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4 de fevereiro de 2024

4.2.24

Contador alerta sobre riscos de irregularidade fiscal devido à falta de declaração do imposto de renda

 

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Foto: Reprodução Instagram


Contador alerta sobre riscos de irregularidade fiscal devido à falta de declaração do imposto de renda

Em meio a um ambiente de crescente preocupação fiscal, indivíduos estão enfrentando o desafio da regularização de seus CPFs, uma questão que pode resultar no bloqueio de suas contas bancárias. Valdivino Alves, contador da Alves Contabilidade, destaca que uma das principais causas dessa situação é a omissão na entrega da declaração do imposto de renda, especialmente para aqueles que realizaram investimentos no mercado de ações.

Segundo Alves, é comum que contribuintes alcancem o limite que os obriga a declarar o imposto de renda, porém, alguns negligenciam essa responsabilidade, erroneamente pensando que estão dispensados dessa obrigação. O resultado disso pode ser a irregularidade do CPF e, consequentemente, o bloqueio de suas contas bancárias pelas instituições financeiras.

Para o ano fiscal de 2023, Valdivino Alves destaca os principais critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração do imposto de renda:

  1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a esse valor durante o ano fiscal.
  2. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil: A soma desses rendimentos isentos ou tributados na fonte deve ultrapassar R$ 40 mil.
  3. Ganhos de capital ou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00: Quem obteve ganhos de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, etc., cuja soma seja superior a R$ 40.000,00.
  4. Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais: Para aqueles que obtiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias.
  5. Receita bruta em atividade rural acima de R$ 142.798,50: Contribuintes que tiveram receita bruta em atividade rural superior a esse valor.
  6. Posse ou propriedade de bens de valor superior a R$ 300 mil: Quem possuía, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  7. Residência no Brasil em qualquer mês de 2022: Aqueles que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Diante dessas informações, é fundamental que os contribuintes estejam cientes de sua situação fiscal e cumpram suas obrigações, evitando assim a irregularidade do CPF e possíveis transtornos relacionados ao bloqueio de contas bancárias. A Alves Contabilidade enfatiza a importância da regularização oportuna, ressaltando que a entrega da declaração do imposto de renda é um passo essencial para manter a saúde financeira e evitar complicações legais.


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14 de abril de 2021

14.4.21

IRPF 2021: Câmara aprova projeto que prorroga entrega do IR até 31 de Julho

 

Câmara aprova projeto que prorroga entrega do IR até 31 de julho. Para valer, o texto ainda precisa passar por sanção presidencial

 IRPF 2021: Câmara aprova projeto que prorroga entrega do IR até 31 de Julho

Câmara aprova projeto que prorroga entrega do IR até 31 de julho. Para valer, o texto ainda precisa passar por sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) a prorrogação, até 31 de julho de 2021, do prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. A proposta segue para sanção presidencial.

Pelo texto aprovado, caso tenha saldo do imposto a pagar no fim da declaração, o valor devido pelo contribuinte poderá ser parcelado em até seis meses. No entanto, o último mês de vencimento de parcelas de imposto a pagar eventualmente apurado está limitado a dezembro deste ano. 

Restituição

O projeto não altera o cronograma de restituição do IR. O contribuinte continuará a receber o reembolso em cinco lotes mensais, de 31 de maio a 30 de setembro.

Segundo a Receita Federal, quanto antes enviar a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição. No primeiro lote, no fim de maio, terão prioridade os brasileiros com mais de 60 anos de idade, sobretudo os que têm mais de 80 anos, as pessoas com deficiência física ou doença grave e os contribuintes que têm o magistério como fonte principal de renda.

Os demais lotes serão pagos em 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Receberá primeiro quem tiver enviado a declaração antes.

Prorrogação

Ontem, a Receita comunicou o adiamento por um mês da entrega do IR. A decisão prorroga o prazo até 31 de maio. No ano passado, o prazo também foi prorrogado por decisão administrativa.

De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.

 

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