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29 de abril de 2021

29.4.21

Receita Federal lança nova versão do Programa de IRPF 2021, com vencimento de DARF para pagamento em 31/05/2021

A Receita Federal lançou nova versão do Programa de IRPF 2021, com data de pagamento do DARF vencimento atualizada para 31/05/.

Receita Federal lança nova versão do Programa de IRPF 2021, com vencimento de DARF para pagamento em 31/05/2021

A Receita Federal lançou nova versão do Programa de IRPF 2021, com data de pagamento do DARF vencimento atualizada para 31/05/.  

Com a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para 31/05/2021, instituída pela Instrução Normativa 2010/2021, todos os vencimentos vinculados a essa data limite também foram prorrogados. Assim, a Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, uma nova versão do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021), a versão 1.3, que já emite os DARF com os novos vencimentos.  

 Importante ressaltar que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30/04 pode ser pago até 31/05, sem acréscimos de qualquer espécie. Ou seja, se o cidadão emitiu o DARF do imposto de renda 2021 com vencimento em 30/04, o pagamento poderá ser realizado até 31/05 sem necessidade de reimpressão e sem nenhuma correção. Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:  

 - do DARF cota única;  

 - da primeira cota; 

 - da devolução do auxílio emergencial;  

 - da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente;   

 - da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso

 Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores de DARF com vencimento em 30/04.  Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos. A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, 31/05/2021.

 A prorrogação do prazo de entrega e a disponibilização da nova versão do PGD (2021) foram realizadas para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), com objetivo de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.  Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

 Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.

 Acesse aqui para baixar a nova versão do PGD/2021

 

7 de março de 2021

7.3.21

IRPF 2021: auxílio emergencial precisa ser devolvido? Entenda como declarar

 

Série Especial IRPF 2021: auxílio emergencial precisa ser devolvido? Entenda como declarar  Quem ganhou, além do benefício, mais de R$ 22.847,76 no ano passado precisa incluir na declaração e devolver para o governo

Série Especial IRPF 2021: auxílio emergencial precisa ser devolvido? Entenda como declarar

Quem ganhou, além do benefício, mais de R$ 22.847,76 no ano passado precisa incluir na declaração e devolver para o governo.

Auxílio emergencial precisa ser devolvido para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2020.

Pago a mais de 65 milhões de brasileiros em 2020 para amenizar os impactos da pandemia, o auxílio emergencial , para alguns, virou uma espécie de "empréstimo" do governo, porque precisará ser devolvido na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 .

A maioria dos beneficiários do auxílio emergencial não terá de devolver o dinheiro. Porém, aqueles que tiveram outros rendimentos (além do auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisarão devolver o valor recebido ao governo.

O programa para declaração do IR 2021 está disponível para download , e a prestação de contas deve ser feita até 30 de abril.


Como incluir o auxílio na declaração do IR?

O auxílio emergencial deverá ser descrito na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para isso, é preciso baixar o informe de rendimentos referente ao auxílio, que pode ser obtido aqui, na plataforma digital do governo.

A fonte pagadora do auxílio emergencial é o Ministério da Cidadania , cujo CNPJ é 05.526.783/0003-27. Para devolver o dinheiro, o próprio sistema da Receita gera uma guia para a devolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Outra opção é entrar no site do Ministério da Cidadania e gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor do auxílio.

O auxílio terá de ser devolvido para quem recebeu mais de  R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis durante 2020. São considerados rendimentos tributáveis as fontes de renda sujeitas à incidência de Imposto de Renda, como salários, aluguel e bolsas de estudo. Para o governo, quem ultrapassou esse teto não precisaria do auxílio, então terá de devolver por ter recebido "sem necessidade". O Fisco espera cerca de 3 milhões de devoluções do auxílio.

 Dependente que recebeu auxílio também precisa devolver?

Sim. Qualquer pessoa da declaração que tiver recebido acima do limite de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis terá de devolver. Todos os que estejam na prestação de contas, incluindo titular e dependentes, terão de devolver o benefício recebido em 2020.


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 Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, todos os rendimentos e despesas são somados. O mesmo ocorre em declarações conjuntas, já quem um cônjuge vira declarante e outro dependente.


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Se um dependente não tiver ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis sozinho, não será obrigado a devolver o dinheiro do auxílio, desde que faça uma declaração individual do Imposto de Renda .

Dependente que recebeu auxílio também precisa devolver?

Sim. Qualquer pessoa da declaração que tiver recebido acima do limite de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis terá de devolver. Todos os que estejam na prestação de contas, incluindo titular e dependentes, terão de devolver o benefício recebido em 2020.

Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, todos os rendimentos e despesas são somados. O mesmo ocorre em declarações conjuntas, já quem um cônjuge vira declarante e outro dependente.

Fonte: Economia - iG @ https://economia.ig.com.br/2021-03-07/ir-2021-auxilio-emergencial-precisa-ser-devolvido-entenda-e-saiba-declarar.html

Se um dependente não tiver ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis sozinho, não será obrigado a devolver o dinheiro do auxílio, desde que faça uma declaração individual do Imposto de Renda .

Já devolvi o auxílio em 2020. Preciso declarar mesmo assim no IR?

Não. Se o auxílio foi devolvido no próprio ano de exercício, não conta como um rendimento, então não faz sentido declará-lo. Agora, quem devolveu o auxílio recebido indevidamente apenas em 2021 terá de declarar. No entanto, como o dinheiro já foi devolvido, não precisará ser pago novamente, apenas declarado.

 

Fonte: Economia - iG @ https://economia.ig.com.br/2021-03-07/ir-2021-auxilio-emergencial-precisa-ser-devolvido-entenda-e-saiba-declarar.html 


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Pago a mais de 65 milhões de brasileiros em 2020 para amenizar os impactos da pandemia, o auxílio emergencial , para alguns, virou uma espécie de "empréstimo" do governo, porque precisará ser devolvido na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 .

A maioria dos beneficiários do auxílio emergencial não terá de devolver o dinheiro. Porém, aqueles que tiveram outros rendimentos (além do auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisarão devolver o valor recebido ao governo.

Fonte: Economia - iG @ https://economia.ig.com.br/2021-03-07/ir-2021-auxilio-emergencial-precisa-ser-devolvido-entenda-e-saiba-declarar.html