimentos

Isso é ruim, pois, para a Receita, vai constar como se a pessoa tivesse gasto todo o seu dinheiro. Se depois ela quiser comprar algo com esses recursos, ficará sem origem de recursos na sua declaração para a compra do novo bem.

10. Esquecer de declarar as dívidas

Muitos esquecem de declarar as dívidas que têm em suas declarações. Isso pode acarretar em inconsistências, já que a movimentação financeira do contribuinte terá sido maior do que a sua renda permitiria. Então, é importante pedir o informe de rendimentos à instituição que fez o empréstimo para declarar corretamente os valores.

Com informações: via Extra. 

Fonte original: Leticia Camargo, planejadora financeira CFP® pela Associação Brasileira de Planejamento Financeiro - Planejar.

 

24 de fevereiro de 2021

24.2.21

Prazo de entrega do IR 2021 será do dia 1º de março até 30 de abril

Alves Contabilidade fica na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro, São Paulo –SP, Próximo a praça do correio e Metrô São bento.

 Prazo de entrega do IR 2021 será do dia 1º de março até 30 de abril

O prazo de entrega do IR 2021 será do dia 1º de março até 30 de abril o novo programa para preenchimento da declaração estará disponível para aplicativos de smartphone e para computador.

Entre as pessoas que precisam entregar a declaração estão o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, ou com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, entre outros.

Quando você vai fazer seu imposto de renda, à primeira coisa é pensar se ela não vai para malha fina. Fazendo seu imposto de renda com um contador profissional com mais de 20 (vinte) anos de experiência, terá a garantia, pois tudo será feito com base na legislação vigente.

O ano passado devido à pandemia a Receita Federal prorrogou o prazo até 30 de Junho. A Receita Federal recebeu 31.980.151 declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2020 dentro do prazo.

Se você precisa acertar as contas com o Leão deve ficar atento, pois o prazo deve terminar no dia 30 de Abril de 2021, quanto mais rápido você entregar sua declaração, mais rápido receberá a sua restituição. É importante não deixar para a última hora, para não correr o risco de se atrasar ou acontecer algum imprevisto que possa prejudicar.

Conte com a Alves Contabilidade para declarar seu imposto de renda 2021. Faça sua declaração com um profissional especializado.

Não deixe para última hora. Quanto mais rápido entregar, mais cedo você receberá a sua Restituição, caso tenha direito.

Alves Contabilidade fica na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro, São Paulo –SP, Próximo a praça do correio e Metrô São bento.

 Fones (11) 3229-9277 Cel Whatsap 11 -9.9608-3728

Caso não poder comparecer atendemos via E-mail

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8 de fevereiro de 2021

8.2.21

Tudo sobre Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021

 

Todo ano, de março a abril, chega a hora de declarar seu imposto de renda. Aproximadamente, 31,9 milhões de brasileiros declaram Imposto de Renda como pessoas físicas.

 Tudo sobre Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021

Todo ano, de março a abril, chega a hora de declarar seu imposto de renda. Aproximadamente, 31,9 milhões de brasileiros declaram Imposto de Renda como pessoas físicas. 

O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 165,74, então é importante confirmar se você está no grupo de obrigatoriedade para não ter problemas futuros com o fisco.

IMPORTANTE: A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial do IRPF 2021 para entrega das declarações e sobre prazos para restituição. A tendência é que volte às datas que eram antes da pandemia.

Entrega do IRPF em 2021

O calendário oficial ainda não foi divulgado. Tradicionalmente, o prazo de declaração começa no dia 1º de março e se encerra em 30 de abril. Ou seja, o contribuinte tem, historicamente, 60 dias para prestar contas junto ao Fisco. Mas, no ano passado, por conta da pandemia, a Receita Federal prorrogou a data final para 30 de junho. A tendência é que o calendário volte à normalidade em 2021.

É importante não deixar para o último momento. Historicamente, nos últimos dias de entrega da declaração o sistema da Receita Federal fica sobrecarregado com o volume de acessos e pode ficar instável, comprometendo o envio das informações.

Quem precisa declarar o imposto?

Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Teve até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12.2020;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.

 

Fonte: Contabilizei 

 

Conte com a Alves Contabilidade para declarar seu imposto de renda 2021. Faça sua declaração com um profissional especializado.

Não deixe para última hora. Quanto mais rápido entregar, mais cedo você receberá a sua Restituição, caso tenha direito.

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