Conheça o edital do Festival de Música Nacional FM 2021

Festival comemora 13 anos de sucesso, sempre com o objetivo de abrir espaços para os artistas de Brasília

 Conheça o edital do Festival de Música Nacional FM 2021

As inscrições começam nesta segunda-feira (17)

Festival de Música Nacional FM

Nesta edição, o Festival comemora 13 anos de sucesso, sempre com o objetivo de abrir espaços para os artistas de Brasília na programação da Nacional FM e incentivar toda a cadeia produtiva da música brasiliense. 

As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, de 17 de maio a 30 de julho, onde os concorrentes poderão anexar os arquivos das músicas e dos documentos por upload, diretamente na ficha de inscrição.

É muito importante que os concorrentes leiam atentamente o Regulamento e no caso de problemas nas inscrições, dúvidas e informações complementares, o contato com a Coordenação do Festival pode ser feito pelo e-mail festivalnacionalfm@ebc.com.br.

 REGULAMENTO FESTIVAL DE MÚSICA NACIONAL FM 2021

1. DOS OBJETIVOS

O Festival visa revelar e divulgar gravações de obras musicais inéditas*, abrindo espaço na programação da Rádio Nacional FM para cantores, compositores, instrumentistas e arranjadores, valorizando a produção de artistas do Distrito Federal e Entorno. As gravações das músicas concorrentes deverão ter identificação com o perfil musical da emissora e o idioma das músicas com letra deverá ser obrigatoriamente o português.

(*) Entenda-se por “gravação de obras musicais inéditas” toda e qualquer obra musical (letra ou música) não veiculada frequentemente em emissoras de Rádio da EBC e não premiada em qualquer outro concurso ou festival de música, até a data de divulgação das músicas selecionadas na primeira etapa pela Comissão Organizadora deste Festival.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 – Período: 17/05/2021 a 30/07/2021.

2.2 – Todo compositor residente no Distrito Federal e Entorno poderá inscrever até duas músicas com letra e/ou instrumental, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição e anexando os seguintes arquivos:

- Cópia do RG;

- Cópia do CPF;

- Cópia do comprovante de residência;

- Arquivos das músicas

- Arquivos das letras das músicas.

2.3 – ATENÇÃO – As inscrições dessa edição serão feitas exclusivamente pela internet, no endereço nacionalfm.ebc.com.br, onde será possível fazer o envio das músicas e dos documentos anexando por upload na ficha de inscrição. No caso de problemas com os arquivos enviados, os concorrentes serão avisados da necessidade de reenvio ou complementação da inscrição. Os arquivos das músicas deverão ser no formato Mp3, de no mínimo 128 Kbps e no máximo 320 Kbps e os arquivos dos documentos e das letras das músicas poderão ser enviados em cópias escaneadas ou fotos nítidas.

2.4 – No caso de uma música concorrente ter mais de um autor e um deles não for residente no Distrito Federal ou do Entorno, os dados da inscrição deverão ser daquele que reside na região.

2.5 – A duração máxima de cada música deverá ser de até 6 (seis) minutos;

2.6 – A participação de intérpretes, seja como intérprete principal, vocal ou instrumental, também é limitada ao máximo em até 2 (duas) músicas;

3. DOS IMPEDIMENTOS

3.1 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, como concorrente, qualquer funcionário ligado à Empresa Brasil de Comunicação - EBC, ainda que em caráter temporário, bem como seus parentes em qualquer grau de parentesco e cônjuges;

3.2 – Não poderá compor a Comissão Julgadora, aquele que tiver parentesco em qualquer grau com concorrentes no Festival ou participou da gravação de alguma música inscrita;

3.3 – Não poderão ser inscritas músicas que tenham alguma participação de integrantes da Banda do Festival, das equipes técnicas ou qualquer pessoa que participe da produção do Festival.

4. DA SELEÇÃO, VEICULAÇÃO NA RÁDIO e SHOW

4.1 – Do total de inscrições válidas serão selecionadas um mínimo de 30 e um máximo de 50 músicas para a segunda etapa do Festival, de veiculação na rádio e votação pela internet. A Comissão Julgadora será composta por representantes da Nacional FM e pelos jurados convidados, que também será responsável pela seleção das músicas finalistas. No show da final do Festival, apenas os jurados convidados farão as escolhas das músicas premiadas.

4.2 – A Comissão Julgadora se reunirá entre os dias 02 de agosto a 31 de agosto de 2021 para a escolha das músicas selecionadas que serão executadas na Rádio Nacional FM e votadas pela internet na segunda etapa do Festival. Nessa seleção, serão observadas a qualidade técnica da gravação e a qualidade artística nos quesitos música, letra, arranjo e interpretação e o ineditismo da obra;

4.3 – Cada concorrente (compositor, intérprete, grupo vocal, instrumentista-solista ou grupo instrumental) não poderá ter mais que uma música entre as selecionadas para a segunda etapa de execução das músicas na rádio e votação na internet;

4.4 – Os autores concorrentes inscritos autorizam a execução das músicas na programação da Rádio Nacional FM, das outras emissoras de rádio da EBC e suas respectivas inclusões em quaisquer dos CD’s do Festival a serem lançados.

4.5 – As músicas selecionadas pela Comissão Julgadora na segunda etapa do Festival serão executadas na programação da Nacional FM e poderão ser votadas pela internet no período de 01 de setembro a 05 de novembro de 2021. A votação pela internet será restrita a um voto por IP e terá o peso da nota de um dos jurados da Comissão Julgadora e também será utilizada como critério para desempates na definição dos finalistas. A música mais votada na primeira etapa de votação na internet já estará classificada entre as 12 finalistas do Festival.

4.6 – As músicas veiculadas na programação da Nacional FM serão acompanhadas de uma vinheta de identificação do Festival, com os devidos créditos de intérpretes e compositores.

4.7 – Para a etapa final do Festival, a mesma Comissão Julgadora voltará a se reunir e selecionará as outras 11 músicas finalistas, que serão veiculadas na programação da Nacional FM entre os dias 05 de novembro e 27 de novembro de 2021. Um novo processo de votação no site do Festival será aberto para as finalistas. O prêmio da Música Mais Votada na Internet será definido pela soma dos votos nas duas fases de votação.

4.8 – Após a divulgação das 12 músicas finalistas, no dia 05 de novembro de 2021, os concorrentes se comprometerão a participar de uma reunião geral sobre o Show da Final com a Coordenação do Festival, Direção Musical, TV Brasil e equipes de som e iluminação.

4.9 – Para a escolha dos vencedores do Festival nas diversas categorias, a Rádio Nacional FM organizará o Show da Final, que contará com a apresentação ao vivo das 12 finalistas, no dia 27 de novembro de 2021. O dia 26 de novembro será dedicado aos ensaios e passagens de som dos 12 finalistas.

4.10 – Poderá haver substituição de intérpretes selecionados para apresentação no Show da Final em casos de impedimento. As ausências deverão ser justificadas por e-mail encaminhado à Coordenação do Festival. Nesse caso, os eventuais cantores, cantoras e instrumentistas substitutos não concorrerão ao prêmio de Melhor Intérprete Vocal ou Instrumental do Festival.

4.11 – No caso de desistência de um ou mais concorrentes de participação no Show da Final, serão convocados os autores e intérpretes das músicas com melhores classificações subsequentes às 11 primeiras selecionadas pela Comissão Julgadora, se houver tempo hábil para a substituição.

4.12 – Os concorrentes que participarão do Show da Final do Festival assumirão o compromisso de cumprir as regras definidas pela Coordenação na reunião geral com os 12 finalistas.

NOTA: Por conta da situação da pandemia do novo coronavírus, os detalhes relativos ao show previsto para o final de novembro serão divulgados posteriormente.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1 – São oito as categorias de premiação dos vencedores do Festival:

- Melhor Música com Letra;

- Melhor Música Instrumental;

- Melhor Intérprete Vocal;

- Melhor Intérprete Instrumental;

- Melhor Letra;

- Melhor Arranjo;

- Música Mais Votada na Internet;

- Torcida Mais Animada no Show da Final.

6. DOS DIREITOS AUTORAIS

Todos os autores e intérpretes participantes do Festival autorizam a divulgação, edição, transmissão, retransmissão de imagens e sons de suas obras nos veículos da EBC, incluindo as Rádios, TV Brasil e sites, bem como a publicação em mídia ou peças de divulgação vinculadas ao Festival e em perfis da Rádio Nacional e demais veículos da EBC em plataformas de streaming de áudio e vídeo.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 – Toda e qualquer reclamação ou denúncia, acompanhada ou não de documentos comprobatórios, acerca de irregularidades envolvendo qualquer música selecionada, deverá ser formulada via e-mail da Coordenação do Festival, que terá plenos poderes para julgar e decidir o que for necessário. Essas decisões serão baseadas nesse regulamento e levarão em conta o respeito aos direitos de cada concorrente.

7.2 – Este regulamento poderá sofrer alterações pontuais, desde que não modifiquem a natureza do Projeto e o seu objetivo, se a Coordenação do Festival julgar que sejam necessárias. No caso de alteração de algum item, todos os participantes serão previamente avisados. Os casos não previstos nesse Regulamento também serão avaliados pela Coordenação do Festival e suas decisões devidamente comunicadas aos participantes.

7.3 – O contato com a Coordenação do Festival, para reclamações, dúvidas ou informações complementares, pode ser feito pelo e-mail festivalnacionalfm@ebc.com.br

Fonte: Rádios EBC

 


 

    
 

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