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6 de março de 2024

6.3.24

Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2024?

Crédito: Joédson Alves/ Agência Brasil


Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2024?

Uma das dúvidas dos contribuintes é quem  quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2024?

Imposto de Renda 2024: Quem Deve Declarar? Confira o Cronograma e Datas Importantes

A Receita Federal delineou as diretrizes para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2024, estabelecendo um prazo de 78 dias para os contribuintes submeterem suas declarações. 
O período de envio terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio de 2024. 

O Download do Programa de Imposto de Renda 2024 estará disponível a partir de 15 de março.

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 residentes no Brasil que auferiram, no ano anterior, rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, incluindo salários. Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2023, como doações e herança, devem declarar. Também devem declarar quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior.

Outros critérios incluem a posse de bens e direitos que somem mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023, ganhos de capital na alienação de bens, entre outros.

O cronograma de entrega se estende de 15 de março a 31 de maio, com liberação do programa até 15 de março. Os lotes de restituição começam a ser pagos a partir de 31 de maio, seguindo um calendário específico. O contador especializado pode ser um aliado valioso para garantir que sua declaração seja feita corretamente, aproveitando ao máximo as deduções e benefícios fiscais disponíveis.

A Receita Federal divulgou as regras para entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2024.

Veja se você está obrigado a declarar, pois os  contribuintes terão 78 dias para o envio das declarações. O prazo começa em 15 de março e vai até 31 de maio de 2024. O Download do Programa de Imposto de Renda 2024, só estará disponível a partir de 15 de março.

Veja quem está obrigado a declarar a IRPF 2024?

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

 

Qual o cronograma de entrega?

O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de março a 31 de maio.

O programa do IR será liberado até 15 de março. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirma que a Receita está trabalhando para antecipar a data de liberação do programa.

Quando serão os lotes de restituição

Primeiro lote: 31 de maio
Segundo lote: 28 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 30 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro.

Qual o calendário de vencimento das cotas?

Opção por debito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio

Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio

Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro

DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.

Quem recebe primeiro a declaração?

Idosos com mais de 80 anos são as primeiras pessoas a receber a restituição do IR.

Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes.

Quantas declarações devem ser entregues?

A Receita espera receber 43 milhões de declarações este ano. No ano passado, foram 41.151.515 declarações. A Receita espera receber 17,2 milhões de declarações pré-preenchidas — no ano passado foram 9.851.035.


Fontehttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-apresenta-novidades-para-o-irpf-2024-e-espera-receber-mais-de-43-milhoes-de-declaracoes-este-ano


 

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21 de setembro de 2023

21.9.23

Pesquisa revela quais profissões passaram a pagar mais na última década

A profissão mais valorizada foi a de desenvolvedores de páginas de internet e multimídia, em que o salário médio praticamente dobrou: 91% de aumento.
Pesquisa revela quais profissões passaram a pagar mais na última década

A profissão mais valorizada foi a de desenvolvedores de páginas de internet e multimídia, em que o salário médio praticamente dobrou: 91% de aumento.

Uma pesquisa descobriu quais profissões tiveram a maior valorização de salário nos últimos dez anos.

A paixão pela tecnologia faz brilhar os olhos da Lettícia Eugênio. Voando com o drone ou mergulhando no computador, no curso de programação.


Leia a reportagem na íntegra do Jornal Nacional 


Acessehttps://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2023/09/18/pesquisa-revela-quais-profissoes-passaram-a-pagar-mais-na-ultima-decada.ghtml



17 de janeiro de 2023

17.1.23

Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?

Uma das dúvidas dos contribuintes é quem  quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?

Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?

Uma das dúvidas dos contribuintes é quem  quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?

Está obrigado a declarar aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Também são considerados os demais requisitos:

Rendimentos de atividade rural:

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite:

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

 

Investimentos:

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Outros:

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Quem NÃO precisa declarar o IRPF em 2023?

  •  não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;
  • conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.

Prazo: O prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. Ao todo, os contribuintes têm 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.

 Fonte: https://impostoderenda2023.com.br/

 

 

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3 de março de 2021

3.3.21

Imposto de Renda 2021: quais despesas podem ser deduzidas?

Dependentes, despesas com saúde e educação... Saiba quais são as regras

 Imposto de Renda 2021: quais despesas podem ser deduzidas?

Dependentes, despesas com saúde e educação... Saiba quais são as regras

Um dos temas que mais causam dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2021 são as deduções. Afinal, esse é um ponto que pode diminuir o valor de imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber. Mas atenção: um erro no preenchimento nas despesas dedutíveis pode levar o contribuinte à temida malha fina. Veja, abaixo, as respostas para algumas das principais dúvidas sobre o assunto:

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Despesas com saúde

As despesas do contribuinte e de seus dependentes com saúde podem ser deduzidas integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso inclui gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e hospital, entre outros. Para cada despesa é preciso informar nome, CPF do profissional ou CNPJ da clínica. Essas despesas e seus respectivos valores devem ser informadas na aba Pagamentos Efetuados.


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Se você tem plano de saúde e recebeu reembolso por algum procedimento ou consulta, é preciso informar essa operação também. O contribuinte deve lançar a despesa médica e incluir o valor do reembolso no campo "parcela não dedutível/valor reembolsado".

É possível somar todas as despesas pagas a um mesmo profissional ou a uma mesma clínica. Por exemplo: dez consultas realizadas com um mesmo profissional com um valor pago total de R$ 10 mil podem ser lançadas em uma mesma linha.

Atenção: despesas médicas elevadas são o principal fator que leva os contribuintes à malha fina. Por isso, é importante ter comprovantes de todas essas despesas. Após a entrega da declaração, os documentos devem ser guardados por mais cinco anos.

Educação

Despesas com instrução, diferentemente dos gastos com saúde, têm um limite para a dedução. Para a declaração referente a 2020, o limite individual é de R$ 3.561,50. Vale lembrar que os gastos com instrução estão restritos a educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação, inclusive MBA, mestrado e doutorado) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico). Mesmo que haja o limite de dedução, no entanto, o contribuinte deverá informar o valor total pago com educação. O programa automaticamente faz o cálculo do limite.

Valor por dependente

Quem tem dependentes declarados no Imposto de Renda tem direito à dedução de R$ 2.275,08 por dependente.

Pensão alimentícia

Valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso só vale, no entanto, se o pagamento da pensão for feito em cumprimento a decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Quem recebe a pensão, no entanto, está sujeito à tributação.

Se houver o pagamento de valor superior ao acordado, apenas a parcela determinada no acordo será dedutível. Se a decisão judicial diz que o pagamento da pensão deve ser de R$ 2 mil, mas o pai ou a mãe decide, por vontade própria, pagar R$ 3 mil, apenas os R$ 2 mil serão dedutíveis e incluídos no imposto de renda a título de pensão alimentícia. O restante, nesse caso, deve ser declarado como doação.

Previdência oficial

As contribuições à Previdência Social oficial de União, Estados e Municípios podem ser abatidas integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso vale tanto para quem paga o INSS como para autônomos ou para quem tem a contribuição descontada do salário. Para quem possui carteira assinada e recebe da empresa o informe de rendimentos, esse valor vem discriminado no informe de rendimentos, na linha “Contribuição Previdenciária Oficial”.

Previdência privada

Quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) pode abater o valor das contribuições feitas no ano de 2020, limitado a 12% dos rendimentos tributáveis no ano. Os valores de aporte ao PGBL só são dedutíveis se a pessoa contribuir para previdência oficial. Na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há essa possibilidade.

O cálculo do valor que pode ser deduzido é feito pelo programa gerador do Imposto de Renda — ou seja, você não precisa calcular se o valor investido passou de 12% do seu rendimento. O contribuinte só precisa informar o valor total pago ao longo do ano. Esses valores devem ser declarados como “Pagamentos Efetuados”.

Doações

Doações feitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso podem ser deduzidas, a um total de 6% do imposto de renda devido. 

Pagamento de INSS a empregados domésticos

A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não é mais permitida.

 

Fonte: Época Negócios

 

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