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27 de fevereiro de 2024

27.2.24

IR 2024: empregadores têm até 29/2 para enviar Informe de Rendimentos

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IR 2024: empregadores têm até 29/2 para enviar Informe de Rendimentos

Empregadores devem enviar Informe de Rendimentos até a próxima quinta (29/2). Contribuinte deverá fazer a declaração de 15/3 a 31/5

A proximidade do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 indica o fim do prazo para os empregadores enviarem aos seus funcionários o Informe de Rendimentos, documento onde constam informações referentes a quanto pagaram ao profissional ao longo de 2023.

Para a declaração que será feita neste ano, valem os rendimentos recebidos no ano-base 2023. Neste ano, o limite para receber o documento é até a próxima quinta-feira (29/2), último dia útil de fevereiro.

Corretoras de valores, instituições financeiras em geral e operadoras de saúde têm o mesmo prazo.

Leia mais emhttps://www.metropoles.com/brasil/ir-2024-empregadores-tem-ate-29-2-para-enviar-informe-de-rendimentos

Fonte: Metropolis 


5 de maio de 2021

5.5.21

Bolsonaro veta adiamento de prazo do Imposto de Renda para o mês de Julho

 

Bolsonaro veta adiamento de prazo do Imposto de Renda para o mês de Julho, como muitos já esperava o Ministério da Economia sugeriu ao Presidente Jair Bolsonaro brecar a prorrogação da data de entrega da Declaração de Imposto de Renda.

Bolsonaro veta adiamento de prazo do Imposto de Renda para o mês de Julho, como muitos já esperava o Ministério da Economia sugeriu ao Presidente Jair Bolsonaro brecar a prorrogação da data de entrega da Declaração de Imposto de Renda. Este ano de 2021, os prazos ficaram confusos para os contribuintes. Primeiro o prazo original era 30 de abril e, por causa da pandemia de covid-19, a Receita Federal adiou a data limite para 31 de maio. Bom, então, está valendo até 31 de Maio de 2021.

A matéria de Exame trás mais informações sobre o assunto, leia a seguir.

 O Ministério da Economia informou nesta quarta-feira, 5, que recomendou ao presidente Jair Bolsonaro o veto ao projeto de lei nº 639 que adia o prazo para envio das declarações de imposto de renda de pessoas físicas para 31 de julho, bem como o pagamento da primeira cota do imposto.

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O prazo original era 30 de abril e, por causa da pandemia de covid-19, a Receita Federal já adiou a data limite para 31 de maio. No ano passado, pela mesma razão, o governo ampliou o prazo para envio dos documentos de 30 de abril para 30 de junho.

No pedido de veto ao projeto aprovado pelo Congresso no dia 13 de abril, o ministério alega que o adiamento por mais tempo que o já permitido pelo Fisco teria impacto na arrecadação da União e dos governos regionais, e poderia inclusive impedir pagamento de "importantes programas sociais para o enfrentamento do efeito da pandemia".

A equipe econômica alerta que a prorrogação do prazo para o pagamento do imposto devido com a manutenção do cronograma de restituições teria com consequência um fluxo de caixa negativo para a Receita Federal.

"Esta diferença negativa afetaria, por exemplo, programas emergenciais implantados pelo governo federal para preservar atividades empresariais e manter o emprego e a renda dos trabalhadores, e a programação de pagamento do auxílio emergencial de 2021. Da mesma forma, estados e municípios teriam redução considerável nos recursos destinados aos fundos de participação que subsidiam, entre outros, gastos com saúde para o combate à pandemia", argumentou a pasta.

O ministério considera ainda que não há motivos para ampliar ainda mais o prazo para envio das declarações e o pagamento do IRPF. De acordo com o Fisco, foram entregues 14,7 milhões de declarações entre 1º e 22 de abril, volume superior ao do mesmo período de 2020 e em linha com o registrado em anos anteriores.

Até as 11 horas desta quarta-feira, a Receita Federal recebeu 17,701 milhões de declarações.


Fonte: Exame

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14 de abril de 2021

14.4.21

IRPF 2021: Câmara aprova projeto que prorroga entrega do IR até 31 de Julho

 

Câmara aprova projeto que prorroga entrega do IR até 31 de julho. Para valer, o texto ainda precisa passar por sanção presidencial

 IRPF 2021: Câmara aprova projeto que prorroga entrega do IR até 31 de Julho

Câmara aprova projeto que prorroga entrega do IR até 31 de julho. Para valer, o texto ainda precisa passar por sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) a prorrogação, até 31 de julho de 2021, do prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. A proposta segue para sanção presidencial.

Pelo texto aprovado, caso tenha saldo do imposto a pagar no fim da declaração, o valor devido pelo contribuinte poderá ser parcelado em até seis meses. No entanto, o último mês de vencimento de parcelas de imposto a pagar eventualmente apurado está limitado a dezembro deste ano. 

Restituição

O projeto não altera o cronograma de restituição do IR. O contribuinte continuará a receber o reembolso em cinco lotes mensais, de 31 de maio a 30 de setembro.

Segundo a Receita Federal, quanto antes enviar a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição. No primeiro lote, no fim de maio, terão prioridade os brasileiros com mais de 60 anos de idade, sobretudo os que têm mais de 80 anos, as pessoas com deficiência física ou doença grave e os contribuintes que têm o magistério como fonte principal de renda.

Os demais lotes serão pagos em 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Receberá primeiro quem tiver enviado a declaração antes.

Prorrogação

Ontem, a Receita comunicou o adiamento por um mês da entrega do IR. A decisão prorroga o prazo até 31 de maio. No ano passado, o prazo também foi prorrogado por decisão administrativa.

De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.

 

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1 de abril de 2021

1.4.21

Câmara aprova prorrogação de prazo para declaração do Imposto de Renda

 

Câmara dos Deputados aprovou hoje (31) a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021

Câmara aprova prorrogação de prazo para declaração do Imposto de Renda

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (31) a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O Projeto de Lei (PL) 639/21 prevê que a entrega deva ocorrer até o dia 31 de julho deste ano. O prazo atual, divulgado pela Receita Federal, vai até 30 de abril. A proposta segue agora para análise do Senado.

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo pago em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

No ano passado, também houve a prorrogação do prazo para a entrega da declaração. A mudança, contudo, foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. O cronograma de restituição permaneceu o mesmo, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.

 

Agência EBC

 

15 de março de 2021

15.3.21

IRPF 2021: Quais são os rendimentos tributáveis?

 


 IRPF 2021: Quais são os rendimentos tributáveis?

Neste episódio da Maratona IR, você vai entender quais são os rendimentos tributáveis para preenchimento da declaração.

Neste episódio do Maratona IR, Moisés Andrade, empresário contábil, explica o que são os rendimentos tributábeis e lista quais valores incidem imposto. Dê o play!

Maratona IR

O Maratona IR é um programa em vídeo que vai ao ar pelo YouTube do Contábeis de segunda à sexta. Envie a sua dúvida pelo WhatsApp: (16) 99140-7094.

 


 

 Fonte: Portal Contábeis

 

15.3.21

O que é possível deduzir do Imposto de Renda 2021? Veja os limites para saúde, educação, dependentes e mais

 

Confira os gastos dedutíveis no Imposto de Renda 2021, os limites de abatimento, onde declarar e qual código usar para cada despesa na declaração de IR

O que é possível deduzir do Imposto de Renda 2021? Veja os limites para saúde, educação, dependentes e mais

Confira os gastos dedutíveis no Imposto de Renda 2021, os limites de abatimento, onde declarar e qual código usar para cada despesa na declaração de IR

 A temporada de declaração do Imposto de Renda 2021 está aberta e vai até o dia 30 de abril. E um dos tópicos que geram mais dúvidas é a dedução de gastos do IR.

As deduções são os valores que você pode abater da sua base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis. Na prática, são os gastos feitos ao longo de 2020 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto – ou aumentar a restituição.

Os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada e com dependentes fazem parte do grupo de despesas dedutíveis. Recomendado para você

O InfoMoney consultou Valdir Amorim, coordenador editorial da consultoria IOB, Daniel de Paula, consultor da IOB, e Samir Choaib, advogado tributarista, e compilou tudo o que você precisa saber sobre as deduções permitidas em 2021. Confira:

Desconto simplificado ou deduções legais?

O contribuinte pode decidir entre dois modelos de declaração: a completa, em que vai usar as despesas que teve com saúde, educação, previdência, para reduzir a base de cálculo; ou a simplificada, na qual opta por um desconto padrão.

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a) Desconto simplificado: o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo – limitado a R$ 16.754,34;

b) Deduções legais: o contribuinte informa todas as despesas que teve com médicos, faculdade ou escola dos filhos, pensão alimentícia, etc. para que essas despesas sejam descontadas uma a uma da base de cálculo do imposto.

Para decidir qual é a melhor opção, é recomendável preencher todos os gastos dedutíveis, como se o contribuinte fosse escolher a declaração completa. Depois, basta observar no canto inferior esquerdo do programa, o quadro “Opção de tributação”, que mostra o imposto a pagar ou a restituir resultante de cada modelo.

Gastos dedutíveis

Confira a seguir quais são os principais gastos dedutíveis. As despesas abaixo podem ser deduzidas tanto quando forem gastos próprios, quanto com os dependentes, desde que eles estejam incluídos na sua declaração como dependentes (sem entrar em outra declaração).

1) Saúde

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Limite da dedução: não há limites financeiros

O que pode ser deduzido: gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.

O que não pode: cirurgias estéticas de qualquer tipo, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.

2) Educação

Limite da dedução: R$ 3.561,50 por ano (válido para 2021);

O que pode ser deduzido: também conhecidos como “gastos com instrução”, aqui entram as despesas com: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações.

Em relação às especializações, podem entrar MBAs e cursos técnicos que dão direito à certificados de faculdades, por exemplo. Geralmente, são cursos de especialização que duram entre um e dois anos.

O que não pode: gastos com cursos de idiomas (como inglês, espanhol, etc.), academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte até a escola/instituição de ensino, tablet e aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio da escola e viagens de intercâmbio.

Também não podem ser deduzidos os gastos feitos com pessoas que não foram incluídas como dependentes na declaração, por exemplo: um contribuinte que paga a escola de um sobrinho ou neto não pode abater os valores da mensalidade – a não ser que tenha a guarda judicial das crianças e as inclua no seu IR como dependentes (veja as regras a seguir).

3) Dependentes

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Limite da dedução: R$ 2.275,08 por dependente, por ano;

Quem pode ser dependente: filhos e enteados de até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filhos e enteados até 24 anos que estejam no ensino superior ou escola técnica; irmão (s), neto (a), bisneto (a) desde que o contribuinte tenha a guarda judicial (até 21 anos ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior); mãe, pai, avós, desde que em 2020 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 – se passar desse valor não pode entrar como dependente.

Ainda, cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos também são permitidos. Sogro e sogra podem ser dependentes somente se o cônjuge também for dependente do contribuinte.

É obrigatório informar o CPF do dependente. Não há limite para a quantidade de dependentes. Os rendimentos dos dependentes, caso existam, precisam ser informados na declaração.

Ainda, dependentes que morem fora do Brasil também podem ser incluídos.

Caso o filho do contribuinte complete 25 anos no meio do ano, é permitido incluí-lo na declaração do ano seguinte como dependente. Se um dependente do contribuinte faleceu durante o ano-base (no caso, o ano de 2020), pode seguir como dependente na declaração do ano seguinte.

Os fetos que morrem logo após o nascimento, os chamados nascimortos, também podem ser considerados dependentes porque há a obrigação do registro do nascimento e óbito.

O que não pode: dependentes não podem aparecer em mais de uma declaração. No caso de um casal em que ambos façam suas respectivas declarações, os filhos e enteados devem ser declarados apenas em uma delas. Qualquer pessoa que não se encaixe nos critérios acima não pode ser dependente.

4) Previdência Privada

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Limite da dedução: até 12% dos rendimentos tributáveis

O que pode ser deduzido: nesse caso, o contribuinte que tem plano de previdência privada no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode deduzir os valores contribuídos ao plano desse tipo até o limite de 12% dos seus rendimentos tributáveis. Se o contribuinte tiver mais de um plano de previdência, deve somar os rendimentos anuais na hora de declará-los. Ao informar os dados na declaração (na ficha “pagamentos efetuados”, código 36, 37 ou 38), o próprio programa calcula o valor dedutível em cada caso e informa o contribuinte.

O que não pode: a dedução não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que apesar de não permitirem a dedução anual na declaração, no resgate contam com uma tributação apenar sobre os rendimentos. No caso do PGBL, embora a dedução seja permitida, no resgate a tributação incide sobre todo o valor: o principal aplicado e os rendimentos.

5) Pensão alimentícia

Limite da dedução: até 100% do valor da pensão registrado em contrato;

O que pode ser deduzido: o contribuinte que faz o pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o gasto desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial). O contribuinte que paga a pensão do alimentando (filho que recebe o valor ou ex-cônjuge, por exemplo) pode também deduzir outras despesas desde que definidas no acordo judicial. Por exemplo, um pai pode deduzir as despesas médicas ou educação do alimentando desde que na decisão dada pelo juiz ele também seja responsável por arcar com esses custos – sempre seguindo os limites de valores e os critérios estabelecidos nas categorias de educação e saúde (citados acima).

O que não pode: o contribuinte que paga a pensão não pode incluir o alimentando também como dependente. Acordos pessoais também não podem entrar como dedução. Por exemplo: o pai paga a pensão dos filhos seguindo o acordo judicial, mas decide por conta própria pagar um valor extra. Esse valor excedente não pode ser deduzido porque não faz parte da decisão judicial, portanto, não é reconhecido pelo Fisco. Ainda, a pessoa que detém a guarda do alimentando deve declarar o valor da pensão como rendimento tributável recebido de pessoa física.

6) Doações

Limite da dedução: Até 3% por doação ou até 6% somando todas as doações;

O que pode ser deduzido: doações feitas: a) aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); b) aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; c) ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais; d) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); e) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), entre outros.

O que não pode: qualquer outro tipo de doação que não seja destinada a instituições devidamente registradas em conselhos municipais, estaduais ou federais. Por exemplo, uma doação a um orfanato que não é credenciado pela prefeitura da cidade não pode ser deduzida. Para saber se a instituição é credenciada ou não, o contribuinte pode perguntar à instituição, buscar no site da instituição pelos logos da prefeitura ou do estado, ou mesmo buscar a prefeitura ou o estado para confirmar.

7) Honorários com advogados

Limite total da dedução: 100% do valor total do gasto com o advogado

O que pode: despesas que o contribuinte teve com um advogado, se ganhou uma ação judicial que lhe deu algum rendimento tributável. Apenas nesse caso o Fisco aceita a dedução dos gastos com o profissional.

O que não pode: qualquer despesa com advogado em uma ação que não tenha rendimento tributável. Por exemplo, a contratação de um advogado que tem como objetivo gerir um inventário não é dedutível.

8) Gastos de profissionais autônomos (livro-caixa)

Limite total da dedução: 100% do que for considerado despesa do profissional autônomo.

O que pode: gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho por eles exercido. Ou seja, qualquer gasto que ajude o profissional a obter seu rendimento pode valer. Por exemplo, despesas com aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente, e viagens com fins profissionais.

Esse tipo de dedução é permitido somente ao trabalhador que não tem carteira assinada e é necessário que ele faça o controle desses gastos no livro-caixa, que é o documento onde o profissional vai registrar todas as receitas e despesas de seu negócio. Vale lembrar que esse tipo de profissional está sujeito ao pagamento de imposto via carnê-leão (recolhimento mensal de imposto) pelos rendimentos recebidos de pessoas físicas ao longo do ano. Assim, todo mês precisa recolher o imposto por meio do carnê.

Onde declarar no programa

O programa da Receita Federal já está disponível para download em smartphones, tablets e computadores.

O contribuinte que optar pela declaração completa vai informar as deduções em campos específicos da declaração a depender da categoria.

Os gastos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, que aparece no menu lateral esquerdo do programa. Após abrir a ficha, clique em “novo” e escolha o código, conforme a lista a seguir:

Categoria de gastoDespesaCódigo
EducaçãoInstrução no Brasil01

Instrução no exterior02
Saúde


Fonoaudiólogo no Brasil09

Médico no Brasil10

Dentista no Brasil11

Psicólogo no Brasil12

Fisioterapeutas no Brasil13

Terapeutas ocupacionais no Brasil14

Médicos no Exterior15

Dentistas no exterior16

Psicólogos no exterior17

Fisioterapeutas no exterior18

Terapeutas ocupacionais no exterior19

Fonoaudiólogo no exterior20

Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil21

Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior22

Planos de saúde no Brasil26
Pensão alimentícia 


Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil30

Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil31

Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil.33

Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil34
Previdência


Previdência complementar36

Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública37

Fapi – Fundo de Aposentadoria Programada Individual.38
Advogados 


Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas).60

Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas).61



Outros 


Outros99

No caso de doações, o contribuinte deve abrir a ficha “Doações Efetuadas” também no menu à esquerda do programa e selecionar o código correspondente à doação feita. Doações feitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, são declaradas sob o código 40, enquanto para incentivo à cultura o código é o 41. Já doações ao Conselho do Idoso devem ser incluídas no código 44.

 

Fonte: InfoMoney 

 

 

7 de março de 2021

7.3.21

IRPF 2021: auxílio emergencial precisa ser devolvido? Entenda como declarar

 

Série Especial IRPF 2021: auxílio emergencial precisa ser devolvido? Entenda como declarar  Quem ganhou, além do benefício, mais de R$ 22.847,76 no ano passado precisa incluir na declaração e devolver para o governo

Série Especial IRPF 2021: auxílio emergencial precisa ser devolvido? Entenda como declarar

Quem ganhou, além do benefício, mais de R$ 22.847,76 no ano passado precisa incluir na declaração e devolver para o governo.

Auxílio emergencial precisa ser devolvido para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2020.

Pago a mais de 65 milhões de brasileiros em 2020 para amenizar os impactos da pandemia, o auxílio emergencial , para alguns, virou uma espécie de "empréstimo" do governo, porque precisará ser devolvido na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 .

A maioria dos beneficiários do auxílio emergencial não terá de devolver o dinheiro. Porém, aqueles que tiveram outros rendimentos (além do auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisarão devolver o valor recebido ao governo.

O programa para declaração do IR 2021 está disponível para download , e a prestação de contas deve ser feita até 30 de abril.


Como incluir o auxílio na declaração do IR?

O auxílio emergencial deverá ser descrito na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para isso, é preciso baixar o informe de rendimentos referente ao auxílio, que pode ser obtido aqui, na plataforma digital do governo.

A fonte pagadora do auxílio emergencial é o Ministério da Cidadania , cujo CNPJ é 05.526.783/0003-27. Para devolver o dinheiro, o próprio sistema da Receita gera uma guia para a devolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Outra opção é entrar no site do Ministério da Cidadania e gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor do auxílio.

O auxílio terá de ser devolvido para quem recebeu mais de  R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis durante 2020. São considerados rendimentos tributáveis as fontes de renda sujeitas à incidência de Imposto de Renda, como salários, aluguel e bolsas de estudo. Para o governo, quem ultrapassou esse teto não precisaria do auxílio, então terá de devolver por ter recebido "sem necessidade". O Fisco espera cerca de 3 milhões de devoluções do auxílio.

 Dependente que recebeu auxílio também precisa devolver?

Sim. Qualquer pessoa da declaração que tiver recebido acima do limite de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis terá de devolver. Todos os que estejam na prestação de contas, incluindo titular e dependentes, terão de devolver o benefício recebido em 2020.


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 Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, todos os rendimentos e despesas são somados. O mesmo ocorre em declarações conjuntas, já quem um cônjuge vira declarante e outro dependente.


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Se um dependente não tiver ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis sozinho, não será obrigado a devolver o dinheiro do auxílio, desde que faça uma declaração individual do Imposto de Renda .

Dependente que recebeu auxílio também precisa devolver?

Sim. Qualquer pessoa da declaração que tiver recebido acima do limite de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis terá de devolver. Todos os que estejam na prestação de contas, incluindo titular e dependentes, terão de devolver o benefício recebido em 2020.

Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, todos os rendimentos e despesas são somados. O mesmo ocorre em declarações conjuntas, já quem um cônjuge vira declarante e outro dependente.

Fonte: Economia - iG @ https://economia.ig.com.br/2021-03-07/ir-2021-auxilio-emergencial-precisa-ser-devolvido-entenda-e-saiba-declarar.html

Se um dependente não tiver ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis sozinho, não será obrigado a devolver o dinheiro do auxílio, desde que faça uma declaração individual do Imposto de Renda .

Já devolvi o auxílio em 2020. Preciso declarar mesmo assim no IR?

Não. Se o auxílio foi devolvido no próprio ano de exercício, não conta como um rendimento, então não faz sentido declará-lo. Agora, quem devolveu o auxílio recebido indevidamente apenas em 2021 terá de declarar. No entanto, como o dinheiro já foi devolvido, não precisará ser pago novamente, apenas declarado.

 

Fonte: Economia - iG @ https://economia.ig.com.br/2021-03-07/ir-2021-auxilio-emergencial-precisa-ser-devolvido-entenda-e-saiba-declarar.html 


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Pago a mais de 65 milhões de brasileiros em 2020 para amenizar os impactos da pandemia, o auxílio emergencial , para alguns, virou uma espécie de "empréstimo" do governo, porque precisará ser devolvido na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 .

A maioria dos beneficiários do auxílio emergencial não terá de devolver o dinheiro. Porém, aqueles que tiveram outros rendimentos (além do auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisarão devolver o valor recebido ao governo.

Fonte: Economia - iG @ https://economia.ig.com.br/2021-03-07/ir-2021-auxilio-emergencial-precisa-ser-devolvido-entenda-e-saiba-declarar.html

24 de fevereiro de 2021

24.2.21

Contador no Centro de São Paulo, imposto de renda 2021

 Contador no Centro de São Paulo, imposto de renda 2022

 Contador no Centro de São Paulo imposto de renda 2021, Contador especializado em imposto de renda IRPF 2021, no Centro de São Paulo, na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, –SP, Próximo a praça do correio e Metrô São bento.

 

Na hora de declarar o imposto de renda, a Receita Federal orienta fazer a IRPF 2021, com um Contador pois é um profissional habilitado e conhecedor dos tramites de como funciona a engenharia e procedimentos da legislação, sendo assim, fazendo o imposto de renda com um contador a declaração do contribuinte não vai para malha fina.

 

Nosso diferencial

– Atendimento direto pelo Contador

– Digitação do imposto de Renda pelo profissional Contador na hora

– Envio dos Dados do Imposto de Renda na hora

– Você sai com seu imposto impresso

– Geramos o código de Acesso para acompanhamento no e-CAC no site da Receita Federal, evitando cair na malha fina.

– Valor para entrega de seu imposto R$ 100,00 (Cem Reais).

 

Obs: mesmo que você não tenha ganhado em 2020 o rendimento exigido, mas no seu informe consta Imposto de Renda Retido, você pode declarar para receber sua Restituição.

 

Conte com a Alves Contabilidade para declarar imposto de renda 2021. Faça sua declaração do imposto de renda 2021 com profissional especializado.

Não deixe para última hora. Quanto mais rápido entregar, mais cedo você receberá a sua Restituição, caso tenha direito.

 

Alves Contabilidade fica na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro, São Paulo –SP, Próximo a praça do correio e Metrô São bento.

Atendimento via zap  11 – 9.9608-3728 

Alves Contabilidade escritório especializado no atendimento as Igrejas, Centros Religiosos, Ongs e Associações

   E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br

Fones (11) 3229-9277 Cel Whatsap 11 -9.9608-3728

 

Caso não poder comparecer atendemos via

 

E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br

 

Nosso site: https://www.alvescontabilidade.com.br

 

 

 

8 de março de 2019

8.3.19

Como declarar compra de imóveis financiado ou quitado IRPF 2019


Valdivino Sousa

IRPF 2019 Como declarar compra de imóveis financiado ou quitado? Como declarar no IR 2019 imóveis financiados ou comprados à vista e como informar o bem caso ele tenha sido comprado com outra pessoa. O Contador e Consultor Valdivino Sousa, da Alves Contabilidade e Consultoria, esclarece as dúvidas sobre IRPF 2019 no que se refere às operações como a compra, venda, doação e posse de imóveis, como devem ser declaradas no Imposto de Renda 2019. Por exemplo, um imóvel financiado, um imóvel quitado, um imóvel doado. Veja a seguir e fique por dentro como declarar.