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1 de janeiro de 2024

1.1.24

A lista com os nomes dos brothers e sisters será divulgada nesta sexta-feira, dia 5

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BBB 24:  Lista com os nomes dos brothers será divulgada nesta sexta-feira, dia 05/01/2024 

A lista com os nomes dos brothers e sisters confirmados no programa será divulgada sexta-feira, dia 5.

Está chegando a hora de conhecer a tão esperada lista dos participantes que vão agitar a próxima temporada do reality show, que estreia no dia 8 de janeiro.

De acordo com informações do site gshow, a  lista com os nomes dos brothers e sisters confirmados no programa será divulgada sexta-feira, dia 5.

Ainda conforme o site, Os perfis dos participantes serão revelados na programação da TV Globo, em horário a ser divulgado em breve. Além disso, o público acompanha as já tradicionais lives do gshow e do Globoplay com a repercussão completa sobre os nomes divulgados.

Leia mais em: https://gshow.globo.com/realities/bbb/bbb-24/big-day/noticia/quem-sao-os-participantes-do-bbb-24-saiba-quando-sera-o-big-day.ghtml


Fontegshow Globo 



1 de dezembro de 2023

1.12.23

Veja como é calculado o décimo terceiro salário, primeira e segunda parcela

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Veja como é calculado o décimo terceiro salário, primeira e segunda parcela

O décimo terceiro salário é um benefício garantido por lei aos trabalhadores brasileiros, com o objetivo de proporcionar uma renda extra no final do ano. Para entender como ele é calculado, é importante conhecer todos os detalhes que envolvem esse pagamento.

O décimo terceiro salário é calculado com base no salário mensal do trabalhador, considerando todos os adicionais e benefícios que tenham natureza salarial. Para isso, é necessário fazer uma média dos valores recebidos nos últimos doze meses, somando todos os pagamentos mensais e dividindo pelo número de meses.

Para entender o cálculo das parcelas, é necessário considerar algumas particularidades. A primeira parcela corresponde a 50% do valor do décimo terceiro salário e é paga ao trabalhador até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela corresponde aos 50% restantes e é paga até o dia 20 de dezembro. 

Vale ressalta que na segunda pacrcela têm os  descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fração do mês igual ou superior a 15 dias

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

Vamos dar um exemplo prático para facilitar o entendimento: imagine que um trabalhador tenha recebido um salário de R$ 2.000,00 por mês durante doze meses. Ao fazer a média desses pagamentos (R$ 2.000,00 x 12 = R$ 24.000,00) e dividir por 12, o valor anual do décimo terceiro salário é de R$ 2.000,00.

Dessa forma, a primeira parcela corresponderá a R$ 1.000,00 (50% de R$ 2.000,00), que deverá ser paga até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela será também de R$ 1.000,00, a ser paga até o dia 20 de dezembro.

Outro ponto relevante é que, caso o trabalhador tenha sido admitido ao longo do ano, o valor do décimo terceiro salário será proporcional ao tempo de trabalho exercido. Dessa forma, é necessário calcular a parte proporcional do salário para estabelecer o valor do décimo terceiro salário.

Em resumo, o décimo terceiro salário é calculado com base no salário mensal do trabalhador, fazendo uma média dos valores recebidos nos últimos doze meses. Esse valor é dividido em duas parcelas, sendo a primeira equivalente a 50% do total e a segunda correspondente aos outros 50%. É fundamental que o empregador pague essas parcelas nas datas estabelecidas por lei.


Da Redação.

Publica em: 01/12/2023. 



31 de outubro de 2023

31.10.23

Conheça as 50 canções semifinalistas e vote em sua preferida

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14° Festival de Música da Rádio Nacional  


Conheça as 50 canções semifinalistas e vote em sua preferida

Festival de Música Rádio Nacional 2023

Chegou a hora de conhecer as 50 músicas classificadas na 14ª edição do Festival de Música Rádio Nacional!

A seleção, realizada pela comissão julgadora do festival, observou a qualidade técnica da gravação e a qualidade artística nos quesitos música, letra, arranjo e interpretação e o ineditismo da obra.

A partir deste momento, as músicas classificadas começam a ser executadas durante a programação da Rádio Nacional. Além disso, o público também poderá participar da escolha das finalistas, votando em sua música preferida.

Leia mais em:

https://radios.ebc.com.br/festival-de-musica-radio-nacional/2023/10/conheca-50-cancoes-semifinalistas-e-vote-em-sua-preferida

Fonte: Rádios EBC 



2 de agosto de 2022

2.8.22

Quais as obrigações que as Igrejas e Centros Religiosos precisam cumprir?

Este curso destina-se a todos os que desejar conhecer as legislação aplicada as Igrejas e Centros Religiosos.

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE IGREJAS E CENTROS RELIGIOSOS
 
Este curso destina-se a todas as pessoas que desejam conhecer a legislação aplicada as Igrejas e Centros Religiosos.
 
As entidades religiosas são imune de tributos, porém, não estão dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias e escrituração contábil.
 
Quais as obrigações que as Igrejas e Centros Religiosos precisam cumprir?
 
O curso aborda de forma simples e fácil de entender, a legislação contábil e fiscal em que as Igrejas e Centros Religiosos, estão obrigados a cumprir.
 
O curso é composto por 3 (três) apostilas em PDF, e foca os principais pontos, para que sua Igreja, ou Centro Religioso precisa cumprir para manter em dia com a legislação.
 
Chame no WhatsApp 11 – 9.9608-3728