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12 de março de 2021

12.3.21

Atenção! novidades na declaração do imposto de renda 2021- IRPF

 


Atenção! novidades na declaração do imposto de renda 2021- IRPF 

 Chegou a época do ano que você tem que parar tudo o que está fazendo para informar a Receita Federal quais foram seus ganhos no ano passado (2020). Como todo ano temos algumas mudanças no modo de como deve ser feita a Declaração de Imposto de Renda (IRPF) decidimos fazer essa série de vídeos pra você aprender tudo, inclusive com vídeos na prática, para você que nunca tinha declarado renda variável conseguir declarar suas ações e fundos imobiliários (fiis) com tranquilidade. 

Eu e o Altair Alves do canal @Gerando Empreendedores vamos te deixar bem informados sobre tudo o que você precisará fazer na sua declaração. Nesse primeiro vídeo vamos dar dicas e falar das principais mudanças no IRPF 2021, e claro, te informar quem é obrigado a entregar a declaração do imposto de renda 2021. Uma das novidades que pegou muita gente de surpresa é sobre o auxílio emergencial, é obrigado a declarar o imposto de renda quem pegou o auxílio emergencial em 2020? Vamos conferir no vídeo! Canal do Altair: @Gerando Empreendedores 

 

▶ Ep 2: Como fazer a Declaração do Imposto de Renda 2021 de Renda Fixa: https://youtu.be/aw_FaKKNF58 

▶ Ep 3: Como declarar AÇÕES no IMPOSTO DE RENDA 2021! Guia Completo para Iniciantes na Bolsa de Valores: https://youtu.be/NNN-zL7iM8s 

▶ Ep 4: Declaração de Fundos Imobiliários (FIIS) e Proventos Isentos no IMPOSTO DE RENDA 2021!: https://youtu.be/Ukkv3WixUcg 

▶ Ep 5: Declaração de Imposto de Renda para YouTubers, Infoprodutores e Afiliados: https://youtu.be/5dIYckr_qEg Link para baixar o programa de Declaração de Imposto de Renda 2021: https://www.gov.br/receitafederal/pt-... 

 📱 Link do grupo no Telegram: http://bit.ly/economirna-telegram 💰 Link para abrir sua conta GRATUITA no BTG PACTUAL DIGITAL, o maior banco de investimentos da america latina: https://lp.btgpactualdigital.com/econ... 📔 Baixe meu e-book GRATUITO: Investimento Descomplicado (para iniciantes) https://www.mirnaborges.com.br/ebook-id/

 

 Fonte: EconoMirna 

 

 

2 de março de 2021

2.3.21

IRPF 2021: Veja como Declarar Recebimento e Pagamento de Aluguel

 

Essa é uma dúvida comum, mesmo com todas informações em mãos, na hora de declarar aluguel recebido de pessoa física, ou jurídica sempre bate uma dúvida de como preencher.

Essa é uma dúvida comum, mesmo com todas informações em mãos, na hora de declarar aluguel recebido de pessoa física, ou jurídica sempre bate uma dúvida de como preencher.

O Contador e Consultor Valdivino Sousa da Alves Contabilidade, explica como declarar recebimento e pagamento de aluguel no IRPF de 2021, Veja a seguir como informar na sua Declaração se você recebeu aluguel, ou pagou durante o ano de 2020.

 Então, veja as orientações: se o aluguel recebido pelo locador está acima do limite de isenção então o mesmo deve fazer o recolhimento mensal do imposto de renda através do programa Carnê-leão da Receita Federal. Assim, ao preencher a declaração de ajuste anual, basta importar os dados do Carnê-leão para o programa gerador da declaração.

 Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, clique o botão Importar Dados do Carnê-Leão.

Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2020 tenham sido isentos do recolhimento de imposto, os mesmos deverão ser lançados diretamente na declaração anual, mês a mês. Os aluguéis recebidos em 2020 devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.

Alves Contabilidade escritório especializado no atendimento as Igrejas, Centros Religiosos, Ongs e Associações

Mesmo que o aluguel recebido esteja abaixo do valor que obrigava a recolher o carnê-leão em 2020, o rendimento tributável recebido de aluguel deve ser informado na declaração do Imposto de Renda de 2021. Informe o aluguel recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular na guia Outras Informações no campo Aluguéis.

Se tiver recebido mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.

Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. O valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha Pagamentos efetuados com código 71 – Administrador de imóveis. O proprietário e o inquilino nunca devem declarar a imobiliária como a fonte pagadora dos aluguéis. A identificação que deve constar na declaração é a da pessoa jurídica que de fato é inquilina. Quando o locador for responsável pelo pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, é possível deduzir essas despesas. Já as despesas extraordinárias do condomínio, tais como benfeitorias, não podem ser descontadas do valor do aluguel.

Alves Contabilidade escritório especializado no atendimento as Igrejas, Centros Religiosos, Ongs e Associações

Aluguéis recebidos de pessoas jurídicas em 2020 devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, diferentemente dos alugueis dos recebidos de pessoas físicas que devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Informe o valor do aluguel já diminuído do valor da taxa de administração. Os pagamentos da taxa de administração devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados com o código 71 – Administrador de imóveis.

 E, como Declarar Pagamento de Aluguel no IRPF 2021

 Alves Contabilidade escritório especializado no atendimento as Igrejas, Centros Religiosos, Ongs e Associações

Veja a seguir como informar na sua Declaração IRPF se você paga aluguel. Se o contribuinte pagou aluguéis ao longo de 2020, os valores devem ser informados na declaração de imposto de renda 2021. A quantia a ser declarada refere-se apenas às mensalidades pagas durante o ano passado. Eventuais despesas com o pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), seguro de incêndio e taxas de condomínio, caso estejam incluídas no contrato de locação, não devem ser informadas na declaração.

 O valor total dos aluguéis pagos deve ser informados na ficha Pagamentos Efetuados com o código 70 – Aluguéis de Imóveis. Nesse campo, o contribuinte deve informar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador. Caso haja uma imobiliária que atue como intermediadora do contrato de aluguel, os dados da empresa não devem ser incluídos.

 Se o aluguel é dividido por mais de um inquilino, os pagamentos devem ser declarados apenas na declaração de quem está incluído no contrato de locação do imóvel. Se o locatário divide o aluguel do imóvel por não ter renda suficiente, a recomendação é que todos os moradores estejam incluídos no contrato. Isso permite que cada locatário possa informar a sua parte do aluguel em sua própria declaração, conforme definido no contrato.

 

Fonte: Alves Contabilidade 


8 de março de 2019

8.3.19

Como declarar compra de imóveis financiado ou quitado IRPF 2019


Valdivino Sousa

IRPF 2019 Como declarar compra de imóveis financiado ou quitado? Como declarar no IR 2019 imóveis financiados ou comprados à vista e como informar o bem caso ele tenha sido comprado com outra pessoa. O Contador e Consultor Valdivino Sousa, da Alves Contabilidade e Consultoria, esclarece as dúvidas sobre IRPF 2019 no que se refere às operações como a compra, venda, doação e posse de imóveis, como devem ser declaradas no Imposto de Renda 2019. Por exemplo, um imóvel financiado, um imóvel quitado, um imóvel doado. Veja a seguir e fique por dentro como declarar.