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13 de abril de 2024

13.4.24

Veja dicas de como Declarar o Imposto de Renda 2024: Quem Deve e Como Fazer

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Veja dicas de como Declarar o Imposto de Renda 2024: Quem Deve e Como FazerV


Com a temporada de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPFde 2024 em pleno andamento, compreender as nuances do processo é crucial para evitar problemas com o fisco e garantir uma declaração precisa e em conformidade com a legislação vigente. Aqui você encontrará dicas importantes sobre como fazer sua declaração de imposto de renda, quem deve fazer e como fazer, além de informações cruciais sobre rendimentos tributáveis e isentos, receita bruta em atividade rural, bens e direitos, ganhos de capital, operações em bolsa, residência no Brasil com investimentos no exterior e os prazos importantes relacionados ao calendário de restituição e vencimento das cotas.

Quem está obrigado a declarar?

Obrigatoriedade de declarar o IRPF em 2024 é direcionada a pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano anterior, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários, e aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança.

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Receita Bruta em Atividade Rural

Se no ano passado sua receita bruta em atividade rural superou R$ 153.199,50, é necessário realizar a declaração do IRPF 2024.

Bens e Direitos

Indivíduos que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, ultrapassavam R$ 800 mil, devem declarar o imposto de renda.

Ganhos de Capital e Operações em Bolsa

Aqueles que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, assim como realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano, estão sujeitos à declaração.

Residência no Brasil e Investimentos no Exterior

Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior, ou que possuem investimentos em trust no exterior, também precisam declarar o imposto de renda. Além disso, aqueles que desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior ou optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física devem realizar a declaração.

pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaraçãode forma direta ou por indicação da chave Pix.

calendário de liberação foi mantido pela Receita federal, contendo cinco lotes, com a liberação do primeiro já em 31 de maio, último dia para o contribuinte encaminhar o documento à Receita Federal.

Como baixar o programa para declarar o IR?

O programa do Imposto de Renda deve ser baixado no site da Receitahttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

 

Vale destacar que desde 2020, o Java já vem “embutido”, ou sejanão é necessário instalar ou atualizá-lo em separado. Para instalar o programa “multiplataforma” ou os programas de anos anteriores, lembre-se de manter a versão do Java Virtual Machine (JVM) atualizada no seu computador. 

Veja o calendário de restituições 2024

1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Quanto ao vencimento das cotas, se você optou por débito automático da 1ª cota ou cota única, é necessário realizar o procedimento até 10 de maio. O vencimento da 1ª cota ou cota única é até 31 de maio, enquanto as demais cotas têm vencimento no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro.

Oferecemos serviços de contabilidade em São Paulo Capital, cidades do interior e outros estados, incluindo a preparação e envio da declaração do imposto de rendaEntre em contato conosco para garantir uma declaração precisa e em conformidade com a legislação vigente.

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20 de dezembro de 2023

20.12.23

BBB24: Faltando 20 dias para a estreia - Boninho dá dicas sobre participantes e agita a internet

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Vídeo: Boninho dá dicas sobre participantes do BBB24 e agita a web

Faltando 20 dias para a estreia da temporada, o diretor do reality decidiu “botar mais fogo no parquinho” nas especulações sobre os brothers

Boninho usou as redes sociais, nesta terça-feira (19/12), para dar algumas dicas sobre os futuros participantes do BBB24. Faltando 20 dias para a estreia da nova temporada do reality, o diretor gravou um vídeo mostrando alguns desenhos.

Nas imagens mostradas por Boninho, continuam ilustrações de um avião, um agricultor, um homem com os bolsos vazios, um padeiro, uma mulher com microfone na mão e um vendedor.

Leia mais em: 

Fonte: Metrópoles 



10 de abril de 2021

10.4.21

Jornal Band News | após encontro com Sheila, Fabrício é aplaudido em Vitória da Conquista

 

Depois de uma temporada de muitas pancadas, o deputado estadual Jean Fabrício Falcão, do Partido Comunista Brasileiro, foi aplaudido em uma das principais

 Jornal Band News | após encontro com Sheila, Fabrício é aplaudido em Vitória da Conquista

Depois de uma temporada de muitas pancadas, o deputado estadual Jean Fabrício Falcão, do Partido Comunista Brasileiro, foi aplaudido em uma das principais emissoras de radiofonia do Centro Sul Baiano, a Rádio Bandeirantes de Vitória da Conquista. As manifestações aconteceram no Jornal Band News desta sexta-feira (9) em consequência de uma reportagem do BLOG DO ANDERSON que mostrou o encontro de Fabrício Falcão com a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade, do Democratas. Na ocasião, Fabrício colocou o PCdoB e o seu mandato à disposição de Vitória da Conquista.

Fonte e foto: Blog do Anderson

 

15 de março de 2021

15.3.21

O que é possível deduzir do Imposto de Renda 2021? Veja os limites para saúde, educação, dependentes e mais

 

Confira os gastos dedutíveis no Imposto de Renda 2021, os limites de abatimento, onde declarar e qual código usar para cada despesa na declaração de IR

O que é possível deduzir do Imposto de Renda 2021? Veja os limites para saúde, educação, dependentes e mais

Confira os gastos dedutíveis no Imposto de Renda 2021, os limites de abatimento, onde declarar e qual código usar para cada despesa na declaração de IR

 A temporada de declaração do Imposto de Renda 2021 está aberta e vai até o dia 30 de abril. E um dos tópicos que geram mais dúvidas é a dedução de gastos do IR.

As deduções são os valores que você pode abater da sua base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis. Na prática, são os gastos feitos ao longo de 2020 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto – ou aumentar a restituição.

Os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada e com dependentes fazem parte do grupo de despesas dedutíveis. Recomendado para você

O InfoMoney consultou Valdir Amorim, coordenador editorial da consultoria IOB, Daniel de Paula, consultor da IOB, e Samir Choaib, advogado tributarista, e compilou tudo o que você precisa saber sobre as deduções permitidas em 2021. Confira:

Desconto simplificado ou deduções legais?

O contribuinte pode decidir entre dois modelos de declaração: a completa, em que vai usar as despesas que teve com saúde, educação, previdência, para reduzir a base de cálculo; ou a simplificada, na qual opta por um desconto padrão.

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a) Desconto simplificado: o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo – limitado a R$ 16.754,34;

b) Deduções legais: o contribuinte informa todas as despesas que teve com médicos, faculdade ou escola dos filhos, pensão alimentícia, etc. para que essas despesas sejam descontadas uma a uma da base de cálculo do imposto.

Para decidir qual é a melhor opção, é recomendável preencher todos os gastos dedutíveis, como se o contribuinte fosse escolher a declaração completa. Depois, basta observar no canto inferior esquerdo do programa, o quadro “Opção de tributação”, que mostra o imposto a pagar ou a restituir resultante de cada modelo.

Gastos dedutíveis

Confira a seguir quais são os principais gastos dedutíveis. As despesas abaixo podem ser deduzidas tanto quando forem gastos próprios, quanto com os dependentes, desde que eles estejam incluídos na sua declaração como dependentes (sem entrar em outra declaração).

1) Saúde

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Limite da dedução: não há limites financeiros

O que pode ser deduzido: gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.

O que não pode: cirurgias estéticas de qualquer tipo, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.

2) Educação

Limite da dedução: R$ 3.561,50 por ano (válido para 2021);

O que pode ser deduzido: também conhecidos como “gastos com instrução”, aqui entram as despesas com: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações.

Em relação às especializações, podem entrar MBAs e cursos técnicos que dão direito à certificados de faculdades, por exemplo. Geralmente, são cursos de especialização que duram entre um e dois anos.

O que não pode: gastos com cursos de idiomas (como inglês, espanhol, etc.), academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte até a escola/instituição de ensino, tablet e aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio da escola e viagens de intercâmbio.

Também não podem ser deduzidos os gastos feitos com pessoas que não foram incluídas como dependentes na declaração, por exemplo: um contribuinte que paga a escola de um sobrinho ou neto não pode abater os valores da mensalidade – a não ser que tenha a guarda judicial das crianças e as inclua no seu IR como dependentes (veja as regras a seguir).

3) Dependentes

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Limite da dedução: R$ 2.275,08 por dependente, por ano;

Quem pode ser dependente: filhos e enteados de até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filhos e enteados até 24 anos que estejam no ensino superior ou escola técnica; irmão (s), neto (a), bisneto (a) desde que o contribuinte tenha a guarda judicial (até 21 anos ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior); mãe, pai, avós, desde que em 2020 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 – se passar desse valor não pode entrar como dependente.

Ainda, cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos também são permitidos. Sogro e sogra podem ser dependentes somente se o cônjuge também for dependente do contribuinte.

É obrigatório informar o CPF do dependente. Não há limite para a quantidade de dependentes. Os rendimentos dos dependentes, caso existam, precisam ser informados na declaração.

Ainda, dependentes que morem fora do Brasil também podem ser incluídos.

Caso o filho do contribuinte complete 25 anos no meio do ano, é permitido incluí-lo na declaração do ano seguinte como dependente. Se um dependente do contribuinte faleceu durante o ano-base (no caso, o ano de 2020), pode seguir como dependente na declaração do ano seguinte.

Os fetos que morrem logo após o nascimento, os chamados nascimortos, também podem ser considerados dependentes porque há a obrigação do registro do nascimento e óbito.

O que não pode: dependentes não podem aparecer em mais de uma declaração. No caso de um casal em que ambos façam suas respectivas declarações, os filhos e enteados devem ser declarados apenas em uma delas. Qualquer pessoa que não se encaixe nos critérios acima não pode ser dependente.

4) Previdência Privada

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Limite da dedução: até 12% dos rendimentos tributáveis

O que pode ser deduzido: nesse caso, o contribuinte que tem plano de previdência privada no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode deduzir os valores contribuídos ao plano desse tipo até o limite de 12% dos seus rendimentos tributáveis. Se o contribuinte tiver mais de um plano de previdência, deve somar os rendimentos anuais na hora de declará-los. Ao informar os dados na declaração (na ficha “pagamentos efetuados”, código 36, 37 ou 38), o próprio programa calcula o valor dedutível em cada caso e informa o contribuinte.

O que não pode: a dedução não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que apesar de não permitirem a dedução anual na declaração, no resgate contam com uma tributação apenar sobre os rendimentos. No caso do PGBL, embora a dedução seja permitida, no resgate a tributação incide sobre todo o valor: o principal aplicado e os rendimentos.

5) Pensão alimentícia

Limite da dedução: até 100% do valor da pensão registrado em contrato;

O que pode ser deduzido: o contribuinte que faz o pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o gasto desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial). O contribuinte que paga a pensão do alimentando (filho que recebe o valor ou ex-cônjuge, por exemplo) pode também deduzir outras despesas desde que definidas no acordo judicial. Por exemplo, um pai pode deduzir as despesas médicas ou educação do alimentando desde que na decisão dada pelo juiz ele também seja responsável por arcar com esses custos – sempre seguindo os limites de valores e os critérios estabelecidos nas categorias de educação e saúde (citados acima).

O que não pode: o contribuinte que paga a pensão não pode incluir o alimentando também como dependente. Acordos pessoais também não podem entrar como dedução. Por exemplo: o pai paga a pensão dos filhos seguindo o acordo judicial, mas decide por conta própria pagar um valor extra. Esse valor excedente não pode ser deduzido porque não faz parte da decisão judicial, portanto, não é reconhecido pelo Fisco. Ainda, a pessoa que detém a guarda do alimentando deve declarar o valor da pensão como rendimento tributável recebido de pessoa física.

6) Doações

Limite da dedução: Até 3% por doação ou até 6% somando todas as doações;

O que pode ser deduzido: doações feitas: a) aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); b) aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; c) ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais; d) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); e) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), entre outros.

O que não pode: qualquer outro tipo de doação que não seja destinada a instituições devidamente registradas em conselhos municipais, estaduais ou federais. Por exemplo, uma doação a um orfanato que não é credenciado pela prefeitura da cidade não pode ser deduzida. Para saber se a instituição é credenciada ou não, o contribuinte pode perguntar à instituição, buscar no site da instituição pelos logos da prefeitura ou do estado, ou mesmo buscar a prefeitura ou o estado para confirmar.

7) Honorários com advogados

Limite total da dedução: 100% do valor total do gasto com o advogado

O que pode: despesas que o contribuinte teve com um advogado, se ganhou uma ação judicial que lhe deu algum rendimento tributável. Apenas nesse caso o Fisco aceita a dedução dos gastos com o profissional.

O que não pode: qualquer despesa com advogado em uma ação que não tenha rendimento tributável. Por exemplo, a contratação de um advogado que tem como objetivo gerir um inventário não é dedutível.

8) Gastos de profissionais autônomos (livro-caixa)

Limite total da dedução: 100% do que for considerado despesa do profissional autônomo.

O que pode: gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho por eles exercido. Ou seja, qualquer gasto que ajude o profissional a obter seu rendimento pode valer. Por exemplo, despesas com aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente, e viagens com fins profissionais.

Esse tipo de dedução é permitido somente ao trabalhador que não tem carteira assinada e é necessário que ele faça o controle desses gastos no livro-caixa, que é o documento onde o profissional vai registrar todas as receitas e despesas de seu negócio. Vale lembrar que esse tipo de profissional está sujeito ao pagamento de imposto via carnê-leão (recolhimento mensal de imposto) pelos rendimentos recebidos de pessoas físicas ao longo do ano. Assim, todo mês precisa recolher o imposto por meio do carnê.

Onde declarar no programa

O programa da Receita Federal já está disponível para download em smartphones, tablets e computadores.

O contribuinte que optar pela declaração completa vai informar as deduções em campos específicos da declaração a depender da categoria.

Os gastos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, que aparece no menu lateral esquerdo do programa. Após abrir a ficha, clique em “novo” e escolha o código, conforme a lista a seguir:

Categoria de gastoDespesaCódigo
EducaçãoInstrução no Brasil01

Instrução no exterior02
Saúde


Fonoaudiólogo no Brasil09

Médico no Brasil10

Dentista no Brasil11

Psicólogo no Brasil12

Fisioterapeutas no Brasil13

Terapeutas ocupacionais no Brasil14

Médicos no Exterior15

Dentistas no exterior16

Psicólogos no exterior17

Fisioterapeutas no exterior18

Terapeutas ocupacionais no exterior19

Fonoaudiólogo no exterior20

Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil21

Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior22

Planos de saúde no Brasil26
Pensão alimentícia 


Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil30

Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil31

Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil.33

Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil34
Previdência


Previdência complementar36

Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública37

Fapi – Fundo de Aposentadoria Programada Individual.38
Advogados 


Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas).60

Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas).61



Outros 


Outros99

No caso de doações, o contribuinte deve abrir a ficha “Doações Efetuadas” também no menu à esquerda do programa e selecionar o código correspondente à doação feita. Doações feitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, são declaradas sob o código 40, enquanto para incentivo à cultura o código é o 41. Já doações ao Conselho do Idoso devem ser incluídas no código 44.

 

Fonte: InfoMoney