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10 de março de 2024

10.3.24

Imposto de Renda de 2024: Veja as datas dos lotes de restituição

 

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A formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Imposto de Renda de 2024: Veja as datas dos lotes de restituição


Valores serão pagos entre maio e setembro

A Receita Federal divulgou na quarta-feira (6) as novas regras para o Imposto de Renda de 2024, contendo o calendário da restituição e a ordem de prioridade para realizar o pagamento.

Além disso, algumas mudanças estão relacionadas aos limites de rendimento e aos bens e direitos no exterior. O prazo para declaração começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.

Calendário da restituição

A restituição do imposto será paga de maio a setembro, conforme o seguinte calendário:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 junho
  • 3º lote: 31 julho
  • 4º lote: 30 agosto
  • 5º lote: 30 setembro

A prioridade no pagamento segue a ordem:

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
  • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes.

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Caso os contribuintes fiquem empatados, o critério utilizado será a data de entrega das declarações.

A formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que se encaixam em algum desses requisitos:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
  • Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
  • É titular de trust no exterior.

Fonte: CNN Brasil Por  Marien Ramos