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6 de março de 2024

6.3.24

Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2024?

Crédito: Joédson Alves/ Agência Brasil


Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2024?

Uma das dúvidas dos contribuintes é quem  quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2024?

Imposto de Renda 2024: Quem Deve Declarar? Confira o Cronograma e Datas Importantes

A Receita Federal delineou as diretrizes para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2024, estabelecendo um prazo de 78 dias para os contribuintes submeterem suas declarações. 
O período de envio terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio de 2024. 

O Download do Programa de Imposto de Renda 2024 estará disponível a partir de 15 de março.

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 residentes no Brasil que auferiram, no ano anterior, rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, incluindo salários. Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2023, como doações e herança, devem declarar. Também devem declarar quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior.

Outros critérios incluem a posse de bens e direitos que somem mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023, ganhos de capital na alienação de bens, entre outros.

O cronograma de entrega se estende de 15 de março a 31 de maio, com liberação do programa até 15 de março. Os lotes de restituição começam a ser pagos a partir de 31 de maio, seguindo um calendário específico. O contador especializado pode ser um aliado valioso para garantir que sua declaração seja feita corretamente, aproveitando ao máximo as deduções e benefícios fiscais disponíveis.

A Receita Federal divulgou as regras para entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2024.

Veja se você está obrigado a declarar, pois os  contribuintes terão 78 dias para o envio das declarações. O prazo começa em 15 de março e vai até 31 de maio de 2024. O Download do Programa de Imposto de Renda 2024, só estará disponível a partir de 15 de março.

Veja quem está obrigado a declarar a IRPF 2024?

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

 

Qual o cronograma de entrega?

O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de março a 31 de maio.

O programa do IR será liberado até 15 de março. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirma que a Receita está trabalhando para antecipar a data de liberação do programa.

Quando serão os lotes de restituição

Primeiro lote: 31 de maio
Segundo lote: 28 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 30 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro.

Qual o calendário de vencimento das cotas?

Opção por debito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio

Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio

Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro

DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.

Quem recebe primeiro a declaração?

Idosos com mais de 80 anos são as primeiras pessoas a receber a restituição do IR.

Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes.

Quantas declarações devem ser entregues?

A Receita espera receber 43 milhões de declarações este ano. No ano passado, foram 41.151.515 declarações. A Receita espera receber 17,2 milhões de declarações pré-preenchidas — no ano passado foram 9.851.035.


Fontehttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-apresenta-novidades-para-o-irpf-2024-e-espera-receber-mais-de-43-milhoes-de-declaracoes-este-ano


 

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17 de janeiro de 2023

17.1.23

Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?

Uma das dúvidas dos contribuintes é quem  quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?

Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?

Uma das dúvidas dos contribuintes é quem  quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?

Está obrigado a declarar aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Também são considerados os demais requisitos:

Rendimentos de atividade rural:

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite:

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

 

Investimentos:

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Outros:

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Quem NÃO precisa declarar o IRPF em 2023?

  •  não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;
  • conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.

Prazo: O prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. Ao todo, os contribuintes têm 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.

 Fonte: https://impostoderenda2023.com.br/

 

 

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