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13 de abril de 2024

13.4.24

Veja dicas de como Declarar o Imposto de Renda 2024: Quem Deve e Como Fazer

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Veja dicas de como Declarar o Imposto de Renda 2024: Quem Deve e Como FazerV


Com a temporada de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPFde 2024 em pleno andamento, compreender as nuances do processo é crucial para evitar problemas com o fisco e garantir uma declaração precisa e em conformidade com a legislação vigente. Aqui você encontrará dicas importantes sobre como fazer sua declaração de imposto de renda, quem deve fazer e como fazer, além de informações cruciais sobre rendimentos tributáveis e isentos, receita bruta em atividade rural, bens e direitos, ganhos de capital, operações em bolsa, residência no Brasil com investimentos no exterior e os prazos importantes relacionados ao calendário de restituição e vencimento das cotas.

Quem está obrigado a declarar?

Obrigatoriedade de declarar o IRPF em 2024 é direcionada a pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano anterior, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários, e aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança.

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Receita Bruta em Atividade Rural

Se no ano passado sua receita bruta em atividade rural superou R$ 153.199,50, é necessário realizar a declaração do IRPF 2024.

Bens e Direitos

Indivíduos que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, ultrapassavam R$ 800 mil, devem declarar o imposto de renda.

Ganhos de Capital e Operações em Bolsa

Aqueles que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, assim como realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano, estão sujeitos à declaração.

Residência no Brasil e Investimentos no Exterior

Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior, ou que possuem investimentos em trust no exterior, também precisam declarar o imposto de renda. Além disso, aqueles que desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior ou optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física devem realizar a declaração.

pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaraçãode forma direta ou por indicação da chave Pix.

calendário de liberação foi mantido pela Receita federal, contendo cinco lotes, com a liberação do primeiro já em 31 de maio, último dia para o contribuinte encaminhar o documento à Receita Federal.

Como baixar o programa para declarar o IR?

O programa do Imposto de Renda deve ser baixado no site da Receitahttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

 

Vale destacar que desde 2020, o Java já vem “embutido”, ou sejanão é necessário instalar ou atualizá-lo em separado. Para instalar o programa “multiplataforma” ou os programas de anos anteriores, lembre-se de manter a versão do Java Virtual Machine (JVM) atualizada no seu computador. 

Veja o calendário de restituições 2024

1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Quanto ao vencimento das cotas, se você optou por débito automático da 1ª cota ou cota única, é necessário realizar o procedimento até 10 de maio. O vencimento da 1ª cota ou cota única é até 31 de maio, enquanto as demais cotas têm vencimento no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro.

Oferecemos serviços de contabilidade em São Paulo Capital, cidades do interior e outros estados, incluindo a preparação e envio da declaração do imposto de rendaEntre em contato conosco para garantir uma declaração precisa e em conformidade com a legislação vigente.

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6 de março de 2024

6.3.24

Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2024?

Crédito: Joédson Alves/ Agência Brasil


Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2024?

Uma das dúvidas dos contribuintes é quem  quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2024?

Imposto de Renda 2024: Quem Deve Declarar? Confira o Cronograma e Datas Importantes

A Receita Federal delineou as diretrizes para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2024, estabelecendo um prazo de 78 dias para os contribuintes submeterem suas declarações. 
O período de envio terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio de 2024. 

O Download do Programa de Imposto de Renda 2024 estará disponível a partir de 15 de março.

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 residentes no Brasil que auferiram, no ano anterior, rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, incluindo salários. Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2023, como doações e herança, devem declarar. Também devem declarar quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior.

Outros critérios incluem a posse de bens e direitos que somem mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023, ganhos de capital na alienação de bens, entre outros.

O cronograma de entrega se estende de 15 de março a 31 de maio, com liberação do programa até 15 de março. Os lotes de restituição começam a ser pagos a partir de 31 de maio, seguindo um calendário específico. O contador especializado pode ser um aliado valioso para garantir que sua declaração seja feita corretamente, aproveitando ao máximo as deduções e benefícios fiscais disponíveis.

A Receita Federal divulgou as regras para entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2024.

Veja se você está obrigado a declarar, pois os  contribuintes terão 78 dias para o envio das declarações. O prazo começa em 15 de março e vai até 31 de maio de 2024. O Download do Programa de Imposto de Renda 2024, só estará disponível a partir de 15 de março.

Veja quem está obrigado a declarar a IRPF 2024?

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

 

Qual o cronograma de entrega?

O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de março a 31 de maio.

O programa do IR será liberado até 15 de março. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirma que a Receita está trabalhando para antecipar a data de liberação do programa.

Quando serão os lotes de restituição

Primeiro lote: 31 de maio
Segundo lote: 28 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 30 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro.

Qual o calendário de vencimento das cotas?

Opção por debito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio

Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio

Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro

DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.

Quem recebe primeiro a declaração?

Idosos com mais de 80 anos são as primeiras pessoas a receber a restituição do IR.

Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes.

Quantas declarações devem ser entregues?

A Receita espera receber 43 milhões de declarações este ano. No ano passado, foram 41.151.515 declarações. A Receita espera receber 17,2 milhões de declarações pré-preenchidas — no ano passado foram 9.851.035.


Fontehttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-apresenta-novidades-para-o-irpf-2024-e-espera-receber-mais-de-43-milhoes-de-declaracoes-este-ano


 

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17 de janeiro de 2023

17.1.23

Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?

Uma das dúvidas dos contribuintes é quem  quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?

Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?

Uma das dúvidas dos contribuintes é quem  quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?

Está obrigado a declarar aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Também são considerados os demais requisitos:

Rendimentos de atividade rural:

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite:

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

 

Investimentos:

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Outros:

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Quem NÃO precisa declarar o IRPF em 2023?

  •  não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;
  • conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.

Prazo: O prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. Ao todo, os contribuintes têm 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.

 Fonte: https://impostoderenda2023.com.br/

 

 

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15 de março de 2021

15.3.21

IRPF 2021: Quais são os rendimentos tributáveis?

 


 IRPF 2021: Quais são os rendimentos tributáveis?

Neste episódio da Maratona IR, você vai entender quais são os rendimentos tributáveis para preenchimento da declaração.

Neste episódio do Maratona IR, Moisés Andrade, empresário contábil, explica o que são os rendimentos tributábeis e lista quais valores incidem imposto. Dê o play!

Maratona IR

O Maratona IR é um programa em vídeo que vai ao ar pelo YouTube do Contábeis de segunda à sexta. Envie a sua dúvida pelo WhatsApp: (16) 99140-7094.

 


 

 Fonte: Portal Contábeis