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30 de junho de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 30 de junho de 2021

30.6.21

Guia para curtir a festa junina de 2021 em casa

Listamos as principais dicas, comidas, roupas e playlist para você curtir o arraial sem sair de casa

 Listamos as principais dicas, comidas, roupas e playlist para você curtir o arraial sem sair de casa 

Mas antes temos um desafio pra você que curte Festa Junina e uma música característica.
Confira qual personagem de Festa Junina você é: O melhor quiz de festa junina.

Junho é o mês da Festa Junina, a festa de São João, Santo Antônio e São Pedro. É nessa época em que surgem os arraias, quermesses e festa de bairro, com barracas de comidas típicas, danças, bandeirinhas, fogueira e muita música. Tem muito forró nordestino que usam e abusam da sanfona, triângulo e zabumba, mas em tempos de pandemia, é impossível sair para curtir esse festão. Separamos então um guia com os itens essenciais para curtir um bom arraial em casa. Bora lá?

COMIDAS

Milho na espiga, canjica, curau, cuscuz, doce de abóbora, paçoquinha, cocada, pé de moleque, pé moça, pipoca doce, pipoca caramelizada, maçã do amor, bolo de fubá, arroz doce, pamonha, bolo de milho.

Tem tanta comida que fica impossível de listar todas elas, até porque, cada região tem uma especiaria diferente.

BEBIDAS

Quentão e vinho quente são pedidas excelentes para a festa junina. O clima frio deixa convidativo tomar uma bebida quentinha, saborosa e que combina com as iguarias das festas.

Além dessas, cachaças de alambique são outra especialidade saboreada em junho. Falando em todas essas comidas e bebidas, deu até um gostinho, não é?

ROUPAS

Esse é um destaque a parte. Tem a turma que gosta de se vestir de caipira, daqueles bem da roça, misturando calça jeans com remendos, camisa xadrez, chapéu de palha, maquiagem no rosto e galochas. As garotas usam vestidos com mais de uma estampa e babados, meia calça branca ou empatada e tranças.

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Outros preferem usar uma roupa mais atual, misturando jaquetas de couro, cintos com fivelas grandes, um chapéu mais trabalhado no couro e fivelas. Algumas vezes o modelito tem um ar sofisticado de roupa de inverno.

QUADRILHA

Festa junina sem quadrilha, não é a mesma coisa. Tem que ter o padre para fazer o casamento dos noivos e toda a festa seguir para a roça festejar. No meio do caminho, o grupo vai encontrar uma ponte quebrada, vai ter chuva, a cobra vai passar, mesmo assim o grupo vai chegar na festa.

Nessa história tem o puxador, tem a noiva, tem o noivo, tem o padre e tem os convidados. Aqui a dança vai embora, são centenas de passos, movimentos, coreografias que caracterizam a dança da quadrilha. Todos eles cantados pelo puxador. Então simbora começar essa festa.

MÚSICA

Mas pra ter festa, precisa de música. É nesse momento que a gente te ajuda com uma playlist especial de festa junina com as melhores músicas de forró junino, para você curtir seu arraial em segurança, dentro da sua casa.

 

Curta o arraial em casa com a playlist Festa Junina 2021.
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5 de maio de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 5 de maio de 2021

5.5.21

Bolsonaro veta adiamento de prazo do Imposto de Renda para o mês de Julho

 

Bolsonaro veta adiamento de prazo do Imposto de Renda para o mês de Julho, como muitos já esperava o Ministério da Economia sugeriu ao Presidente Jair Bolsonaro brecar a prorrogação da data de entrega da Declaração de Imposto de Renda.

Bolsonaro veta adiamento de prazo do Imposto de Renda para o mês de Julho, como muitos já esperava o Ministério da Economia sugeriu ao Presidente Jair Bolsonaro brecar a prorrogação da data de entrega da Declaração de Imposto de Renda. Este ano de 2021, os prazos ficaram confusos para os contribuintes. Primeiro o prazo original era 30 de abril e, por causa da pandemia de covid-19, a Receita Federal adiou a data limite para 31 de maio. Bom, então, está valendo até 31 de Maio de 2021.

A matéria de Exame trás mais informações sobre o assunto, leia a seguir.

 O Ministério da Economia informou nesta quarta-feira, 5, que recomendou ao presidente Jair Bolsonaro o veto ao projeto de lei nº 639 que adia o prazo para envio das declarações de imposto de renda de pessoas físicas para 31 de julho, bem como o pagamento da primeira cota do imposto.

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O prazo original era 30 de abril e, por causa da pandemia de covid-19, a Receita Federal já adiou a data limite para 31 de maio. No ano passado, pela mesma razão, o governo ampliou o prazo para envio dos documentos de 30 de abril para 30 de junho.

No pedido de veto ao projeto aprovado pelo Congresso no dia 13 de abril, o ministério alega que o adiamento por mais tempo que o já permitido pelo Fisco teria impacto na arrecadação da União e dos governos regionais, e poderia inclusive impedir pagamento de "importantes programas sociais para o enfrentamento do efeito da pandemia".

A equipe econômica alerta que a prorrogação do prazo para o pagamento do imposto devido com a manutenção do cronograma de restituições teria com consequência um fluxo de caixa negativo para a Receita Federal.

"Esta diferença negativa afetaria, por exemplo, programas emergenciais implantados pelo governo federal para preservar atividades empresariais e manter o emprego e a renda dos trabalhadores, e a programação de pagamento do auxílio emergencial de 2021. Da mesma forma, estados e municípios teriam redução considerável nos recursos destinados aos fundos de participação que subsidiam, entre outros, gastos com saúde para o combate à pandemia", argumentou a pasta.

O ministério considera ainda que não há motivos para ampliar ainda mais o prazo para envio das declarações e o pagamento do IRPF. De acordo com o Fisco, foram entregues 14,7 milhões de declarações entre 1º e 22 de abril, volume superior ao do mesmo período de 2020 e em linha com o registrado em anos anteriores.

Até as 11 horas desta quarta-feira, a Receita Federal recebeu 17,701 milhões de declarações.


Fonte: Exame

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20 de abril de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 20 de abril de 2021

20.4.21

Alves Contabilidade: Declaração de Imposto Renda 2021

 

Alves Contabilidade: Fazemos seu imposto de Renda 2021   Quando você vai fazer seu imposto de renda, à primeira coisa é pensar se ela vai para malha fina. Fazendo seu imposto de renda com um contador experiente não terá este problema, pois tudo será feito com base na legislação vigente.

 Alves Contabilidade: Fazemos seu imposto de Renda 2021 

Quando você vai fazer seu imposto de renda, à primeira coisa é pensar se ela vai para malha fina. Fazendo seu imposto de renda com um contador experiente não terá este problema, pois tudo será feito com base na legislação vigente.

Conte com a Alves Contabilidade para declarar imposto de renda 2021. Faça sua declaração do imposto de renda 2021 com um profissional especializado. 

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– Valor para entrega de seu imposto R$ 100,00 (Cem Reais).

 Obs: mesmo que você não tenha ganhado em 2020 o rendimento exigido, mas no seu informe consta Imposto de Renda Retido, você pode declarar para receber sua Restituição.

 Entrega do IRPF em 2021

O calendário oficial ainda não foi divulgado. Tradicionalmente, o prazo de declaração começa no dia 1º de março e se encerra em 30 de abril. Ou seja, o contribuinte tem, historicamente, 60 dias para prestar contas junto ao Fisco. Mas, no ano passado, por conta da pandemia, a Receita Federal prorrogou a data final para 30 de junho. A tendência é que o calendário volte à normalidade em 2021.

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Alves Contabilidade escritório especializado no atendimento as Igrejas, Centros Religiosos, Ongs e Associações

 

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19 de março de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 19 de março de 2021

19.3.21

Resumo do Imposto de Renda, Saiba quais as regras e novidades em 2021

 

[Resumo do Imposto de Renda, Saiba quais as regras e novidades em 2021]

Resumo do Imposto de Renda, Saiba quais as regras e novidades em 2021

Março chegou com a obrigação de o contribuinte acertar as contas com o Leão. Desde o dia 1º, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal espera receber, até 30 de abril, 32,6 milhões de declarações neste ano.

O Fisco estima que, neste ano, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. Assim como no ano passado, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.

Agende seu horário e faça seu Imposto de Renda, direto com o Contador experiente da Alves Contabilidade, colaborador do Portal  Contábeis e da Série IRPF 2021 do site Top 10 News.

Em 2021 a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).

Confira as regras e as novidades para a declaração deste ano

Obrigatoriedade
Deve declarar Imposto de Renda quem:
•        Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
•        Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil
•        Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
•        Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros
•        Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural
•        Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte

Prazo de entrega
•        De 1º de março, às 8h, a 30 de abril, até as 23h59min59s

Multa
•        Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor

Restituição
Pagamento nas seguintes datas
•        1º lote: 31 de maio
•        2º lote: 30 de junho
•        3º lote: 30 de julho
•        4º lote: 31 de agosto
•        5º lote: 30 de setembro

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 Dependentes
Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:
•        Cônjuge ou companheiro de união estável;
•        Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
•        Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade
•        Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados
•        Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles
•        Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020
•        Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente
•        Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador
•        Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente
•        Cônjuges de filhos casados ou em união estável
•        Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia
•        Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente
•        Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados

Deduções
Declaração simplificada
•        Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34
Declaração completa
•        Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente
•        Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa
•        Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde
•        Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça
•        Contribuições para a Previdência oficial
•        Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior
•        Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição
•        Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%
•        Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.
•        Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.

Novidades
Auxílio emergencial
•        Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração
•        Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício

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 Criptomoedas
Criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas e outros ativos
•        código 81 para bitcoins
•        código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)
•        código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).

Espólio
•        Inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio

E-mail e SMS
•        Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)

Declaração pré-preenchida
•        Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços

Aposentados
•        Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos
•        Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

 

Fonte: Agência Brasil

 

 Fazemos sua Declaração de Imposto de Renda 2021

 


16 de março de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 16 de março de 2021

16.3.21

IRPF 2021: Como declarar compra de imóveis financiado ou quitado?

 

Existem algumas dúvidas na hora de declarar bens imóveis dentre as quais são de imóveis financiados, se é para declarar o valor total do imóvel financiado, ou apenas informar o valor que pagou até o ano anterior. Outra dúvida é como declarar imóveis financiados ou comprados à vista, ou caso ele tenha sido comprado com outra pessoa.

Existem algumas dúvidas na hora de declarar bens imóveis dentre as quais são de imóveis financiados, se é para declarar o valor total do imóvel financiado, ou apenas informar o valor que pagou até o ano anterior. Outra dúvida é como declarar imóveis financiados ou comprados à vista, ou caso ele tenha sido comprado com outra pessoa.

 O Contador e Consultor Valdivino Sousa da Alves Contabilidade, explica como declarar compra de imóveis financiado ou quitado.

 Uma das condições que obriga o contribuinte apresentar a declaração deste ano é possuir bens acima de 300 mil reais, e uma das novidades da declaração desde o ano passado são os campos existentes no programa para transmissão da declaração sobre informações complementares do imóvel: endereço, área, matrícula e em qual cartório o bem foi registrado, bem como Inscrição Municipal (IPTU) que geralmente vem na guia de arrecadação do IPTU.

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 Qualquer imóvel é um bem e a sua posse deve ser informada na ficha de Bens e Direitos da declaração do IRPF 2021, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. Apartamentos, por exemplo, são declarados sob o código 11, para casas, o código é o 12 e para terrenos o código é o 13.

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O objetivo da Receita é ter mais subsídios para identificar quem está omitindo bens. Por isso, é melhor preencher as informações, mesmo que elas ainda sejam opcionais.

 Valdivino Sousa, explica que: o campo Registro somente deverá ser preenchido caso o imóvel não esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis e o contribuinte possua algum registro que possa identificar o imóvel, com o respectivo detalhamento no campo “Discriminação”. Caso o imóvel já esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ao clicar em “Sim”, o campo “Registro” automaticamente desaparece. Nesse caso, basta preencher os campos “Matrícula do Imóvel” e “Nome Cartório”.

 O IPTU (número de inscrição na prefeitura), endereço do imóvel e a área do imóvel podem ser encontrados no carnê do IPTU. Se o contribuinte não tiver o carnê, pode pedir uma segunda via do documento na prefeitura. Valdivino Sousa esclarece que, no caso de casas, deve ser informada somente a área total do terreno, independentemente da área construída.

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Já em relação a apartamentos, caso a garagem tenha matrícula e IPTU individualizados, deverá ser declarada normalmente, em conjunto com a área construída. Quando a garagem faz parte da mesma matricula do apartamento, então a área construída que consta do IPTU já contempla a somadas áreas (apartamento mais garagem). Portanto, basta informar essa área.

 Como declarar Imóvel quitado (comprado em 2020)?

  O valor a ser declarado deve ser aquele que contribuinte pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2020, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se for o caso, assim como os juros do financiamento e a taxa de corretagem paga negociação do imóvel. 

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 Deve-se declarar o imóvel sempre pelo seu valor de aquisição, sem atualizar o preço por eventuais valorizações ou desvalorizações de mercado. Somente no caso de realização de benfeitorias o preço do imóvel pode ser alterado. Contudo, se forem realizadas reformas é possível acrescentar os gastos ao valor do imóvel, desde que eles possam ser comprovados.

 No campo Discriminação devem constar os seguintes dados: se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF), se está quitado, se foi financiado, em qual banco e quantas parcelas já foram pagas.

 Os imóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” do programa gerador da declaração, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. Apartamentos, por exemplo, são declarados com o código 11, enquanto casas são declaradas com o código 12 e terrenos com o código 13.

 Como declarar imóvel financiado?

O valor declarado deve ser apenas o que contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2020, incluindo, dentre outras possibilidades legalmente admitidas. O próprio banco fornece um resumo com saldo devedor e saldo pago pelo mutuário em 31/12/2020. O saldo devedor deve ser declarado no campo Dívidas e Ônus reais, e o saldo pago no campo Pagamentos Efetuado, assim como em Bens e Direitos informar o valor pago e descrição do imóvel. Pode ser incluídas também as seguintes informações: em qual banco foi feito o financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam a pagar.

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“Um erro comum é que a as pessoas lançam o valor total do financiamento, no caso de a pessoa ter financiado dois imóveis, o valor do patrimônio irá ficar desproporcional a sua renda, neste caso ao cruzar os dados a Receita Federal poderá mandar a IR para a malha final, ou notificar a pessoa  ”. Explica Valdivino Sousa

 Já no caso de imóvel quitado com escritura

Desde o ano passado, o programa gerador da declaração de imposto de renda trouxe alguns campos novos para identificar o imóvel. São eles: 

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Inscrição Municipal (IPTU): Deve ser o número da inscrição cadastral que geralmente vem na guia de arrecadação do IPTU.

O imóvel deve ser declarado sempre pelo valor de aquisição, sem atualizações de preços por conta de eventuais valorizações de mercado ou de acordo com a variação de índices de inflação. Exceto se houve benfeitorias, modificação etc.

 Por exemplo: a realização de construção, reformas, pinturas e/ou reparos no imóvel. Contudo, é possível acrescentar esses custos ao valor do imóvel desde que eles possam ser comprovados através de documentação hábil e idônea,.

Essa documentação pode ser, por exemplo, notas fiscais para pessoas jurídicas e recibos para pessoas físicas, que deverá ser mantida em arquivo por no mínimo cinco anos, após a alienação do imóvel, para apresentação em caso de eventual fiscalização.

 Essas despesas devem ser informadas na declaração referente ao ano em que foram realizadas. Caso o contribuinte tenha se esquecido de declará-las no ano correspondente, elas devem ser acrescentadas na declaração daquele ano por meio de uma declaração retificadora.

 No campo “Discriminação”, devem ser incluídos os seguintes dados: se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF). Exemplo a seguir: 

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Data de Aquisição: Deve ser preenchida a data de aquisição do imóvel. 

Logradouro/Número/Complemento/Bairro/UF/Município/CEP: Deve ser preenchido o endereço do imóvel.

Área Total do Imóvel: Deve ser preenchida a área do imóvel em metros quadrados ou hectares. 

Registrado no Cartório de Registro de Imóveis: Deve-se especificar se o imóvel é registrado ou não.

Nome Cartório: Para imóveis registrados, deve-se digitar o nome do cartório onde o imóvel foi registrado.

Matrícula do Imóvel: Para imóveis registrados, deve-se digitar o número de matrícula do imóvel.

 

 Fonte: Alves Contabilidade 

 

 

15 de março de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 15 de março de 2021

15.3.21

O que é possível deduzir do Imposto de Renda 2021? Veja os limites para saúde, educação, dependentes e mais

 

Confira os gastos dedutíveis no Imposto de Renda 2021, os limites de abatimento, onde declarar e qual código usar para cada despesa na declaração de IR

O que é possível deduzir do Imposto de Renda 2021? Veja os limites para saúde, educação, dependentes e mais

Confira os gastos dedutíveis no Imposto de Renda 2021, os limites de abatimento, onde declarar e qual código usar para cada despesa na declaração de IR

 A temporada de declaração do Imposto de Renda 2021 está aberta e vai até o dia 30 de abril. E um dos tópicos que geram mais dúvidas é a dedução de gastos do IR.

As deduções são os valores que você pode abater da sua base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis. Na prática, são os gastos feitos ao longo de 2020 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto – ou aumentar a restituição.

Os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada e com dependentes fazem parte do grupo de despesas dedutíveis. Recomendado para você

O InfoMoney consultou Valdir Amorim, coordenador editorial da consultoria IOB, Daniel de Paula, consultor da IOB, e Samir Choaib, advogado tributarista, e compilou tudo o que você precisa saber sobre as deduções permitidas em 2021. Confira:

Desconto simplificado ou deduções legais?

O contribuinte pode decidir entre dois modelos de declaração: a completa, em que vai usar as despesas que teve com saúde, educação, previdência, para reduzir a base de cálculo; ou a simplificada, na qual opta por um desconto padrão.

Como declarar investimentos no IR?
Baixe de graça um ebook que explica como declarar seus investimentos (e quais são isentos) no Imposto de Renda:
 
Concordo que os dados pessoais fornecidos acima serão utilizados para envio de conteúdo informativo, analítico e publicitário sobre produtos, serviços e assuntos gerais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

a) Desconto simplificado: o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo – limitado a R$ 16.754,34;

b) Deduções legais: o contribuinte informa todas as despesas que teve com médicos, faculdade ou escola dos filhos, pensão alimentícia, etc. para que essas despesas sejam descontadas uma a uma da base de cálculo do imposto.

Para decidir qual é a melhor opção, é recomendável preencher todos os gastos dedutíveis, como se o contribuinte fosse escolher a declaração completa. Depois, basta observar no canto inferior esquerdo do programa, o quadro “Opção de tributação”, que mostra o imposto a pagar ou a restituir resultante de cada modelo.

Gastos dedutíveis

Confira a seguir quais são os principais gastos dedutíveis. As despesas abaixo podem ser deduzidas tanto quando forem gastos próprios, quanto com os dependentes, desde que eles estejam incluídos na sua declaração como dependentes (sem entrar em outra declaração).

1) Saúde

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Limite da dedução: não há limites financeiros

O que pode ser deduzido: gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.

O que não pode: cirurgias estéticas de qualquer tipo, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.

2) Educação

Limite da dedução: R$ 3.561,50 por ano (válido para 2021);

O que pode ser deduzido: também conhecidos como “gastos com instrução”, aqui entram as despesas com: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações.

Em relação às especializações, podem entrar MBAs e cursos técnicos que dão direito à certificados de faculdades, por exemplo. Geralmente, são cursos de especialização que duram entre um e dois anos.

O que não pode: gastos com cursos de idiomas (como inglês, espanhol, etc.), academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte até a escola/instituição de ensino, tablet e aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio da escola e viagens de intercâmbio.

Também não podem ser deduzidos os gastos feitos com pessoas que não foram incluídas como dependentes na declaração, por exemplo: um contribuinte que paga a escola de um sobrinho ou neto não pode abater os valores da mensalidade – a não ser que tenha a guarda judicial das crianças e as inclua no seu IR como dependentes (veja as regras a seguir).

3) Dependentes

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Limite da dedução: R$ 2.275,08 por dependente, por ano;

Quem pode ser dependente: filhos e enteados de até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filhos e enteados até 24 anos que estejam no ensino superior ou escola técnica; irmão (s), neto (a), bisneto (a) desde que o contribuinte tenha a guarda judicial (até 21 anos ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior); mãe, pai, avós, desde que em 2020 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 – se passar desse valor não pode entrar como dependente.

Ainda, cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos também são permitidos. Sogro e sogra podem ser dependentes somente se o cônjuge também for dependente do contribuinte.

É obrigatório informar o CPF do dependente. Não há limite para a quantidade de dependentes. Os rendimentos dos dependentes, caso existam, precisam ser informados na declaração.

Ainda, dependentes que morem fora do Brasil também podem ser incluídos.

Caso o filho do contribuinte complete 25 anos no meio do ano, é permitido incluí-lo na declaração do ano seguinte como dependente. Se um dependente do contribuinte faleceu durante o ano-base (no caso, o ano de 2020), pode seguir como dependente na declaração do ano seguinte.

Os fetos que morrem logo após o nascimento, os chamados nascimortos, também podem ser considerados dependentes porque há a obrigação do registro do nascimento e óbito.

O que não pode: dependentes não podem aparecer em mais de uma declaração. No caso de um casal em que ambos façam suas respectivas declarações, os filhos e enteados devem ser declarados apenas em uma delas. Qualquer pessoa que não se encaixe nos critérios acima não pode ser dependente.

4) Previdência Privada

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Limite da dedução: até 12% dos rendimentos tributáveis

O que pode ser deduzido: nesse caso, o contribuinte que tem plano de previdência privada no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode deduzir os valores contribuídos ao plano desse tipo até o limite de 12% dos seus rendimentos tributáveis. Se o contribuinte tiver mais de um plano de previdência, deve somar os rendimentos anuais na hora de declará-los. Ao informar os dados na declaração (na ficha “pagamentos efetuados”, código 36, 37 ou 38), o próprio programa calcula o valor dedutível em cada caso e informa o contribuinte.

O que não pode: a dedução não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que apesar de não permitirem a dedução anual na declaração, no resgate contam com uma tributação apenar sobre os rendimentos. No caso do PGBL, embora a dedução seja permitida, no resgate a tributação incide sobre todo o valor: o principal aplicado e os rendimentos.

5) Pensão alimentícia

Limite da dedução: até 100% do valor da pensão registrado em contrato;

O que pode ser deduzido: o contribuinte que faz o pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o gasto desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial). O contribuinte que paga a pensão do alimentando (filho que recebe o valor ou ex-cônjuge, por exemplo) pode também deduzir outras despesas desde que definidas no acordo judicial. Por exemplo, um pai pode deduzir as despesas médicas ou educação do alimentando desde que na decisão dada pelo juiz ele também seja responsável por arcar com esses custos – sempre seguindo os limites de valores e os critérios estabelecidos nas categorias de educação e saúde (citados acima).

O que não pode: o contribuinte que paga a pensão não pode incluir o alimentando também como dependente. Acordos pessoais também não podem entrar como dedução. Por exemplo: o pai paga a pensão dos filhos seguindo o acordo judicial, mas decide por conta própria pagar um valor extra. Esse valor excedente não pode ser deduzido porque não faz parte da decisão judicial, portanto, não é reconhecido pelo Fisco. Ainda, a pessoa que detém a guarda do alimentando deve declarar o valor da pensão como rendimento tributável recebido de pessoa física.

6) Doações

Limite da dedução: Até 3% por doação ou até 6% somando todas as doações;

O que pode ser deduzido: doações feitas: a) aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); b) aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; c) ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais; d) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); e) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), entre outros.

O que não pode: qualquer outro tipo de doação que não seja destinada a instituições devidamente registradas em conselhos municipais, estaduais ou federais. Por exemplo, uma doação a um orfanato que não é credenciado pela prefeitura da cidade não pode ser deduzida. Para saber se a instituição é credenciada ou não, o contribuinte pode perguntar à instituição, buscar no site da instituição pelos logos da prefeitura ou do estado, ou mesmo buscar a prefeitura ou o estado para confirmar.

7) Honorários com advogados

Limite total da dedução: 100% do valor total do gasto com o advogado

O que pode: despesas que o contribuinte teve com um advogado, se ganhou uma ação judicial que lhe deu algum rendimento tributável. Apenas nesse caso o Fisco aceita a dedução dos gastos com o profissional.

O que não pode: qualquer despesa com advogado em uma ação que não tenha rendimento tributável. Por exemplo, a contratação de um advogado que tem como objetivo gerir um inventário não é dedutível.

8) Gastos de profissionais autônomos (livro-caixa)

Limite total da dedução: 100% do que for considerado despesa do profissional autônomo.

O que pode: gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho por eles exercido. Ou seja, qualquer gasto que ajude o profissional a obter seu rendimento pode valer. Por exemplo, despesas com aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente, e viagens com fins profissionais.

Esse tipo de dedução é permitido somente ao trabalhador que não tem carteira assinada e é necessário que ele faça o controle desses gastos no livro-caixa, que é o documento onde o profissional vai registrar todas as receitas e despesas de seu negócio. Vale lembrar que esse tipo de profissional está sujeito ao pagamento de imposto via carnê-leão (recolhimento mensal de imposto) pelos rendimentos recebidos de pessoas físicas ao longo do ano. Assim, todo mês precisa recolher o imposto por meio do carnê.

Onde declarar no programa

O programa da Receita Federal já está disponível para download em smartphones, tablets e computadores.

O contribuinte que optar pela declaração completa vai informar as deduções em campos específicos da declaração a depender da categoria.

Os gastos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, que aparece no menu lateral esquerdo do programa. Após abrir a ficha, clique em “novo” e escolha o código, conforme a lista a seguir:

Categoria de gastoDespesaCódigo
EducaçãoInstrução no Brasil01

Instrução no exterior02
Saúde


Fonoaudiólogo no Brasil09

Médico no Brasil10

Dentista no Brasil11

Psicólogo no Brasil12

Fisioterapeutas no Brasil13

Terapeutas ocupacionais no Brasil14

Médicos no Exterior15

Dentistas no exterior16

Psicólogos no exterior17

Fisioterapeutas no exterior18

Terapeutas ocupacionais no exterior19

Fonoaudiólogo no exterior20

Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil21

Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior22

Planos de saúde no Brasil26
Pensão alimentícia 


Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil30

Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil31

Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil.33

Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil34
Previdência


Previdência complementar36

Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública37

Fapi – Fundo de Aposentadoria Programada Individual.38
Advogados 


Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas).60

Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas).61



Outros 


Outros99

No caso de doações, o contribuinte deve abrir a ficha “Doações Efetuadas” também no menu à esquerda do programa e selecionar o código correspondente à doação feita. Doações feitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, são declaradas sob o código 40, enquanto para incentivo à cultura o código é o 41. Já doações ao Conselho do Idoso devem ser incluídas no código 44.

 

Fonte: InfoMoney