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17 de abril de 2024

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 17 de abril de 2024

17.4.24

Caixa inicia pagamento do Bolsa Família de abril: Confira as novidades

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© Lyon Santos / MDS

Caixa inicia pagamento do Bolsa Família de abril: Confira as novidades

A Caixa Econômica Federal dá início ao pagamento da parcela de abril do Bolsa Família, com benefícios atualizados e novidades importantes. Confira quem recebe nesta quarta-feira e as mudanças que impactam milhões de famílias em todo o país.

Pagamento em Municípios de Emergência ou Calamidade

Para garantir apoio rápido em situações de emergência, o pagamento do Bolsa Família em abril será unificado em 178 municípios que enfrentam emergências ou calamidades públicas. Descubra se sua cidade está entre elas e saiba como receber seu benefício.

Valor e Adicionais do Benefício


O valor mínimo do Bolsa Família atinge R$ 600, mas com os novos adicionais, o benefício médio alcança R$ 680,90. Saiba mais sobre os extras, como o Benefício Variável Familiar Nutriz e os acréscimos para gestantes e famílias com crianças de até seis anos.

Mudanças no Pagamento e Consulta de Informações


Entenda as novas datas de pagamento do Bolsa Família e como acompanhar o valor do benefício e suas parcelas através do aplicativo Caixa Tem, oferecido pelo banco. Conheça as facilidades e não perca nenhum detalhe do seu benefício.

Fim do Desconto do Seguro Defeso


Uma mudança importante: desde este ano, os beneficiários do Bolsa Família não terão mais descontos do Seguro Defeso. Descubra o que isso significa e como afeta quem depende exclusivamente da pesca artesanal para sobreviver.

Cadastro e Inclusão no Programa


Com a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o programa realizou ajustes importantes. Entenda como o cruzamento de informações resultou em cancelamentos e inclusões de famílias no programa neste mês.

Regra de Proteção e Auxílio Gás


Saiba mais sobre a regra de proteção que beneficia famílias em situações de melhoria de renda e como o Auxílio Gás, pago às famílias cadastradas no CadÚnico, contribui para garantir o acesso a um recurso essencial para milhões de brasileiros.


Com todas essas atualizações, o Bolsa Família continua sendo uma ferramenta essencial para milhões de famílias em todo o país. Fique por dentro das novidades e garanta o acesso aos seus benefícios de forma rápida e segura.

Fonte: Agência Brasil


21 de dezembro de 2023

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 21 de dezembro de 2023

21.12.23

Sancionada a lei que garante o Abono-Fundeb a servidores da rede estadual de Educação do Rio

 

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Sala de aula: professores da rede estadual do Rio serão contemplados com o Abono-Fundeb — Foto: Divulgação

Sancionada a lei que garante o Abono-Fundeb a servidores da rede estadual de Educação do Rio

Pagamento também vai contemplar profissionais que atuam no Degase e na Faetec


O governador do Rio, Cláudio Castro, sancionou a Lei Complementar 216/2023 que concede o Abono-Fundeb aos profissionais da Secretaria estadual de Educação (Seeduc), além dos profissionais que atuam no Departamento Geral de Ações Sócio Educativas (Degase) e na Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). O texto — publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira —, no entanto, não cita a data em que o depósito será feito nas contas dos servidores.


Fonte: Extra 


31 de outubro de 2023

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 31 de outubro de 2023

31.10.23

Receita Federal paga hoje lote residual de restituição do Imposto de Renda

 

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Pagamento do lote residual de restituição do Imposto de Renda 2023 é feito nesta terça-feira (31) — Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Receita Federal paga hoje lote residual de restituição do Imposto de Renda

Pagamento é feito a 354,5 mil contribuintes; saiba o que fazer se o dinheiro não cair na conta

A Receita Federal paga nesta terça-feira (31) o primeiro lote residual de restituição do Imposto de Renda 2023. O pagamento é feito a 354,5 mil contribuintes na conta informada na entrega da declaração. A consulta para saber se vai receber neste lote foi liberada no dia 24 no site da instituição - clique aqui e confira se você está neste lote.

Se o dinheiro não cair na conta - a conta informada foi desativada, por exemplo -, os valores vão ficar disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Leia mais em: https://valorinveste.globo.com/imposto-de-renda-2023/noticia/2023/10/31/receita-federal-paga-hoje-lote-residual-de-restituicao-do-imposto-de-renda.ghtml

Fonte: Valor Invest




7 de maio de 2022

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 7 de maio de 2022

7.5.22

Servidores da educação de Minas fazem protesto por pagamento do piso salarial

Professores reivindicam o pagamento do piso salarial da categoria aprovado pela Assembleia Legislativa.
Servidores da educação em Minas fazem manifestação da Cidade Administrativa. — Foto: Elton Lopes/TV Globo

Servidores da educação de Minas fazem protesto por pagamento do piso salarial

Professores reivindicam o pagamento do piso salarial da categoria aprovado pela Assembleia Legislativa.

Servidores da rede estadual de educação participam de manifestação na Cidade Administrativa nesta sexta-feira (6), em Belo Horizonte. Os professores reivindicam que o governo do estado pague o piso salarial da categoria.

De acordo com o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), além do ato na sede do governo, acontece uma paralisação total das atividades neste quinto dia útil do mês de maio. 

Leia mais em: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2022/05/06/servidores-da-educacao-de-minas-fazem-protesto-por-pagamento-do-piso-salarial.ghtml 

 

29 de abril de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 29 de abril de 2021

29.4.21

Receita Federal lança nova versão do Programa de IRPF 2021, com vencimento de DARF para pagamento em 31/05/2021

A Receita Federal lançou nova versão do Programa de IRPF 2021, com data de pagamento do DARF vencimento atualizada para 31/05/.

Receita Federal lança nova versão do Programa de IRPF 2021, com vencimento de DARF para pagamento em 31/05/2021

A Receita Federal lançou nova versão do Programa de IRPF 2021, com data de pagamento do DARF vencimento atualizada para 31/05/.  

Com a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para 31/05/2021, instituída pela Instrução Normativa 2010/2021, todos os vencimentos vinculados a essa data limite também foram prorrogados. Assim, a Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, uma nova versão do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021), a versão 1.3, que já emite os DARF com os novos vencimentos.  

 Importante ressaltar que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30/04 pode ser pago até 31/05, sem acréscimos de qualquer espécie. Ou seja, se o cidadão emitiu o DARF do imposto de renda 2021 com vencimento em 30/04, o pagamento poderá ser realizado até 31/05 sem necessidade de reimpressão e sem nenhuma correção. Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:  

 - do DARF cota única;  

 - da primeira cota; 

 - da devolução do auxílio emergencial;  

 - da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente;   

 - da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso

 Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores de DARF com vencimento em 30/04.  Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos. A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, 31/05/2021.

 A prorrogação do prazo de entrega e a disponibilização da nova versão do PGD (2021) foram realizadas para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), com objetivo de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.  Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

 Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.

 Acesse aqui para baixar a nova versão do PGD/2021

 

18 de abril de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 18 de abril de 2021

18.4.21

Adiantamento da restituição de Imposto de Renda? Saiba se vale a pena

 

Sabemos que os bancos oferecem adiantamento do valor que você receberá daqui a alguns meses de restituição de seu IRPF. Adiantamento da restituição de Imposto de Renda ou pegar um empréstimo?

Adiantamento da restituição de Imposto de Renda? Saiba se vale a pena

Sabemos que os bancos oferecem adiantamento do valor que você receberá daqui a alguns meses de restituição de seu IRPF. Adiantamento da restituição de Imposto de Renda ou pegar um empréstimo?

Receber esse dinheiro antecipadamente até que pode ser uma ideia simpática, mas não se engane. Ao fazer o pagamento adiantado desse valor, o que o banco está concedendo a você é um empréstimo pessoal. Por isso, a primeira questão a ser formulada é: eu preciso tomar crédito neste momento, e pagar juros por isso?

Segundo informações do site 6 minutos, como funciona a antecipação da restituição de IR? Você vai apresentar ao banco a declaração de renda que já enviou à Receita Federal. Ela expressa o valor que, pelos seus cálculos, você receberá de volta da Receita. Esse é o valor máximo da operação – você também pode pedir uma antecipação de apenas parte da restituição.

Como em qualquer empréstimo, você passará por uma análise de crédito junto à instituição financeira. “O banco dificilmente vai negar a antecipação, pois a própria restituição é uma garantia de que ele receberá a quantia de volta”, diz o planejador financeiro Andrés Montano. “Mas ele pode limitar o empréstimo a um certo percentual do valor a ser restituído.”

A rigor, o vencimento da operação é a data em que a Receita Federal fizer o pagamento da restituição: quando o dinheiro cair na sua conta, será repassado para a instituição financeira e o empréstimo será liquidado.

Como o contribuinte não sabe de antemão quando irá receber a restituição, o banco estipula uma data limite para que o empréstimo seja quitado. Normalmente, essa data costuma coincidir com o final do calendário de restituições da Receita Federal. Na data limite, você terá de pagar ao banco – mesmo se porventura não tiver recebido a restituição.

E se eu cair na malha fina? Se isso acontecer, a sua restituição vai demorar mais do que você esperava. Talvez, ela venha só no próximo ano. Mesmo assim, você terá que dar um jeito de pagar ao banco na data limite, quando vence o empréstimo.

“Por isso, o tomador de crédito precisa ter muita segurança sobre a qualidade da declaração de renda dele. Se for malfeita e ele cair na malha fina, estará assumindo até mesmo o risco de ficar inadimplente“, avisa Jean Márcio, planejador financeiro CFP pela Planejar.

Qual será o custo da antecipação para mim? O banco cobra uma taxa prefixada de juros. Eles são contados desde a contratação até o vencimento do empréstimo – seja pelo pagamento da restituição pela Receita, seja pela chegada da data limite, o que ocorrer primeiro. No ato da devolução, você pagará o principal, mais os juros e também o IOF de todo o período.

Hoje em dia, as taxas de juros cobradas pelos bancos para esse tipo de operação variam entre 1,4% e 1,8% ao mês.

“Em fevereiro, a média das taxas de juros das operações de crédito não rotativas [ou seja, que não incluem os juros do cheque especial e do cartão de crédito] ficou em 2,52%. Nesse aspecto, as taxas cobradas na antecipação de IR são atrativas”, pondera Márcio.

Isso significa que a antecipação de IR vale a pena? Não necessariamente. Isso só significa que as taxas cobradas são menores que as de outras modalidades de empréstimo pessoal. Mas a antecipação de IR é um recurso que deve ser usado com parcimônia.

“Ela pode ser uma alternativa para cobrir outras operações com taxas ainda maiores, como o cheque especial. Só recomendo nesse caso, de troca de dívidas, ou então para comprar algo de que você realmente precise”, diz Márcio.

Ele ressalta que é sempre preferível que o consumidor aguarde até o pagamento normal da restituição pela Receita. “Tomar esse crédito sem precisar, só por não querer esperar, não faz sentido. Você só deve pagar juros quando isso for efetivamente necessário”, ensina.

Montano tem a mesma opinião. “Acho válida [a antecipação de IR] se for para quitar uma dívida mais cara, ou se o consumidor teve a renda prejudicada pela pandemia e está precisando de um valor emergencial”, diz. “Ele deve lembrar que esse é um empréstimo como qualquer outro e será devolvido com juros lá na frente.”

Depois que pedi a antecipação de IR, tive que retificar a minha declaração, e o valor a ser recebido de restituição passou a ser menor que o previsto inicialmente. E agora? Você terá que honrar o combinado com o banco. Se contratou o adiantamento de R$ 1.500, terá de devolver os R$ 1.500. Se a restituição acabou sendo de apenas R$ 1.000, você precisará encontrar outra forma de pagar a diferença de R$ 500 ao banco no vencimento da operação. É um risco que você está correndo.

 

Fonte: 6 Minutos 

 

2 de março de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 2 de março de 2021

2.3.21

IRPF 2021: Veja como Declarar Recebimento e Pagamento de Aluguel

 

Essa é uma dúvida comum, mesmo com todas informações em mãos, na hora de declarar aluguel recebido de pessoa física, ou jurídica sempre bate uma dúvida de como preencher.

Essa é uma dúvida comum, mesmo com todas informações em mãos, na hora de declarar aluguel recebido de pessoa física, ou jurídica sempre bate uma dúvida de como preencher.

O Contador e Consultor Valdivino Sousa da Alves Contabilidade, explica como declarar recebimento e pagamento de aluguel no IRPF de 2021, Veja a seguir como informar na sua Declaração se você recebeu aluguel, ou pagou durante o ano de 2020.

 Então, veja as orientações: se o aluguel recebido pelo locador está acima do limite de isenção então o mesmo deve fazer o recolhimento mensal do imposto de renda através do programa Carnê-leão da Receita Federal. Assim, ao preencher a declaração de ajuste anual, basta importar os dados do Carnê-leão para o programa gerador da declaração.

 Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, clique o botão Importar Dados do Carnê-Leão.

Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2020 tenham sido isentos do recolhimento de imposto, os mesmos deverão ser lançados diretamente na declaração anual, mês a mês. Os aluguéis recebidos em 2020 devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.

Alves Contabilidade escritório especializado no atendimento as Igrejas, Centros Religiosos, Ongs e Associações

Mesmo que o aluguel recebido esteja abaixo do valor que obrigava a recolher o carnê-leão em 2020, o rendimento tributável recebido de aluguel deve ser informado na declaração do Imposto de Renda de 2021. Informe o aluguel recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular na guia Outras Informações no campo Aluguéis.

Se tiver recebido mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.

Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. O valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha Pagamentos efetuados com código 71 – Administrador de imóveis. O proprietário e o inquilino nunca devem declarar a imobiliária como a fonte pagadora dos aluguéis. A identificação que deve constar na declaração é a da pessoa jurídica que de fato é inquilina. Quando o locador for responsável pelo pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, é possível deduzir essas despesas. Já as despesas extraordinárias do condomínio, tais como benfeitorias, não podem ser descontadas do valor do aluguel.

Alves Contabilidade escritório especializado no atendimento as Igrejas, Centros Religiosos, Ongs e Associações

Aluguéis recebidos de pessoas jurídicas em 2020 devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, diferentemente dos alugueis dos recebidos de pessoas físicas que devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Informe o valor do aluguel já diminuído do valor da taxa de administração. Os pagamentos da taxa de administração devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados com o código 71 – Administrador de imóveis.

 E, como Declarar Pagamento de Aluguel no IRPF 2021

 Alves Contabilidade escritório especializado no atendimento as Igrejas, Centros Religiosos, Ongs e Associações

Veja a seguir como informar na sua Declaração IRPF se você paga aluguel. Se o contribuinte pagou aluguéis ao longo de 2020, os valores devem ser informados na declaração de imposto de renda 2021. A quantia a ser declarada refere-se apenas às mensalidades pagas durante o ano passado. Eventuais despesas com o pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), seguro de incêndio e taxas de condomínio, caso estejam incluídas no contrato de locação, não devem ser informadas na declaração.

 O valor total dos aluguéis pagos deve ser informados na ficha Pagamentos Efetuados com o código 70 – Aluguéis de Imóveis. Nesse campo, o contribuinte deve informar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador. Caso haja uma imobiliária que atue como intermediadora do contrato de aluguel, os dados da empresa não devem ser incluídos.

 Se o aluguel é dividido por mais de um inquilino, os pagamentos devem ser declarados apenas na declaração de quem está incluído no contrato de locação do imóvel. Se o locatário divide o aluguel do imóvel por não ter renda suficiente, a recomendação é que todos os moradores estejam incluídos no contrato. Isso permite que cada locatário possa informar a sua parte do aluguel em sua própria declaração, conforme definido no contrato.

 

Fonte: Alves Contabilidade