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7 de março de 2021

7.3.21

IRPF 2021: auxílio emergencial precisa ser devolvido? Entenda como declarar

 

Série Especial IRPF 2021: auxílio emergencial precisa ser devolvido? Entenda como declarar  Quem ganhou, além do benefício, mais de R$ 22.847,76 no ano passado precisa incluir na declaração e devolver para o governo

Série Especial IRPF 2021: auxílio emergencial precisa ser devolvido? Entenda como declarar

Quem ganhou, além do benefício, mais de R$ 22.847,76 no ano passado precisa incluir na declaração e devolver para o governo.

Auxílio emergencial precisa ser devolvido para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2020.

Pago a mais de 65 milhões de brasileiros em 2020 para amenizar os impactos da pandemia, o auxílio emergencial , para alguns, virou uma espécie de "empréstimo" do governo, porque precisará ser devolvido na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 .

A maioria dos beneficiários do auxílio emergencial não terá de devolver o dinheiro. Porém, aqueles que tiveram outros rendimentos (além do auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisarão devolver o valor recebido ao governo.

O programa para declaração do IR 2021 está disponível para download , e a prestação de contas deve ser feita até 30 de abril.


Como incluir o auxílio na declaração do IR?

O auxílio emergencial deverá ser descrito na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para isso, é preciso baixar o informe de rendimentos referente ao auxílio, que pode ser obtido aqui, na plataforma digital do governo.

A fonte pagadora do auxílio emergencial é o Ministério da Cidadania , cujo CNPJ é 05.526.783/0003-27. Para devolver o dinheiro, o próprio sistema da Receita gera uma guia para a devolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Outra opção é entrar no site do Ministério da Cidadania e gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor do auxílio.

O auxílio terá de ser devolvido para quem recebeu mais de  R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis durante 2020. São considerados rendimentos tributáveis as fontes de renda sujeitas à incidência de Imposto de Renda, como salários, aluguel e bolsas de estudo. Para o governo, quem ultrapassou esse teto não precisaria do auxílio, então terá de devolver por ter recebido "sem necessidade". O Fisco espera cerca de 3 milhões de devoluções do auxílio.

 Dependente que recebeu auxílio também precisa devolver?

Sim. Qualquer pessoa da declaração que tiver recebido acima do limite de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis terá de devolver. Todos os que estejam na prestação de contas, incluindo titular e dependentes, terão de devolver o benefício recebido em 2020.


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 Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, todos os rendimentos e despesas são somados. O mesmo ocorre em declarações conjuntas, já quem um cônjuge vira declarante e outro dependente.


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Se um dependente não tiver ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis sozinho, não será obrigado a devolver o dinheiro do auxílio, desde que faça uma declaração individual do Imposto de Renda .

Dependente que recebeu auxílio também precisa devolver?

Sim. Qualquer pessoa da declaração que tiver recebido acima do limite de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis terá de devolver. Todos os que estejam na prestação de contas, incluindo titular e dependentes, terão de devolver o benefício recebido em 2020.

Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, todos os rendimentos e despesas são somados. O mesmo ocorre em declarações conjuntas, já quem um cônjuge vira declarante e outro dependente.

Fonte: Economia - iG @ https://economia.ig.com.br/2021-03-07/ir-2021-auxilio-emergencial-precisa-ser-devolvido-entenda-e-saiba-declarar.html

Se um dependente não tiver ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis sozinho, não será obrigado a devolver o dinheiro do auxílio, desde que faça uma declaração individual do Imposto de Renda .

Já devolvi o auxílio em 2020. Preciso declarar mesmo assim no IR?

Não. Se o auxílio foi devolvido no próprio ano de exercício, não conta como um rendimento, então não faz sentido declará-lo. Agora, quem devolveu o auxílio recebido indevidamente apenas em 2021 terá de declarar. No entanto, como o dinheiro já foi devolvido, não precisará ser pago novamente, apenas declarado.

 

Fonte: Economia - iG @ https://economia.ig.com.br/2021-03-07/ir-2021-auxilio-emergencial-precisa-ser-devolvido-entenda-e-saiba-declarar.html 


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Pago a mais de 65 milhões de brasileiros em 2020 para amenizar os impactos da pandemia, o auxílio emergencial , para alguns, virou uma espécie de "empréstimo" do governo, porque precisará ser devolvido na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 .

A maioria dos beneficiários do auxílio emergencial não terá de devolver o dinheiro. Porém, aqueles que tiveram outros rendimentos (além do auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisarão devolver o valor recebido ao governo.

Fonte: Economia - iG @ https://economia.ig.com.br/2021-03-07/ir-2021-auxilio-emergencial-precisa-ser-devolvido-entenda-e-saiba-declarar.html

6 de março de 2021

6.3.21

Série especial IRPF: Imposto de Renda 2021: o que mudou em relação a 2020?

Apesar de manutenção de regras, Receita criou especificação para declaração de criptomoedas e preenchimento automático de declaração, inseriu restituição em contas de pagamentos e estabeleceu regras para quem recebeu o Auxílio Emergencial.

Série especial IRPF: Imposto de Renda 2021: o que mudou em relação a 2020?

 Apesar de manutenção de regras, Receita criou especificação para declaração de criptomoedas e preenchimento automático de declaração, inseriu restituição em contas de pagamentos e estabeleceu regras para quem recebeu o Auxílio Emergencial.

A declaração do Imposto de Renda tem poucas mudanças em 2021. A principal é o retorno das datas de entrega da documentação para a Receita Federal, que havia sido adiada no ano passado por conta da pandemia do coronavírus.

Não houve atualização das faixas do IRPF, nem das regras gerais. São obrigados a declarar, portanto:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

Dentre as mudanças, a principal é a declaração de recebimento do Auxílio Emergencial. Há também novos espaços para declaração de criptomoedas e a adesão da declaração pré-preenchida.

Veja a lista abaixo

Prazos de declaração

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam em maio.

O formato continua o mesmo, e pode ser entregue pelas plataformas antigas. São elas:

  • pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no sítio da Receita Federal;
  • na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);
  • pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

Em 2020, houve uma prorrogação excepcional do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda por 60 dias. Com isso, o prazo final foi expandido de 30 de abril para 30 de junho daquele ano.

A Receita Federal afirma que, em 2021, não há qualquer previsão de novo adiamento, mesmo com a segunda onda da doença em crescimento.

Auxílio Emergencial

Especialista tira dúvidas sobre o Imposto de Renda 2021

Especialista tira dúvidas sobre o Imposto de Renda 2021

O Auxílio Emergencial foi considerado tributável pela Receita Federal e deve ser declarado caso o contribuinte precise fazer o preenchimento do IRPF por qualquer uma das regras de exigência.

Importante: para que o auxílio seja isento, os rendimentos tributáveis devem ter terminado o ano abaixo dos R$ 22.847,76. Para valores acima, o auxílio não só precisa ser declarado, como deverá ser devolvido ao fisco, por ele e seus dependentes. O valor do próprio auxílio não deve ser incluído no cálculo desse limite.

"O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 - cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 - cota dupla, previstas na MP 1.000/2020)", informa a Receita.

Se o beneficiário precisar declarar o IR, ele deve lançar o valor na aba de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica". Caso seja necessário devolver algum valor, o próprio software da Receita faz o cálculo e gera um DARF a ser paga pelo contribuinte.

Declaração pré-preenchida

Uma novidade importante é a tentativa da Receita Federal de facilitar a declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 25 de março.

“Com base no que as empresas enviaram à Receita Federal, o programa puxa os rendimentos tributáveis que vieram de fontes relacionadas a você, automaticamente”, explica Charles Gularte, VP de Operações da Contabilizei.

Para isso, contudo, era necessário fazer a declaração via e-CAC e ter certificação digital. A ideia da Receita é retirar essa obrigatoriedade e ampliar o escopo de contribuintes que pode utilizar o método de declaração.

A medida mostraria de imediato a discrepância entre o que o contribuinte e a empresa declaram, erros que geralmente resultam em revisão na malha fina. "Neste ano, a possibilidade ainda está na fase 'piloto', poderá ter acessos limitados, e será disponibilizada a partir do dia 25 de março", diz a Receita.

Declaração de criptoativos

Nas últimas semanas, o preço do bitcoin atingiu níveis históricos — Foto: Getty Images

Para sanar as dúvidas sobre declaração de criptoativos, a Receita Federal criou três categorias para designação de moedas e outros bens digitais.

O investidor deve fazer a declaração de sua carteira na ficha “Bens e Direitos”. Lá, deve escolher entre “82 - Criptoativo Bitcoin”, “82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital” ou “89 - Demais criptoativos”.

Conta de pagamentos

A restituição do Imposto de Renda deixa de ser feita exclusivamente em contas corrente e poupança dos bancos tradicionais e poderá ser realizada a partir deste ano em contas de pagamentos, como fintechs e bancos digitais.

O contribuinte deve ir ao menu de informações bancárias e, no item “Tipo de conta”, usar a nova opção “Conta pagamento”. Em seguida, basta informar dados básicos, como agência e conta para crédito e aguardar o momento de saldo.

 

Fonte: G1