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7 de março de 2021

7.3.21

IRPF 2021: auxílio emergencial precisa ser devolvido? Entenda como declarar

 

Série Especial IRPF 2021: auxílio emergencial precisa ser devolvido? Entenda como declarar  Quem ganhou, além do benefício, mais de R$ 22.847,76 no ano passado precisa incluir na declaração e devolver para o governo

Série Especial IRPF 2021: auxílio emergencial precisa ser devolvido? Entenda como declarar

Quem ganhou, além do benefício, mais de R$ 22.847,76 no ano passado precisa incluir na declaração e devolver para o governo.

Auxílio emergencial precisa ser devolvido para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2020.

Pago a mais de 65 milhões de brasileiros em 2020 para amenizar os impactos da pandemia, o auxílio emergencial , para alguns, virou uma espécie de "empréstimo" do governo, porque precisará ser devolvido na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 .

A maioria dos beneficiários do auxílio emergencial não terá de devolver o dinheiro. Porém, aqueles que tiveram outros rendimentos (além do auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisarão devolver o valor recebido ao governo.

O programa para declaração do IR 2021 está disponível para download , e a prestação de contas deve ser feita até 30 de abril.


Como incluir o auxílio na declaração do IR?

O auxílio emergencial deverá ser descrito na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para isso, é preciso baixar o informe de rendimentos referente ao auxílio, que pode ser obtido aqui, na plataforma digital do governo.

A fonte pagadora do auxílio emergencial é o Ministério da Cidadania , cujo CNPJ é 05.526.783/0003-27. Para devolver o dinheiro, o próprio sistema da Receita gera uma guia para a devolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Outra opção é entrar no site do Ministério da Cidadania e gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor do auxílio.

O auxílio terá de ser devolvido para quem recebeu mais de  R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis durante 2020. São considerados rendimentos tributáveis as fontes de renda sujeitas à incidência de Imposto de Renda, como salários, aluguel e bolsas de estudo. Para o governo, quem ultrapassou esse teto não precisaria do auxílio, então terá de devolver por ter recebido "sem necessidade". O Fisco espera cerca de 3 milhões de devoluções do auxílio.

 Dependente que recebeu auxílio também precisa devolver?

Sim. Qualquer pessoa da declaração que tiver recebido acima do limite de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis terá de devolver. Todos os que estejam na prestação de contas, incluindo titular e dependentes, terão de devolver o benefício recebido em 2020.


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 Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, todos os rendimentos e despesas são somados. O mesmo ocorre em declarações conjuntas, já quem um cônjuge vira declarante e outro dependente.


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Se um dependente não tiver ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis sozinho, não será obrigado a devolver o dinheiro do auxílio, desde que faça uma declaração individual do Imposto de Renda .

Dependente que recebeu auxílio também precisa devolver?

Sim. Qualquer pessoa da declaração que tiver recebido acima do limite de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis terá de devolver. Todos os que estejam na prestação de contas, incluindo titular e dependentes, terão de devolver o benefício recebido em 2020.

Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, todos os rendimentos e despesas são somados. O mesmo ocorre em declarações conjuntas, já quem um cônjuge vira declarante e outro dependente.

Fonte: Economia - iG @ https://economia.ig.com.br/2021-03-07/ir-2021-auxilio-emergencial-precisa-ser-devolvido-entenda-e-saiba-declarar.html

Se um dependente não tiver ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis sozinho, não será obrigado a devolver o dinheiro do auxílio, desde que faça uma declaração individual do Imposto de Renda .

Já devolvi o auxílio em 2020. Preciso declarar mesmo assim no IR?

Não. Se o auxílio foi devolvido no próprio ano de exercício, não conta como um rendimento, então não faz sentido declará-lo. Agora, quem devolveu o auxílio recebido indevidamente apenas em 2021 terá de declarar. No entanto, como o dinheiro já foi devolvido, não precisará ser pago novamente, apenas declarado.

 

Fonte: Economia - iG @ https://economia.ig.com.br/2021-03-07/ir-2021-auxilio-emergencial-precisa-ser-devolvido-entenda-e-saiba-declarar.html 


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Pago a mais de 65 milhões de brasileiros em 2020 para amenizar os impactos da pandemia, o auxílio emergencial , para alguns, virou uma espécie de "empréstimo" do governo, porque precisará ser devolvido na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 .

A maioria dos beneficiários do auxílio emergencial não terá de devolver o dinheiro. Porém, aqueles que tiveram outros rendimentos (além do auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisarão devolver o valor recebido ao governo.

Fonte: Economia - iG @ https://economia.ig.com.br/2021-03-07/ir-2021-auxilio-emergencial-precisa-ser-devolvido-entenda-e-saiba-declarar.html

2 de março de 2021

2.3.21

IRPF 2021: Veja como Declarar Recebimento e Pagamento de Aluguel

 

Essa é uma dúvida comum, mesmo com todas informações em mãos, na hora de declarar aluguel recebido de pessoa física, ou jurídica sempre bate uma dúvida de como preencher.

Essa é uma dúvida comum, mesmo com todas informações em mãos, na hora de declarar aluguel recebido de pessoa física, ou jurídica sempre bate uma dúvida de como preencher.

O Contador e Consultor Valdivino Sousa da Alves Contabilidade, explica como declarar recebimento e pagamento de aluguel no IRPF de 2021, Veja a seguir como informar na sua Declaração se você recebeu aluguel, ou pagou durante o ano de 2020.

 Então, veja as orientações: se o aluguel recebido pelo locador está acima do limite de isenção então o mesmo deve fazer o recolhimento mensal do imposto de renda através do programa Carnê-leão da Receita Federal. Assim, ao preencher a declaração de ajuste anual, basta importar os dados do Carnê-leão para o programa gerador da declaração.

 Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, clique o botão Importar Dados do Carnê-Leão.

Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2020 tenham sido isentos do recolhimento de imposto, os mesmos deverão ser lançados diretamente na declaração anual, mês a mês. Os aluguéis recebidos em 2020 devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.

Alves Contabilidade escritório especializado no atendimento as Igrejas, Centros Religiosos, Ongs e Associações

Mesmo que o aluguel recebido esteja abaixo do valor que obrigava a recolher o carnê-leão em 2020, o rendimento tributável recebido de aluguel deve ser informado na declaração do Imposto de Renda de 2021. Informe o aluguel recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular na guia Outras Informações no campo Aluguéis.

Se tiver recebido mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.

Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. O valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha Pagamentos efetuados com código 71 – Administrador de imóveis. O proprietário e o inquilino nunca devem declarar a imobiliária como a fonte pagadora dos aluguéis. A identificação que deve constar na declaração é a da pessoa jurídica que de fato é inquilina. Quando o locador for responsável pelo pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, é possível deduzir essas despesas. Já as despesas extraordinárias do condomínio, tais como benfeitorias, não podem ser descontadas do valor do aluguel.

Alves Contabilidade escritório especializado no atendimento as Igrejas, Centros Religiosos, Ongs e Associações

Aluguéis recebidos de pessoas jurídicas em 2020 devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, diferentemente dos alugueis dos recebidos de pessoas físicas que devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Informe o valor do aluguel já diminuído do valor da taxa de administração. Os pagamentos da taxa de administração devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados com o código 71 – Administrador de imóveis.

 E, como Declarar Pagamento de Aluguel no IRPF 2021

 Alves Contabilidade escritório especializado no atendimento as Igrejas, Centros Religiosos, Ongs e Associações

Veja a seguir como informar na sua Declaração IRPF se você paga aluguel. Se o contribuinte pagou aluguéis ao longo de 2020, os valores devem ser informados na declaração de imposto de renda 2021. A quantia a ser declarada refere-se apenas às mensalidades pagas durante o ano passado. Eventuais despesas com o pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), seguro de incêndio e taxas de condomínio, caso estejam incluídas no contrato de locação, não devem ser informadas na declaração.

 O valor total dos aluguéis pagos deve ser informados na ficha Pagamentos Efetuados com o código 70 – Aluguéis de Imóveis. Nesse campo, o contribuinte deve informar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador. Caso haja uma imobiliária que atue como intermediadora do contrato de aluguel, os dados da empresa não devem ser incluídos.

 Se o aluguel é dividido por mais de um inquilino, os pagamentos devem ser declarados apenas na declaração de quem está incluído no contrato de locação do imóvel. Se o locatário divide o aluguel do imóvel por não ter renda suficiente, a recomendação é que todos os moradores estejam incluídos no contrato. Isso permite que cada locatário possa informar a sua parte do aluguel em sua própria declaração, conforme definido no contrato.

 

Fonte: Alves Contabilidade 


8 de março de 2019

8.3.19

Como declarar compra de imóveis financiado ou quitado IRPF 2019


Valdivino Sousa

IRPF 2019 Como declarar compra de imóveis financiado ou quitado? Como declarar no IR 2019 imóveis financiados ou comprados à vista e como informar o bem caso ele tenha sido comprado com outra pessoa. O Contador e Consultor Valdivino Sousa, da Alves Contabilidade e Consultoria, esclarece as dúvidas sobre IRPF 2019 no que se refere às operações como a compra, venda, doação e posse de imóveis, como devem ser declaradas no Imposto de Renda 2019. Por exemplo, um imóvel financiado, um imóvel quitado, um imóvel doado. Veja a seguir e fique por dentro como declarar.