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20 de abril de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 20 de abril de 2021

20.4.21

Entrega IRPF 2021: Mais de 14 milhões de declarações já foram entregues à Receita Federal

 

O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2021 depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa.  A Receita Federal recebeu, até as 11 horas desta segunda-feira (19),  14.004.770 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020. Desse total, 45.728 foram entregues com certificado digital.

 IRPF 2021: Mais de 14 milhões de declarações já foram entregues à Receita Federal

O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2021 depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa.

A Receita Federal recebeu, até as 11 horas desta segunda-feira (19),  14.004.770 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020. Desse total, 45.728 foram entregues com certificado digital.  

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. 

No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções. 

Quanto antes entregar a declaração, mais rápido o contribuinte receberá a restituição. 

Restituição IRPF 2021

Serão cinco lotes de restituição que serão pagos mensalmente nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. As datas serão as seguintes:

1º lote: 31 de maio de 2021;

2º lote: 30 de junho de 2021;

3º lote: 30 de julho de 2021;

4º lote: 31 de agosto de 2021;

5º lote: 30 de setembro de 2021.

O primeiro lote leva em consideração os grupos prioritários como pessoas idosas, ou com algum tipo de deficiência, doença ou condição séria.

Após isso, a ordem de entrega da declaração entra como critério para receber a restituição.

Multa Imposto de Renda

O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2021 depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.

O cálculo da multa é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano passado, mas teve que declarar, por exemplo, porque possui bens que somam mais de R$ 300 mil. 

Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso.

 

Fonte: Portal Contábeis 

 

13 de abril de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 13 de abril de 2021

13.4.21

Entrega da IRPF 2021: Receita Federal adia prazo para 31 de Maio

[Entrega da IRPF 2021: Receita Federal adia prazo para 31 de Maio]

Entrega da IRPF 2021: Receita Federal adia prazo para 31 de Maio

Prazo anterior se encerrava no dia 30 de abril. Segundo o órgão, decisão foi tomada para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

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Imposto de Renda 2021: quais despesas podem ser deduzidas?

 A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (12) que foi alterado o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Física (IRPF) de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. A mudança foi implementada por meio da instrução normativa 2.020, publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (12).

Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto que prorroga o prazo de entrega até 31 de julho deste ano. O texto já foi aprovado pela Câmara, mas, por ter sido modificado, precisa ser novamente analisado pelos deputados. Caso seja aprovado, a proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a Receita Federal, também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

"A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença", informou.

Em 2020, também por conta da pandemia do novo coronavírus, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.

A Receita Federal também informou que o cronograma de restituição do Imposto de Renda foi mantido. Deste modo, o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, e o último em 30 de setembro.

Pagamento das cotas do IR

De acordo com a Receita Federal, o vencimento das cotas do Imposto de Renda também foi alterado. Para quem tem imposto a pagar, a primeira cota, ou a cota única do IR, que antes venceria em abril, poderá ser paga até o dia 10 de maio.

Por conta disso, o órgão informou que o cidadão que quiser pagar o imposto devido via débito automático deverá fazer a solicitação até 10 de maio.

"Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas", informou o órgão.

No caso das demais cotas, segundo o Fisco, também houve mudança. A segunda cota, que deveria ser paga até o fim de maio, teve prazo prorrogado até o último dia útil de junho. A terceira, que venceria no fim de junho, passou para o final de julho, e as demais para o fechamento dos meses subsequentes. Assim, a oitava cota, que antes venceria no fim de novembro, passou para o último dia útil de dezembro.

As cotas do IR são acrescidas da taxa Selic e de mais 1% sobre o valor da cota. O órgão lembra que nenhuma cota deve ser inferior a R$ 50,00, e que o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, o órgão informou que o os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal.

Declarações entregues

A Receita Federal recebeu até as 16h da última sexta-feira (9), 11.952.904 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, o equivalente a cerca de 36% das 32,6 milhões de documentos esperados este ano.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Quem deve declarar em 2021?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. 

  Fonte: G1

 

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23 de março de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 23 de março de 2021

23.3.21

IRPF 2021: Como declarar veículos alienados, vendidos, furtados ou que sofreram perda total

Na hora de preencher o imposto de renda, muitas pessoas têm dúvidas de como informar na declaração veículos alienados, vendidos, furtados ou que sofreram perda total.

IRPF 2021: Como declarar veículos alienados, vendidos, furtados ou que sofreram perda total

Ao fazer a declaração do imposto de renda, muitas pessoas têm dúvidas de como informar na declaração veículos alienados, vendidos, furtados ou que sofreram perda total.

Sabemos que todos os anos a imprensa tradicional só mostra e explicam as informações básicas do tipo quem é obrigado a declarar, o valor de limite exigível pela Receita Federal, e informações mais específicas à mídia não mostra, até por que convenhamos  não é o papel da mesma, então por isso que as pessoas recorrem profissionais da área contábil quando tem dúvidas.

O Contador e Consultor Valdivino Sousa da Alves Contabilidade, explica como declarar carros quitados, vendidos, furtados, roubados ou um veículo financiado no Imposto de Renda, ano base 2020, exercício 2021.

Vale ressaltar que a declaração é obrigatória para todos os automóveis, independente do valor.

Ao abrir o programa do Imposto de Renda, o proprietário deve preencher, na ficha “Bens e Direitos”, os dados de seus veículos automotores terrestres.

  • Em primeiro lugar, é preciso selecionar o código 21, correspondente a “veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc”;
  • Depois, preencher o código do Brasil (105) e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do carro financiado, quitado ou roubado;
  • Feito isso, é preciso informar, no campo “Discriminação”, os dados do veículo – cor, marca, ano, modelo e sua situação.

Se o automóvel declarado foi comprado antes de 2020, é preciso informar, no campo o valor pago até essa data e, no campo “Situação em 31/12/2020”, o valor de R$ xxx.

Como declarar carros financiados no Imposto de Renda 2021

Não é necessário, no caso dos veículos financiados (ou alienados), informar o empréstimo no campo “Dívidas e ônus Reais”. Para declarar os carros financiados, basta adicionar, no quadro “Discriminação”, os detalhes da aquisição.

"É preciso deixar claro o nome da concessionária ou financeira em que o bem foi comprado/financiado e quais foram os detalhes firmados no contrato, como valor da entrada e número e valor de parcelas a serem quitadas" Explica Valdivino Sousa.

Se o veículo foi adquirido em 2020, informe o valor pago até 31/12/2020 no campo “Situação em 31/12/2020” e deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2019”.

Observação: Sempre informe, no Imposto de Renda, o valor da compra do carro e não seu valor de mercado atualizado. A exceção dessa regra só é válida quando o proprietário fez uma alteração muito relevante no carro, como uma blindagem, que fez com que seu preço aumentasse.

Como declarar um veículo vendido

Para declarar que um automóvel não faz mais parte do seu patrimônio, é preciso deixar o item “Situação em 31/12/2020” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, preenchendo o CNPJ ou CPF do comprador.

Se o contribuinte vendeu um carro por mais de R$ 35 mil em 2020, independente de ter tido ou não ganho de capital, é preciso fazer uma declaração à parte chamada Ganho de capital e incluir o documento na DIRPF. Se a transação tiver gerado algum lucro, será calculado imposto em cima do ganho”.  A venda de um veículo realizada por menos de R$ 35 mil que tenha gerado lucro, por sua vez, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Como declarar um carro roubado no IR 2021

Se o proprietário de um carro, caminhão ou moto teve seu veículo roubado, furtado ou firmado como “perda total”, deve deixar o campo “Situação em 31/12/2020” em branco e, no quadro “Discriminação”, informar o incidente, bem como o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso.

Em casos raros em que a restituição por parte da seguradora for maior que o valor do bem declarado, a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 3 – “Capital das apólices de seguro”.

Se a pessoa comprou um novo carro com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2020, na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21. No campo “Discriminação”, basta informar que o bem foi pago com o dinheiro recebido da seguradora.

 

16 de março de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 16 de março de 2021

16.3.21

IRPF 2021: Como declarar compra de imóveis financiado ou quitado?

 

Existem algumas dúvidas na hora de declarar bens imóveis dentre as quais são de imóveis financiados, se é para declarar o valor total do imóvel financiado, ou apenas informar o valor que pagou até o ano anterior. Outra dúvida é como declarar imóveis financiados ou comprados à vista, ou caso ele tenha sido comprado com outra pessoa.

Existem algumas dúvidas na hora de declarar bens imóveis dentre as quais são de imóveis financiados, se é para declarar o valor total do imóvel financiado, ou apenas informar o valor que pagou até o ano anterior. Outra dúvida é como declarar imóveis financiados ou comprados à vista, ou caso ele tenha sido comprado com outra pessoa.

 O Contador e Consultor Valdivino Sousa da Alves Contabilidade, explica como declarar compra de imóveis financiado ou quitado.

 Uma das condições que obriga o contribuinte apresentar a declaração deste ano é possuir bens acima de 300 mil reais, e uma das novidades da declaração desde o ano passado são os campos existentes no programa para transmissão da declaração sobre informações complementares do imóvel: endereço, área, matrícula e em qual cartório o bem foi registrado, bem como Inscrição Municipal (IPTU) que geralmente vem na guia de arrecadação do IPTU.

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 Qualquer imóvel é um bem e a sua posse deve ser informada na ficha de Bens e Direitos da declaração do IRPF 2021, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. Apartamentos, por exemplo, são declarados sob o código 11, para casas, o código é o 12 e para terrenos o código é o 13.

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O objetivo da Receita é ter mais subsídios para identificar quem está omitindo bens. Por isso, é melhor preencher as informações, mesmo que elas ainda sejam opcionais.

 Valdivino Sousa, explica que: o campo Registro somente deverá ser preenchido caso o imóvel não esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis e o contribuinte possua algum registro que possa identificar o imóvel, com o respectivo detalhamento no campo “Discriminação”. Caso o imóvel já esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ao clicar em “Sim”, o campo “Registro” automaticamente desaparece. Nesse caso, basta preencher os campos “Matrícula do Imóvel” e “Nome Cartório”.

 O IPTU (número de inscrição na prefeitura), endereço do imóvel e a área do imóvel podem ser encontrados no carnê do IPTU. Se o contribuinte não tiver o carnê, pode pedir uma segunda via do documento na prefeitura. Valdivino Sousa esclarece que, no caso de casas, deve ser informada somente a área total do terreno, independentemente da área construída.

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Já em relação a apartamentos, caso a garagem tenha matrícula e IPTU individualizados, deverá ser declarada normalmente, em conjunto com a área construída. Quando a garagem faz parte da mesma matricula do apartamento, então a área construída que consta do IPTU já contempla a somadas áreas (apartamento mais garagem). Portanto, basta informar essa área.

 Como declarar Imóvel quitado (comprado em 2020)?

  O valor a ser declarado deve ser aquele que contribuinte pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2020, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se for o caso, assim como os juros do financiamento e a taxa de corretagem paga negociação do imóvel. 

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 Deve-se declarar o imóvel sempre pelo seu valor de aquisição, sem atualizar o preço por eventuais valorizações ou desvalorizações de mercado. Somente no caso de realização de benfeitorias o preço do imóvel pode ser alterado. Contudo, se forem realizadas reformas é possível acrescentar os gastos ao valor do imóvel, desde que eles possam ser comprovados.

 No campo Discriminação devem constar os seguintes dados: se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF), se está quitado, se foi financiado, em qual banco e quantas parcelas já foram pagas.

 Os imóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” do programa gerador da declaração, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. Apartamentos, por exemplo, são declarados com o código 11, enquanto casas são declaradas com o código 12 e terrenos com o código 13.

 Como declarar imóvel financiado?

O valor declarado deve ser apenas o que contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2020, incluindo, dentre outras possibilidades legalmente admitidas. O próprio banco fornece um resumo com saldo devedor e saldo pago pelo mutuário em 31/12/2020. O saldo devedor deve ser declarado no campo Dívidas e Ônus reais, e o saldo pago no campo Pagamentos Efetuado, assim como em Bens e Direitos informar o valor pago e descrição do imóvel. Pode ser incluídas também as seguintes informações: em qual banco foi feito o financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam a pagar.

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“Um erro comum é que a as pessoas lançam o valor total do financiamento, no caso de a pessoa ter financiado dois imóveis, o valor do patrimônio irá ficar desproporcional a sua renda, neste caso ao cruzar os dados a Receita Federal poderá mandar a IR para a malha final, ou notificar a pessoa  ”. Explica Valdivino Sousa

 Já no caso de imóvel quitado com escritura

Desde o ano passado, o programa gerador da declaração de imposto de renda trouxe alguns campos novos para identificar o imóvel. São eles: 

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Inscrição Municipal (IPTU): Deve ser o número da inscrição cadastral que geralmente vem na guia de arrecadação do IPTU.

O imóvel deve ser declarado sempre pelo valor de aquisição, sem atualizações de preços por conta de eventuais valorizações de mercado ou de acordo com a variação de índices de inflação. Exceto se houve benfeitorias, modificação etc.

 Por exemplo: a realização de construção, reformas, pinturas e/ou reparos no imóvel. Contudo, é possível acrescentar esses custos ao valor do imóvel desde que eles possam ser comprovados através de documentação hábil e idônea,.

Essa documentação pode ser, por exemplo, notas fiscais para pessoas jurídicas e recibos para pessoas físicas, que deverá ser mantida em arquivo por no mínimo cinco anos, após a alienação do imóvel, para apresentação em caso de eventual fiscalização.

 Essas despesas devem ser informadas na declaração referente ao ano em que foram realizadas. Caso o contribuinte tenha se esquecido de declará-las no ano correspondente, elas devem ser acrescentadas na declaração daquele ano por meio de uma declaração retificadora.

 No campo “Discriminação”, devem ser incluídos os seguintes dados: se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF). Exemplo a seguir: 

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Data de Aquisição: Deve ser preenchida a data de aquisição do imóvel. 

Logradouro/Número/Complemento/Bairro/UF/Município/CEP: Deve ser preenchido o endereço do imóvel.

Área Total do Imóvel: Deve ser preenchida a área do imóvel em metros quadrados ou hectares. 

Registrado no Cartório de Registro de Imóveis: Deve-se especificar se o imóvel é registrado ou não.

Nome Cartório: Para imóveis registrados, deve-se digitar o nome do cartório onde o imóvel foi registrado.

Matrícula do Imóvel: Para imóveis registrados, deve-se digitar o número de matrícula do imóvel.

 

 Fonte: Alves Contabilidade 

 

 

12 de março de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 12 de março de 2021

12.3.21

Atenção! novidades na declaração do imposto de renda 2021- IRPF

 


Atenção! novidades na declaração do imposto de renda 2021- IRPF 

 Chegou a época do ano que você tem que parar tudo o que está fazendo para informar a Receita Federal quais foram seus ganhos no ano passado (2020). Como todo ano temos algumas mudanças no modo de como deve ser feita a Declaração de Imposto de Renda (IRPF) decidimos fazer essa série de vídeos pra você aprender tudo, inclusive com vídeos na prática, para você que nunca tinha declarado renda variável conseguir declarar suas ações e fundos imobiliários (fiis) com tranquilidade. 

Eu e o Altair Alves do canal @Gerando Empreendedores vamos te deixar bem informados sobre tudo o que você precisará fazer na sua declaração. Nesse primeiro vídeo vamos dar dicas e falar das principais mudanças no IRPF 2021, e claro, te informar quem é obrigado a entregar a declaração do imposto de renda 2021. Uma das novidades que pegou muita gente de surpresa é sobre o auxílio emergencial, é obrigado a declarar o imposto de renda quem pegou o auxílio emergencial em 2020? Vamos conferir no vídeo! Canal do Altair: @Gerando Empreendedores 

 

▶ Ep 2: Como fazer a Declaração do Imposto de Renda 2021 de Renda Fixa: https://youtu.be/aw_FaKKNF58 

▶ Ep 3: Como declarar AÇÕES no IMPOSTO DE RENDA 2021! Guia Completo para Iniciantes na Bolsa de Valores: https://youtu.be/NNN-zL7iM8s 

▶ Ep 4: Declaração de Fundos Imobiliários (FIIS) e Proventos Isentos no IMPOSTO DE RENDA 2021!: https://youtu.be/Ukkv3WixUcg 

▶ Ep 5: Declaração de Imposto de Renda para YouTubers, Infoprodutores e Afiliados: https://youtu.be/5dIYckr_qEg Link para baixar o programa de Declaração de Imposto de Renda 2021: https://www.gov.br/receitafederal/pt-... 

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 Fonte: EconoMirna 

 

 

24 de fevereiro de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 24 de fevereiro de 2021

24.2.21

Contador no Centro de São Paulo, imposto de renda 2021

 Contador no Centro de São Paulo, imposto de renda 2022

 Contador no Centro de São Paulo imposto de renda 2021, Contador especializado em imposto de renda IRPF 2021, no Centro de São Paulo, na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, –SP, Próximo a praça do correio e Metrô São bento.

 

Na hora de declarar o imposto de renda, a Receita Federal orienta fazer a IRPF 2021, com um Contador pois é um profissional habilitado e conhecedor dos tramites de como funciona a engenharia e procedimentos da legislação, sendo assim, fazendo o imposto de renda com um contador a declaração do contribuinte não vai para malha fina.

 

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– Envio dos Dados do Imposto de Renda na hora

– Você sai com seu imposto impresso

– Geramos o código de Acesso para acompanhamento no e-CAC no site da Receita Federal, evitando cair na malha fina.

– Valor para entrega de seu imposto R$ 100,00 (Cem Reais).

 

Obs: mesmo que você não tenha ganhado em 2020 o rendimento exigido, mas no seu informe consta Imposto de Renda Retido, você pode declarar para receber sua Restituição.

 

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Por Redação Top10News

Publicado em:

24.2.21

Prazo de entrega do IR 2021 será do dia 1º de março até 30 de abril

Alves Contabilidade fica na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro, São Paulo –SP, Próximo a praça do correio e Metrô São bento.

 Prazo de entrega do IR 2021 será do dia 1º de março até 30 de abril

O prazo de entrega do IR 2021 será do dia 1º de março até 30 de abril o novo programa para preenchimento da declaração estará disponível para aplicativos de smartphone e para computador.

Entre as pessoas que precisam entregar a declaração estão o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, ou com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, entre outros.

Quando você vai fazer seu imposto de renda, à primeira coisa é pensar se ela não vai para malha fina. Fazendo seu imposto de renda com um contador profissional com mais de 20 (vinte) anos de experiência, terá a garantia, pois tudo será feito com base na legislação vigente.

O ano passado devido à pandemia a Receita Federal prorrogou o prazo até 30 de Junho. A Receita Federal recebeu 31.980.151 declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2020 dentro do prazo.

Se você precisa acertar as contas com o Leão deve ficar atento, pois o prazo deve terminar no dia 30 de Abril de 2021, quanto mais rápido você entregar sua declaração, mais rápido receberá a sua restituição. É importante não deixar para a última hora, para não correr o risco de se atrasar ou acontecer algum imprevisto que possa prejudicar.

Conte com a Alves Contabilidade para declarar seu imposto de renda 2021. Faça sua declaração com um profissional especializado.

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8 de fevereiro de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 8 de fevereiro de 2021

8.2.21

Tudo sobre Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021

 

Todo ano, de março a abril, chega a hora de declarar seu imposto de renda. Aproximadamente, 31,9 milhões de brasileiros declaram Imposto de Renda como pessoas físicas.

 Tudo sobre Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021

Todo ano, de março a abril, chega a hora de declarar seu imposto de renda. Aproximadamente, 31,9 milhões de brasileiros declaram Imposto de Renda como pessoas físicas. 

O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 165,74, então é importante confirmar se você está no grupo de obrigatoriedade para não ter problemas futuros com o fisco.

IMPORTANTE: A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial do IRPF 2021 para entrega das declarações e sobre prazos para restituição. A tendência é que volte às datas que eram antes da pandemia.

Entrega do IRPF em 2021

O calendário oficial ainda não foi divulgado. Tradicionalmente, o prazo de declaração começa no dia 1º de março e se encerra em 30 de abril. Ou seja, o contribuinte tem, historicamente, 60 dias para prestar contas junto ao Fisco. Mas, no ano passado, por conta da pandemia, a Receita Federal prorrogou a data final para 30 de junho. A tendência é que o calendário volte à normalidade em 2021.

É importante não deixar para o último momento. Historicamente, nos últimos dias de entrega da declaração o sistema da Receita Federal fica sobrecarregado com o volume de acessos e pode ficar instável, comprometendo o envio das informações.

Quem precisa declarar o imposto?

Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Teve até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12.2020;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.

 

Fonte: Contabilizei 

 

Conte com a Alves Contabilidade para declarar seu imposto de renda 2021. Faça sua declaração com um profissional especializado.

Não deixe para última hora. Quanto mais rápido entregar, mais cedo você receberá a sua Restituição, caso tenha direito.

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