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10 de março de 2024

10.3.24

Imposto de Renda de 2024: Veja as datas dos lotes de restituição

 

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A formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Imposto de Renda de 2024: Veja as datas dos lotes de restituição


Valores serão pagos entre maio e setembro

A Receita Federal divulgou na quarta-feira (6) as novas regras para o Imposto de Renda de 2024, contendo o calendário da restituição e a ordem de prioridade para realizar o pagamento.

Além disso, algumas mudanças estão relacionadas aos limites de rendimento e aos bens e direitos no exterior. O prazo para declaração começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.

Calendário da restituição

A restituição do imposto será paga de maio a setembro, conforme o seguinte calendário:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 junho
  • 3º lote: 31 julho
  • 4º lote: 30 agosto
  • 5º lote: 30 setembro

A prioridade no pagamento segue a ordem:

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
  • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes.

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Caso os contribuintes fiquem empatados, o critério utilizado será a data de entrega das declarações.

A formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que se encaixam em algum desses requisitos:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
  • Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
  • É titular de trust no exterior.

Fonte: CNN Brasil Por  Marien Ramos 







4 de fevereiro de 2024

4.2.24

Empresas que perderam o prazo ao Simples Nacional, só poderá retornar para o Simples Nacional em 2025

 

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Foto disponível para uso gratuito – https://www.pexels.com/pt-br

Empresas que perderam o prazo ao Simples Nacional, só poderá retornar para o Simples Nacional em 2025

Empresas que perderam o prazo e não conseguira fazer a adesão ao Simples Nacional este ano de 2024, só poderá retornar para o Simples Nacional em 2025

No dia 31 de Janeiro de 2024, encerrou-se o prazo para adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado que beneficia micro e pequenas empresas. Infelizmente, a Receita Federal não prorrogou esse prazo, o que significa que as empresas que não realizaram sua adesão dentro do período estipulado enfrentarão dificuldades neste ano de 2024.

É importante ressaltar que as empresas que perderam o prazo não poderão fazer a adesão ao Simples Nacional neste ano,e portanto, somente terão outra oportunidade de ingressar no regime simplificado em 2025, quando o prazo normalmente se estenderá do dia 01 ao dia 31 de Janeiro.

Existem diversos motivos que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional, e é crucial estar ciente deles para evitar surpresas desagradáveis.

Entre os principais motivos estão:

  1. Excesso de faturamento: Empresas que ultrapassam o limite de faturamento estabelecido para o Simples Nacional podem ser excluídas do regime.
  2. Exercício de atividade não permitida: Certas atividades não são permitidas no Simples Nacional, e empresas que as exercem podem ser excluídas.
  3. Débitos em atraso: A existência de débitos fiscais em atraso pode levar à exclusão do Simples Nacional.
  4. Inclusão de pessoa jurídica na sociedade: Alterações na composição societária que não estejam de acordo com as regras podem resultar na exclusão do regime.
  5. Descumprimento de regras societárias: Qualquer descumprimento das regras estabelecidas para as empresas optantes pelo Simples Nacional pode levar à exclusão.
  6. Inclusão de sócio domiciliado no exterior: A inclusão de sócios domiciliados no exterior pode impactar a elegibilidade da empresa para o Simples Nacional.
  7. Participação dos sócios com mais de 10% de capital em outra empresa não optante pelo Simples: Esta participação pode ser considerada incompatível com o regime simplificado.
  8. Participação dos sócios em outra empresa com faturamento superior ao limite do Simples: A participação em outras empresas com faturamento acima do limite estabelecido pode afetar a elegibilidade para o Simples Nacional.

    Diante dessas condições, é fundamental que as empresas estejam atentas às suas obrigações fiscais e societárias para garantir sua permanência no Simples Nacional e evitar exclusões futuras. A regularidade e a conformidade são essenciais para aproveitar os benefícios desse regime tributário simplificado.

    Fonte: Alves Consultor 

    Linkhttps://www.alvesconsultor.com.br/2024/02/empresas-que-perderam-o-prazo-ao.html



    21 de janeiro de 2024

    21.1.24

    Imposto de Renda 2024: prazo de entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio

     

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    Imposto de Renda 2024: prazo de entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio

    Tabela de contribuição tem mudanças neste ano


    O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 será entre os dias 15 de março e 31 de maio. Este será o segundo ano em que o calendário acontecerá neste intervalo, que passou a ser fixo. Dessa forma, os contribuintes terão mais de 70 dias para o envio da documentação.

    Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês.


    Além disso, neste ano há também mudanças nas faixas de contribuição. Em agosto passado, o presidente Lula sancionou uma lei que ampliou a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.112 por mês. Antes, a isenção era para salários até R$ 1.903,98.


    Leia mais emhttps://extra.globo.com/economia/noticia/2024/01/imposto-de-renda-2024-prazo-de-entrega-da-declaracao-vai-de-15-de-marco-a-31-de-maio.ghtml


    Fonte: Extra 



    30 de maio de 2022

    30.5.22

    Prazo de entrega do Imposto de Renda termina nesta terça-feira 31 de Maio 2022

     

    Você já entregou seu imposto de renda? Se não falta pouco tempo, pois o prazo termina nesta terça-feira 31 de Maio de 2022. Mesmo que  você não tenha todas informações, entregue somente com estas, e depois você retifica.

    Prazo de entrega do Imposto de Renda termina nesta terça-feira 31 de Maio 2022.

    Você já entregou seu imposto de renda? Se não falta pouco tempo, pois o prazo termina nesta terça-feira 31 de Maio de 2022. Mesmo que  você não tenha todas informações, entregue somente com estas, e depois você retifica

     A multa para quem entregar fora do prazo é  de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto de renda

     

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    20 de maio de 2022

    20.5.22

    Fazer Declaração MEI 2022 até 30 de junho: não perca o prazo!

    Fazer Declaração MEI 2022 até 30 de junho: não perca o prazo!

    A Declaração anual MEI 2022 já está disponível no Portal do Empreendedor e pode ser feita pelo Microempreendedor Individual (MEI) até o dia 30 de junho. Quem não entregar dentro desse prazo pagará multa.

    Também chamada de DASN-Simei, esse documento é uma declaração de renda anual e é uma das únicas obrigações do MEI. Neste ano, pelo aplicativo da MEI Fácil, os microempreendedores terão até o dia 27 de junho para apresentar a Declaração referente ao ano-calendário 2021.

     Já para os que optarem em enviar o documento por meio do site do Governo, o prazo se estende até 30 de junho.

    Leia mais em: https://www.alvescontabilidade.com.br/2022/05/19/fazer-declaracao-mei-2022-ate-30-de-junho-nao-perca-o-prazo/ 

      

    Mais informações sobre MEI

    Leia mais em: https://www.jornalcontabil.com.br/declaracao-anual-do-mei-quem-deve-entregar-qual-o-prazo-e-como-fazer/

     

    25 de fevereiro de 2022

    25.2.22

    Programa do IRPF 2022 será liberado para download no dia 7 de Março, diferentemente dos outros anos

    Programa do IRPF 2022 será liberado para download no dia 7 de Março, e não mais antecipadamente como acontecia antes. Este ano a declaração de Imposto de Renda, teve um atraso para iniciar, e também o prazo será menor.

    Programa do IRPF 2022 será liberado para download no dia 7 de Março, e não mais antecipadamente como acontecia antes. Este ano a declaração de Imposto de Renda, teve um atraso para iniciar, e também o prazo será menor.  

    Nesta quinta feira (24/02) em uma entrevista coletiva, a Receita disse que o programa gerador da declaração atrasou e que o responsável seria da operação padrão dos servidores do órgão. Por conta  deste acontecimento não foi possível iniciar o prazo de entrega no início do mês. Funcionários da Receita estão buscando aumento de salários.

    Veja o vídeo  

     Prazo de entrega:

    O prazo começa no próximo dia 7 de março e segue até 29 de abril, ou seja, este ano de 2022, será menor em relação aos últimos anos, quando o prazo costumava se iniciar entre os dias 1º e 2 de março.

     Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda  2022?

    • Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
    • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
    • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
    • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
    • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
    • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
    • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano  permaneceu no país até 31 de dezembro
    • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias.

    Fonte: Receita Federal

    Sobre o atraso Fonte: UOL - Economia

     


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    9 de fevereiro de 2022

    9.2.22

    Entrega do Imposto de Renda 2022 está chegando e os contribuintes já podem se preparar para a entrega

    A data de entrega do imposto de Renda 2022 está chegando e os contribuintes já podem se preparar para a entrega, o prazo deve começar no dia primeiro de Março, mas quem quiser prestar logo as contas com o Leão já pode começar a separar os documentos.

    Entrega do Imposto de Renda 2022 está chegando e os contribuintes já podem se preparar para a entrega

    A data de entrega do imposto de Renda 2022 está chegando e os contribuintes já podem se preparar para a entrega, o prazo deve começar no dia primeiro de Março, mas quem quiser prestar logo as contas com o Leão já pode começar a separar os documentos.

    A principal vantagem de se adiantar é receber a restituição logo nos primeiros lotes. Além disso, os contribuintes se livram de qualquer possível sufoco de deixar a obrigação para a última hora.

    Imposto de Renda 2022

    As regras do Imposto de Renda de 2022 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. No ano passado, a entrega era obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano anterior.

    Também deveria entregar a declaração quem tinha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem tinha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na bolsa de valores e quem tinha patrimônio acima de R$ 300 mil.

     Na declaração, o contribuinte precisa informar todos os seus ganhos, desde salários até bicos que tenha feito durante o ano. Também deve declarar aluguéis, pensões e patrimônios, como imóveis e carros.

     

    Leia também

    Qual a importância de fazer o Imposto de Renda com um Contador?

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    O que separar para a declaração do IR

    Para o advogado e contador Daniel Calderon, o contribuinte pode começar a reunir os documentos de fatos que aconteceram em 2021. 

     

    “Por exemplo, a compra e venda de ações. Se pagou imposto de algum ganho de ações, já pode separar. Se pagou imposto de venda de imóveis também”, aconselha.

     

    No caso de imóveis, vale ter as informações sobre data de aquisição, a área, a inscrição municipal que consta no IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) e os registros de inscrição em órgão público e no cartório de imóveis.

     

    Quem tem conta em banco e investimentos a declarar, deve informar a agência, o número da conta e o CNPJ da instituição financeira. No caso de conta poupança, ainda que a aplicação seja isenta de IR, ela deve ser informada, por isso, separe também esses dados.

    Os proprietários de veículos, inclusive de aeronaves e embarcações precisam fornecer o número do Renavam e/ou o registro no órgão fiscalizador.

    Segundo a consultoria IOB, o contribuinte também pode reunir comprovantes ou recibos de despesas com saúde, como plano de saúde, e educação, como escolas e faculdades, para quem for fazer a declaração completa. Isso inclui comprovantes de dependentes também.

     

    O que ainda é preciso esperar

    Na hora da declaração, será preciso ter em mãos os informes de rendimentos das fontes pagadoras, inclusive de aplicações financeiras.

     

    Esses documentos que envolvem renda, porém, ainda vão ser liberados pelas empresas no final de fevereiro. O INSS também deve liberar o informe para quem recebe aposentadoria ou pensão pelo instituto neste mês. Nesses casos, portanto, ainda é necessário esperar.

     

    Na hora da declaração, a consultoria lembra que também será preciso informar dados pessoais, endereço, profissão, dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado e nome completo, CPF e data de nascimento dos dependentes. A IOB recomenda ainda ter em mãos a última declaração entregue.

     

     Fonte: Contábeis, com informações da CNN 

     

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