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5 de janeiro de 2024

5.1.24

60% da juventude mineira aposta na qualificação profissional

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Samuel Leal: da guarda mirim para o setor administrativo em um hospital (Arquivo pessoal)

60% da juventude mineira aposta na qualificação profissional

Com o objetivo de aprimorar as perspectivas de emprego para os jovens no estado de Minas Gerais, o Governo de Minas realizou, por meio da Secretaria Estadual de Educação (SEE-MG), um estudo que faz um diagnóstico dos interesses e sonhos da juventude mineira. 

Após a divulgação dos resultados, que contaram com a participação de 600 pessoas respondendo ao questionário em uma plataforma virtual, o estudo revela que 60% dos jovens consideram importante ter acesso a cursos e formações profissionais. 

Do total de participantes, 39% buscam oportunidades utilizando redes sociais e 16,98% utilizam portais e sites de emprego. Além disso, 36% dos participantes estão realizando algum curso e estão em busca de oportunidades de trabalho, enquanto apenas 5% não estão cursando ou procurando emprego. 

Leia mais em: https://onorte.net/educacao/60-da-juventude-mineira-aposta-na-qualificac-o-profissional-1.994887

Fonte: O Norte de Minas 

Com informações da Agência Minas





1 de dezembro de 2023

1.12.23

Veja como é calculado o décimo terceiro salário, primeira e segunda parcela

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Veja como é calculado o décimo terceiro salário, primeira e segunda parcela

O décimo terceiro salário é um benefício garantido por lei aos trabalhadores brasileiros, com o objetivo de proporcionar uma renda extra no final do ano. Para entender como ele é calculado, é importante conhecer todos os detalhes que envolvem esse pagamento.

O décimo terceiro salário é calculado com base no salário mensal do trabalhador, considerando todos os adicionais e benefícios que tenham natureza salarial. Para isso, é necessário fazer uma média dos valores recebidos nos últimos doze meses, somando todos os pagamentos mensais e dividindo pelo número de meses.

Para entender o cálculo das parcelas, é necessário considerar algumas particularidades. A primeira parcela corresponde a 50% do valor do décimo terceiro salário e é paga ao trabalhador até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela corresponde aos 50% restantes e é paga até o dia 20 de dezembro. 

Vale ressalta que na segunda pacrcela têm os  descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fração do mês igual ou superior a 15 dias

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

Vamos dar um exemplo prático para facilitar o entendimento: imagine que um trabalhador tenha recebido um salário de R$ 2.000,00 por mês durante doze meses. Ao fazer a média desses pagamentos (R$ 2.000,00 x 12 = R$ 24.000,00) e dividir por 12, o valor anual do décimo terceiro salário é de R$ 2.000,00.

Dessa forma, a primeira parcela corresponderá a R$ 1.000,00 (50% de R$ 2.000,00), que deverá ser paga até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela será também de R$ 1.000,00, a ser paga até o dia 20 de dezembro.

Outro ponto relevante é que, caso o trabalhador tenha sido admitido ao longo do ano, o valor do décimo terceiro salário será proporcional ao tempo de trabalho exercido. Dessa forma, é necessário calcular a parte proporcional do salário para estabelecer o valor do décimo terceiro salário.

Em resumo, o décimo terceiro salário é calculado com base no salário mensal do trabalhador, fazendo uma média dos valores recebidos nos últimos doze meses. Esse valor é dividido em duas parcelas, sendo a primeira equivalente a 50% do total e a segunda correspondente aos outros 50%. É fundamental que o empregador pague essas parcelas nas datas estabelecidas por lei.


Da Redação.

Publica em: 01/12/2023. 



15 de novembro de 2023

15.11.23

Projeto inclui psicólogos e agentes de serviço social no quadro funcional da educação básica

 

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Erika Kokay: profissionais podem contribuir com estratégias em resposta à crescente violência no ambiente escolar


Projeto inclui psicólogos e agentes de serviço social no quadro funcional da educação básica

Objetivo é que esses profissionais contribuam no combate à violência nas escolas

O Projeto de Lei 3599/23 inclui os profissionais da área de psicologia e de serviço social no quadro funcional da educação escolar básica.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir esses profissionais na lista dos capacitados a trabalhar com educação básica, a qual inclui professores especializados em educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, além de pedagogos.

Para a autora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), esses profissionais podem contribuir com estratégias em resposta à crescente violência no ambiente escolar.

“A violência é um fenômeno complexo e multideterminado, que se encontra presente de forma sistemática em sociedades de extremas desigualdades econômicas e sociais, o que demanda intervenções articuladas”, apontou a parlamentar.

“Não pode ser relativizada a capacidade desses profissionais de influir nas dificuldades típicas da escola e da educação, não de um ponto de vista de aconselhamento ou psicoterápico, mas integrante do processo de ensino-aprendizagem e articulador das ações institucionais ante a comunidade”, acrescentou.

Tramitação
A proposta, que tramita em 
caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias