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6 de março de 2024

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 6 de março de 2024

6.3.24

Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2024?

Crédito: Joédson Alves/ Agência Brasil


Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2024?

Uma das dúvidas dos contribuintes é quem  quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2024?

Imposto de Renda 2024: Quem Deve Declarar? Confira o Cronograma e Datas Importantes

A Receita Federal delineou as diretrizes para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2024, estabelecendo um prazo de 78 dias para os contribuintes submeterem suas declarações. 
O período de envio terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio de 2024. 

O Download do Programa de Imposto de Renda 2024 estará disponível a partir de 15 de março.

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 residentes no Brasil que auferiram, no ano anterior, rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, incluindo salários. Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2023, como doações e herança, devem declarar. Também devem declarar quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior.

Outros critérios incluem a posse de bens e direitos que somem mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023, ganhos de capital na alienação de bens, entre outros.

O cronograma de entrega se estende de 15 de março a 31 de maio, com liberação do programa até 15 de março. Os lotes de restituição começam a ser pagos a partir de 31 de maio, seguindo um calendário específico. O contador especializado pode ser um aliado valioso para garantir que sua declaração seja feita corretamente, aproveitando ao máximo as deduções e benefícios fiscais disponíveis.

A Receita Federal divulgou as regras para entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2024.

Veja se você está obrigado a declarar, pois os  contribuintes terão 78 dias para o envio das declarações. O prazo começa em 15 de março e vai até 31 de maio de 2024. O Download do Programa de Imposto de Renda 2024, só estará disponível a partir de 15 de março.

Veja quem está obrigado a declarar a IRPF 2024?

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

 

Qual o cronograma de entrega?

O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de março a 31 de maio.

O programa do IR será liberado até 15 de março. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirma que a Receita está trabalhando para antecipar a data de liberação do programa.

Quando serão os lotes de restituição

Primeiro lote: 31 de maio
Segundo lote: 28 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 30 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro.

Qual o calendário de vencimento das cotas?

Opção por debito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio

Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio

Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro

DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.

Quem recebe primeiro a declaração?

Idosos com mais de 80 anos são as primeiras pessoas a receber a restituição do IR.

Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes.

Quantas declarações devem ser entregues?

A Receita espera receber 43 milhões de declarações este ano. No ano passado, foram 41.151.515 declarações. A Receita espera receber 17,2 milhões de declarações pré-preenchidas — no ano passado foram 9.851.035.


Fontehttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-apresenta-novidades-para-o-irpf-2024-e-espera-receber-mais-de-43-milhoes-de-declaracoes-este-ano


 

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3 de novembro de 2023

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 3 de novembro de 2023

3.11.23

Dra. Anahy D’amico esclarece dúvidas sobre depressão: ‘A pandemia agravou muito!’

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Dra. Anahy D’amico esclarece dúvidas sobre depressão: ‘A pandemia agravou muito!’

Na noite desta quinta-feira (02), a Dra. Anahy D’amico fez uma participação especial no Chupim, na Metropolitana FM. Durante o bate-papo, a psicóloga falou sobre depressão e esclareceu dúvidas sobre essa doença silenciosa que atinge quase 23 milhões de brasileiros.

“Na pandemia foi uma coisa incrível! Eu não acreditava no número de pessoas que me procuravam com depressão, síndrome do pânico e distúrbios de ansiedade. A gente não sabia se ia morrer, o que ia acontecer. Foi uma coisa sem precedentes, a gente nunca tinha passado por aquilo”, explicou a terapeuta.

“A última atualização foi janeiro de 2022. No Brasil, nós temos quase 23 milhões de pessoas com depressão, 10% da população do Brasil. A Organização Mundial da Saúde, a OMS, a nível global, tem 243 milhões pessoas com depressão no mundo. É uma das doenças mais incapacitantes que a gente tem”, alertou dra. Anahy.

Veja o vídeo


“Sempre teve, né! Mas, na pandemia, agravou muito por causa do medo. O medo do futuro, o medo de não ter futuro… As pessoas não sabiam se iam morrer, ao mesmo tempo, viveram coisas que não estavam acostumadas. Você via coisas que você não via, na rotina”, concluiu a psicóloga.

Dra. Anahy D’amico fala sobre depressão no mundo dos famosos!

Ainda nesta quinta-feira (02), Dra. Anahy D’amico falou como os transtornos mentais estão sendo discutidos no mundo das celebridades. “Existe essa visão, né: você está trabalhando, tá bem de vida, tá lotando show. Porque você vai ter depressão?”, questionou Tutu. “Também tem outra leitura: se essa pessoa consegue tudo, tem sucesso, é linda, rica, milionária, amada. Por que eu não consigo? Isso também causa depressão”, respondeu a psicóloga. “Tem os ataques nas redes sociais, cyberbullying, tudo isso são grandes agentes da depressão”, completou a terapeuta.

Fonte: Metropolitana FM 98,5
Autora da matéria: Por: Mariana Silva Coelho 




17 de janeiro de 2023

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 17 de janeiro de 2023

17.1.23

Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?

Uma das dúvidas dos contribuintes é quem  quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?

Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?

Uma das dúvidas dos contribuintes é quem  quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?

Está obrigado a declarar aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Também são considerados os demais requisitos:

Rendimentos de atividade rural:

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite:

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

 

Investimentos:

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Outros:

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Quem NÃO precisa declarar o IRPF em 2023?

  •  não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;
  • conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.

Prazo: O prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. Ao todo, os contribuintes têm 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.

 Fonte: https://impostoderenda2023.com.br/

 

 

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24 de abril de 2022

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 24 de abril de 2022

24.4.22

Dúvidas no Imposto de Renda 2022: quais gastos com educação posso deduzir?

Imposto de Renda 2022: quais gastos com educação posso deduzir?  Limite máximo de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa, mas não podem ser abatidos do IR 2022 gastos com cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas e culturais, nem despesas com uniforme, transporte ou material escolar.

Imposto de Renda 2022: quais gastos com educação posso deduzir?

Limite máximo de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa, mas não podem ser abatidos do IR 2022 gastos com cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas e culturais, nem despesas com uniforme, transporte ou material escolar.

Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode abater da base de cálculo gastos com educação, mas não todos.

O limite anual máximo de dedução por pessoa no IR 2022 é de R$ 3.561,50. Mas é importante entender as regras para não correr o risco de cair na malha fina da Receita Federal

Leia mais em: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2022/04/22/imposto-de-renda-2022-quais-gastos-com-educacao-posso-deduzir.ghtml 

  

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6 de janeiro de 2022

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 6 de janeiro de 2022

6.1.22

Como alterar uma Ata, ou Estatuto de uma igreja

 

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Muitos não sabem, mas uma igreja figura como uma empresa, ou seja, é pessoa jurídica de direito privado, sua personalidade surge no ato do registro de sua ATA e Estatuto Social, bem como a inscrição no CNPJ, e demais licenças para funcionamento. 

Uma das dúvidas comum, é se uma igreja pode alterar uma ATA, ou diretoria da igreja, antes do prazo de término do mandato. Normalmente os prazos de mandatos são de 2, 3 e 4 anos.

Uma igreja pode fazer uma alteração a qualquer momento, após seu registro. Por exemplo, pode alterar algum membro da diretoria, ou conselho fiscal. Muitas das vezes as pessoas que fazem parte da abertura, irá ficar até o término do mandato. Pode acontecer de o vice-presidente querer sair, ou o secretário, ou tesoureiro.

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Abertura de CNPJ de Igreja escritório especializado WhatsApp (11) 9.9608-3728

  A saída de um membro da diretoria, ou conselho fiscal, de uma igreja ocorre por meio de uma carta de renúncia, deve-se realizar uma ATA de assembleia, e na ATA juntar a carta de renúncia de quem está saindo.  

Lembrando que além de saída de membros, uma igreja a qualquer momento pode por alterar seu nome, ou seja, a razão social, o endereço, etc.

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19 de março de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 19 de março de 2021

19.3.21

Resumo do Imposto de Renda, Saiba quais as regras e novidades em 2021

 

[Resumo do Imposto de Renda, Saiba quais as regras e novidades em 2021]

Resumo do Imposto de Renda, Saiba quais as regras e novidades em 2021

Março chegou com a obrigação de o contribuinte acertar as contas com o Leão. Desde o dia 1º, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal espera receber, até 30 de abril, 32,6 milhões de declarações neste ano.

O Fisco estima que, neste ano, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. Assim como no ano passado, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.

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Em 2021 a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).

Confira as regras e as novidades para a declaração deste ano

Obrigatoriedade
Deve declarar Imposto de Renda quem:
•        Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
•        Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil
•        Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
•        Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros
•        Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural
•        Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte

Prazo de entrega
•        De 1º de março, às 8h, a 30 de abril, até as 23h59min59s

Multa
•        Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor

Restituição
Pagamento nas seguintes datas
•        1º lote: 31 de maio
•        2º lote: 30 de junho
•        3º lote: 30 de julho
•        4º lote: 31 de agosto
•        5º lote: 30 de setembro

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 Dependentes
Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:
•        Cônjuge ou companheiro de união estável;
•        Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
•        Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade
•        Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados
•        Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles
•        Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020
•        Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente
•        Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador
•        Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente
•        Cônjuges de filhos casados ou em união estável
•        Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia
•        Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente
•        Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados

Deduções
Declaração simplificada
•        Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34
Declaração completa
•        Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente
•        Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa
•        Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde
•        Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça
•        Contribuições para a Previdência oficial
•        Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior
•        Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição
•        Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%
•        Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.
•        Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.

Novidades
Auxílio emergencial
•        Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração
•        Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício

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 Criptomoedas
Criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas e outros ativos
•        código 81 para bitcoins
•        código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)
•        código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).

Espólio
•        Inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio

E-mail e SMS
•        Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)

Declaração pré-preenchida
•        Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços

Aposentados
•        Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos
•        Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

 

Fonte: Agência Brasil

 

 Fazemos sua Declaração de Imposto de Renda 2021

 


15 de março de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 15 de março de 2021

15.3.21

IRPF 2021: Quais são os rendimentos tributáveis?

 


 IRPF 2021: Quais são os rendimentos tributáveis?

Neste episódio da Maratona IR, você vai entender quais são os rendimentos tributáveis para preenchimento da declaração.

Neste episódio do Maratona IR, Moisés Andrade, empresário contábil, explica o que são os rendimentos tributábeis e lista quais valores incidem imposto. Dê o play!

Maratona IR

O Maratona IR é um programa em vídeo que vai ao ar pelo YouTube do Contábeis de segunda à sexta. Envie a sua dúvida pelo WhatsApp: (16) 99140-7094.

 


 

 Fonte: Portal Contábeis

 

       

Por Redação Top10News

Publicado em:

15.3.21

O que é possível deduzir do Imposto de Renda 2021? Veja os limites para saúde, educação, dependentes e mais

 

Confira os gastos dedutíveis no Imposto de Renda 2021, os limites de abatimento, onde declarar e qual código usar para cada despesa na declaração de IR

O que é possível deduzir do Imposto de Renda 2021? Veja os limites para saúde, educação, dependentes e mais

Confira os gastos dedutíveis no Imposto de Renda 2021, os limites de abatimento, onde declarar e qual código usar para cada despesa na declaração de IR

 A temporada de declaração do Imposto de Renda 2021 está aberta e vai até o dia 30 de abril. E um dos tópicos que geram mais dúvidas é a dedução de gastos do IR.

As deduções são os valores que você pode abater da sua base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis. Na prática, são os gastos feitos ao longo de 2020 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto – ou aumentar a restituição.

Os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada e com dependentes fazem parte do grupo de despesas dedutíveis. Recomendado para você

O InfoMoney consultou Valdir Amorim, coordenador editorial da consultoria IOB, Daniel de Paula, consultor da IOB, e Samir Choaib, advogado tributarista, e compilou tudo o que você precisa saber sobre as deduções permitidas em 2021. Confira:

Desconto simplificado ou deduções legais?

O contribuinte pode decidir entre dois modelos de declaração: a completa, em que vai usar as despesas que teve com saúde, educação, previdência, para reduzir a base de cálculo; ou a simplificada, na qual opta por um desconto padrão.

Como declarar investimentos no IR?
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Concordo que os dados pessoais fornecidos acima serão utilizados para envio de conteúdo informativo, analítico e publicitário sobre produtos, serviços e assuntos gerais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

a) Desconto simplificado: o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo – limitado a R$ 16.754,34;

b) Deduções legais: o contribuinte informa todas as despesas que teve com médicos, faculdade ou escola dos filhos, pensão alimentícia, etc. para que essas despesas sejam descontadas uma a uma da base de cálculo do imposto.

Para decidir qual é a melhor opção, é recomendável preencher todos os gastos dedutíveis, como se o contribuinte fosse escolher a declaração completa. Depois, basta observar no canto inferior esquerdo do programa, o quadro “Opção de tributação”, que mostra o imposto a pagar ou a restituir resultante de cada modelo.

Gastos dedutíveis

Confira a seguir quais são os principais gastos dedutíveis. As despesas abaixo podem ser deduzidas tanto quando forem gastos próprios, quanto com os dependentes, desde que eles estejam incluídos na sua declaração como dependentes (sem entrar em outra declaração).

1) Saúde

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Limite da dedução: não há limites financeiros

O que pode ser deduzido: gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.

O que não pode: cirurgias estéticas de qualquer tipo, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.

2) Educação

Limite da dedução: R$ 3.561,50 por ano (válido para 2021);

O que pode ser deduzido: também conhecidos como “gastos com instrução”, aqui entram as despesas com: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações.

Em relação às especializações, podem entrar MBAs e cursos técnicos que dão direito à certificados de faculdades, por exemplo. Geralmente, são cursos de especialização que duram entre um e dois anos.

O que não pode: gastos com cursos de idiomas (como inglês, espanhol, etc.), academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte até a escola/instituição de ensino, tablet e aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio da escola e viagens de intercâmbio.

Também não podem ser deduzidos os gastos feitos com pessoas que não foram incluídas como dependentes na declaração, por exemplo: um contribuinte que paga a escola de um sobrinho ou neto não pode abater os valores da mensalidade – a não ser que tenha a guarda judicial das crianças e as inclua no seu IR como dependentes (veja as regras a seguir).

3) Dependentes

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Limite da dedução: R$ 2.275,08 por dependente, por ano;

Quem pode ser dependente: filhos e enteados de até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filhos e enteados até 24 anos que estejam no ensino superior ou escola técnica; irmão (s), neto (a), bisneto (a) desde que o contribuinte tenha a guarda judicial (até 21 anos ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior); mãe, pai, avós, desde que em 2020 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 – se passar desse valor não pode entrar como dependente.

Ainda, cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos também são permitidos. Sogro e sogra podem ser dependentes somente se o cônjuge também for dependente do contribuinte.

É obrigatório informar o CPF do dependente. Não há limite para a quantidade de dependentes. Os rendimentos dos dependentes, caso existam, precisam ser informados na declaração.

Ainda, dependentes que morem fora do Brasil também podem ser incluídos.

Caso o filho do contribuinte complete 25 anos no meio do ano, é permitido incluí-lo na declaração do ano seguinte como dependente. Se um dependente do contribuinte faleceu durante o ano-base (no caso, o ano de 2020), pode seguir como dependente na declaração do ano seguinte.

Os fetos que morrem logo após o nascimento, os chamados nascimortos, também podem ser considerados dependentes porque há a obrigação do registro do nascimento e óbito.

O que não pode: dependentes não podem aparecer em mais de uma declaração. No caso de um casal em que ambos façam suas respectivas declarações, os filhos e enteados devem ser declarados apenas em uma delas. Qualquer pessoa que não se encaixe nos critérios acima não pode ser dependente.

4) Previdência Privada

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Limite da dedução: até 12% dos rendimentos tributáveis

O que pode ser deduzido: nesse caso, o contribuinte que tem plano de previdência privada no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode deduzir os valores contribuídos ao plano desse tipo até o limite de 12% dos seus rendimentos tributáveis. Se o contribuinte tiver mais de um plano de previdência, deve somar os rendimentos anuais na hora de declará-los. Ao informar os dados na declaração (na ficha “pagamentos efetuados”, código 36, 37 ou 38), o próprio programa calcula o valor dedutível em cada caso e informa o contribuinte.

O que não pode: a dedução não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que apesar de não permitirem a dedução anual na declaração, no resgate contam com uma tributação apenar sobre os rendimentos. No caso do PGBL, embora a dedução seja permitida, no resgate a tributação incide sobre todo o valor: o principal aplicado e os rendimentos.

5) Pensão alimentícia

Limite da dedução: até 100% do valor da pensão registrado em contrato;

O que pode ser deduzido: o contribuinte que faz o pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o gasto desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial). O contribuinte que paga a pensão do alimentando (filho que recebe o valor ou ex-cônjuge, por exemplo) pode também deduzir outras despesas desde que definidas no acordo judicial. Por exemplo, um pai pode deduzir as despesas médicas ou educação do alimentando desde que na decisão dada pelo juiz ele também seja responsável por arcar com esses custos – sempre seguindo os limites de valores e os critérios estabelecidos nas categorias de educação e saúde (citados acima).

O que não pode: o contribuinte que paga a pensão não pode incluir o alimentando também como dependente. Acordos pessoais também não podem entrar como dedução. Por exemplo: o pai paga a pensão dos filhos seguindo o acordo judicial, mas decide por conta própria pagar um valor extra. Esse valor excedente não pode ser deduzido porque não faz parte da decisão judicial, portanto, não é reconhecido pelo Fisco. Ainda, a pessoa que detém a guarda do alimentando deve declarar o valor da pensão como rendimento tributável recebido de pessoa física.

6) Doações

Limite da dedução: Até 3% por doação ou até 6% somando todas as doações;

O que pode ser deduzido: doações feitas: a) aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); b) aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; c) ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais; d) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); e) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), entre outros.

O que não pode: qualquer outro tipo de doação que não seja destinada a instituições devidamente registradas em conselhos municipais, estaduais ou federais. Por exemplo, uma doação a um orfanato que não é credenciado pela prefeitura da cidade não pode ser deduzida. Para saber se a instituição é credenciada ou não, o contribuinte pode perguntar à instituição, buscar no site da instituição pelos logos da prefeitura ou do estado, ou mesmo buscar a prefeitura ou o estado para confirmar.

7) Honorários com advogados

Limite total da dedução: 100% do valor total do gasto com o advogado

O que pode: despesas que o contribuinte teve com um advogado, se ganhou uma ação judicial que lhe deu algum rendimento tributável. Apenas nesse caso o Fisco aceita a dedução dos gastos com o profissional.

O que não pode: qualquer despesa com advogado em uma ação que não tenha rendimento tributável. Por exemplo, a contratação de um advogado que tem como objetivo gerir um inventário não é dedutível.

8) Gastos de profissionais autônomos (livro-caixa)

Limite total da dedução: 100% do que for considerado despesa do profissional autônomo.

O que pode: gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho por eles exercido. Ou seja, qualquer gasto que ajude o profissional a obter seu rendimento pode valer. Por exemplo, despesas com aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente, e viagens com fins profissionais.

Esse tipo de dedução é permitido somente ao trabalhador que não tem carteira assinada e é necessário que ele faça o controle desses gastos no livro-caixa, que é o documento onde o profissional vai registrar todas as receitas e despesas de seu negócio. Vale lembrar que esse tipo de profissional está sujeito ao pagamento de imposto via carnê-leão (recolhimento mensal de imposto) pelos rendimentos recebidos de pessoas físicas ao longo do ano. Assim, todo mês precisa recolher o imposto por meio do carnê.

Onde declarar no programa

O programa da Receita Federal já está disponível para download em smartphones, tablets e computadores.

O contribuinte que optar pela declaração completa vai informar as deduções em campos específicos da declaração a depender da categoria.

Os gastos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, que aparece no menu lateral esquerdo do programa. Após abrir a ficha, clique em “novo” e escolha o código, conforme a lista a seguir:

Categoria de gastoDespesaCódigo
EducaçãoInstrução no Brasil01

Instrução no exterior02
Saúde


Fonoaudiólogo no Brasil09

Médico no Brasil10

Dentista no Brasil11

Psicólogo no Brasil12

Fisioterapeutas no Brasil13

Terapeutas ocupacionais no Brasil14

Médicos no Exterior15

Dentistas no exterior16

Psicólogos no exterior17

Fisioterapeutas no exterior18

Terapeutas ocupacionais no exterior19

Fonoaudiólogo no exterior20

Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil21

Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior22

Planos de saúde no Brasil26
Pensão alimentícia 


Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil30

Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil31

Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil.33

Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil34
Previdência


Previdência complementar36

Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública37

Fapi – Fundo de Aposentadoria Programada Individual.38
Advogados 


Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas).60

Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas).61



Outros 


Outros99

No caso de doações, o contribuinte deve abrir a ficha “Doações Efetuadas” também no menu à esquerda do programa e selecionar o código correspondente à doação feita. Doações feitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, são declaradas sob o código 40, enquanto para incentivo à cultura o código é o 41. Já doações ao Conselho do Idoso devem ser incluídas no código 44.

 

Fonte: InfoMoney