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31 de janeiro de 2024

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 31 de janeiro de 2024

31.1.24

Inteligência Artificial acabará com os empregos? Saiba as profissões afetadas

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Inteligência Artificial acabará com os empregos? Saiba as profissões afetadas

Especialista aponta que tecnologia deve substituir tudo o que é previsível e repetitivo nos trabalhos

A inteligência artificial chegou e promete libertar de vez os humanos de tarefas mecânicas, repetitivas. Mas já parou para pensar no tamanho da adaptação? Muitos se preocupam em quantas profissões vão desaparecer, quantas vão surgir.

Mais de 60% das profissões vão ser afetadas profundamente e, segundo um estudo da Goldman Sachs, 20% delas vão desaparecer. A mudança é tão intensa, que já é real: 80% das empresas no mundo todo já trabalham com a inteligência artificial generativa. 


Veja  a reportagem do Jornal da Band



Fonte: Jornal da Band 




8 de novembro de 2023

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 8 de novembro de 2023

8.11.23

Saiba como fazer tratamento de depressão e de ansiedade pelo SUS

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Saiba como fazer tratamento de depressão e de ansiedade pelo SUS

Nos seis primeiros meses de 2023, o SUS registrou 335.025 consultas para os diagnósticos, quase o dobro do ano de 2018


"No médico particular, tratei durante uns dez anos com um diagnóstico errado. Perdi o emprego em função da doença e precisei recorrer ao SUS [Sistema Único de Saúde]. Isso já tem 4 anos", conta a publicitária Alessandra Tonieti, 52 anos. Ela tem transtorno de bipolaridade, distúrbio que provoca quadros depressivos e de euforia.

Leia mais em

Fonte: Folha de S. Paulo 



22 de maio de 2022

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 22 de maio de 2022

22.5.22

Imposto de Renda 2022: Mandou declaração? Saiba ver se caiu na malha fina

Imposto de Renda 2022: Mandou declaração? Saiba ver se caiu na malha fina  O seu compromisso com a Receita Federal não acaba no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda.

Imposto de Renda 2022: Mandou declaração? Saiba ver se caiu na malha fina

O seu compromisso com a Receita Federal não acaba no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda

Veja mais em: https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2022/05/22/imposto-de-renda-2022-veja-se-esta-tudo-certo-com-a-declaracao-enviada.htm

 

  

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O seu compromisso com a Receita Federal não acaba no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda. É importante acompanhar o processamento da declaração até o crédito da restituição ou mesmo depois de quitar o Darf, caso você tenha imposto a pagar.... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2022/05/22/imposto-de-renda-2022-veja-se-esta-tudo-certo-com-a-declaracao-enviada.htm?cmpid=copiaecola
O seu compromisso com a Receita Federal não acaba no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda. É importante acompanhar o processamento da declaração até o crédito da restituição ou mesmo depois de quitar o Darf, caso você tenha imposto a pagar.... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2022/05/22/imposto-de-renda-2022-veja-se-esta-tudo-certo-com-a-declaracao-enviada.htm?cmpid=copiaecola

10 de março de 2022

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 10 de março de 2022

10.3.22

IRPF 2022: Veja dez erros mais cometidos na declaração e saiba como evitá-los

Imposto de Renda 2022: veja quais são os dez erros mais cometidos na declaração e saiba como evitá-los

Imposto de Renda 2022: veja quais são os dez erros mais cometidos na declaração e saiba como evitá-los

O programa da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 já está disponível para download no site da Receita Federal, e os contribuintes têm até o dia 29 de abril para entregar o formulário. O longo prazo deve servir para que os cidadãos cumpram a obrigação em etapas, e possam revisar o preenchimento a fim de não incorrer em erros (veja abaixo os dez mais comuns e saiba como evitá-los).

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Antes mesmo de começar a fazer a declaração, é hora de reunir os documentos que interessam.

— É importante o contribuinte recolher todos os informes de rendimentos, analisando a declaração do ano anterior para ver se não está faltando algo na declaração atual. Lembrar de todas as fontes de renda, como aluguéis, pensões, aposentadoria, salários, rendimentos de aplicações, ganhos de capital na venda de bens etc. — afirma Leticia Camargo, planejadora financeira CFP® pela Associação Brasileira de Planejamento Financeiro - Planejar.

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Apesar de ser motivo de temor para muitos, a declaração de IRPF não é tão complicada assim. Nos informes de rendimentos, as empresas já instruem em que campos colocar cada dado prestado. Além disso, o próprio programa da Receita Federal tem uma ferramenta de checagem, o botão de "Verificar pendências".

— Ao preencher a declaração, o contribuinte poderá clicar nesse botão, e o programa mostrará o que deve ser alterado — pontua Jessica Rodrigues, gerente de Tributos da Grant Thornton Brasil.

 Sabrina Lawder, sócia de Tributos Internacionais do escritório, acrescenta que não deixar a entrega da declaração para a última hora pode auxiliar o contribuinte, já que a Receita Federal, por norma, processo os dados em 72 horas e já entrega o status do documento.

— Caso haja divergência é possível retificar dentro do prazo de entrega sem pagamento de multas — explica Sabrina.

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A tabela do IR não sofreu reajuste, portanto, ficam valendo os mesmos valores do ano passado. Devem prestar contas quem, em 2021, tiver recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; e R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Também estão obrigados a declarar quem tinha bens, em 31 de dezembro de 2021, como um imóvel, com valor acima de R$ 300 mil.

Os erros mais comuns

1. Esquecer uma fonte de renda

Um dos maiores erros da declaração é esquecer de declarar uma fonte de renda, que pode ser a do aluguel, da pensão, a renda dos dependentes, ou mesmo renda isenta de imposto. Portanto, é importante levantar com todas as fontes os informes de rendimento e preencher a declaração conforme estiver nos documentos dessas instituições.

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 2. Erros de digitação

Parece um descuido bobo, mas errar na digitação dos valores ou até mesmo do CNPJ da fonte pagadora pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina, já que há um batimento entre as informações enviadas pelas empresas, instituições financeiras e o que é informado na declaração.

3. Não conseguir preencher tudo

Algumas vezes, as pessoas não conseguem reunir todas as informações, porque deixaram para a última hora o preenchimento da declaração. O melhor é começar o quanto antes a recolher todas as informações, preencher tudo com calma e ter tempo para revisar o que foi preenchido.

4. Atualizar os valores dos imóveis e dos automóveis na declaração

Um erro muito comum é atualizar os valores dos imóveis e dos automóveis na declaração. Porém, uma vez declarados pelo valor de compra, não deve haver mais nenhuma alteração em seus valores. A única maneira de atualizar valores dos imóveis é quando há uma reforma, e os gastos podem ser comprovados por meio de notas fiscais.

5. Atualizar o valor das ações na declaração

Também há muitos que atualizam o valor das suas ações conforme os valores de mercado em 31 de dezembro do ano anterior. Isso não está correto, e os valores das ações devem sempre ser declarados pelo valor médio de compra.

6. Não declarar movimentações efetuadas na aba de "Renda variável"

Muita gente deixa de declarar as movimentações efetuadas em renda variável, como ações e fundos imobiliários, por exemplo, na aba de "Renda variável" da declaração. O correto é pegar todas as notas de corretagem, calcular as perdas e os ganhos e preencher essas informações., inclusive com valores pagos de ganho de capital ao longo do ano.

7. Informar os dependentes em mais de uma declaração

Em alguns casos, o filho é informado como dependente na declaração de ambos os pais ou mães. Mas somente um deles deve declarar o filho em sua declaração. Uma vez esse filho declarado em uma, não poderá constar de outra declaração como dependente também.

8. Esquecer de declarar a venda de um imóvel

É mais comum do que imaginamos um contribuinte vender o seu imóvel e esquecer de informar isso na declaração, deixando aquele bem constar em bens e direitos, por engano. Isso pode gerar inconsistências tanto na origem do capital da venda, já que o patrimônio vai aumentar na declaração se não for dada a baixa do imóvel, quanto nas informações recebidas pela Receita Federal pelo comprador que deverá declarar a compra.

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9. Esquecer de informar os saldos dos investimentos

Isso é ruim, pois, para a Receita, vai constar como se a pessoa tivesse gasto todo o seu dinheiro. Se depois ela quiser comprar algo com esses recursos, ficará sem origem de recursos na sua declaração para a compra do novo bem.

10. Esquecer de declarar as dívidas

Muitos esquecem de declarar as dívidas que têm em suas declarações. Isso pode acarretar em inconsistências, já que a movimentação financeira do contribuinte terá sido maior do que a sua renda permitiria. Então, é importante pedir o informe de rendimentos à instituição que fez o empréstimo para declarar corretamente os valores.

Com informações: via Extra. 

Fonte original: Leticia Camargo, planejadora financeira CFP® pela Associação Brasileira de Planejamento Financeiro - Planejar.

 

18 de abril de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 18 de abril de 2021

18.4.21

Adiantamento da restituição de Imposto de Renda? Saiba se vale a pena

 

Sabemos que os bancos oferecem adiantamento do valor que você receberá daqui a alguns meses de restituição de seu IRPF. Adiantamento da restituição de Imposto de Renda ou pegar um empréstimo?

Adiantamento da restituição de Imposto de Renda? Saiba se vale a pena

Sabemos que os bancos oferecem adiantamento do valor que você receberá daqui a alguns meses de restituição de seu IRPF. Adiantamento da restituição de Imposto de Renda ou pegar um empréstimo?

Receber esse dinheiro antecipadamente até que pode ser uma ideia simpática, mas não se engane. Ao fazer o pagamento adiantado desse valor, o que o banco está concedendo a você é um empréstimo pessoal. Por isso, a primeira questão a ser formulada é: eu preciso tomar crédito neste momento, e pagar juros por isso?

Segundo informações do site 6 minutos, como funciona a antecipação da restituição de IR? Você vai apresentar ao banco a declaração de renda que já enviou à Receita Federal. Ela expressa o valor que, pelos seus cálculos, você receberá de volta da Receita. Esse é o valor máximo da operação – você também pode pedir uma antecipação de apenas parte da restituição.

Como em qualquer empréstimo, você passará por uma análise de crédito junto à instituição financeira. “O banco dificilmente vai negar a antecipação, pois a própria restituição é uma garantia de que ele receberá a quantia de volta”, diz o planejador financeiro Andrés Montano. “Mas ele pode limitar o empréstimo a um certo percentual do valor a ser restituído.”

A rigor, o vencimento da operação é a data em que a Receita Federal fizer o pagamento da restituição: quando o dinheiro cair na sua conta, será repassado para a instituição financeira e o empréstimo será liquidado.

Como o contribuinte não sabe de antemão quando irá receber a restituição, o banco estipula uma data limite para que o empréstimo seja quitado. Normalmente, essa data costuma coincidir com o final do calendário de restituições da Receita Federal. Na data limite, você terá de pagar ao banco – mesmo se porventura não tiver recebido a restituição.

E se eu cair na malha fina? Se isso acontecer, a sua restituição vai demorar mais do que você esperava. Talvez, ela venha só no próximo ano. Mesmo assim, você terá que dar um jeito de pagar ao banco na data limite, quando vence o empréstimo.

“Por isso, o tomador de crédito precisa ter muita segurança sobre a qualidade da declaração de renda dele. Se for malfeita e ele cair na malha fina, estará assumindo até mesmo o risco de ficar inadimplente“, avisa Jean Márcio, planejador financeiro CFP pela Planejar.

Qual será o custo da antecipação para mim? O banco cobra uma taxa prefixada de juros. Eles são contados desde a contratação até o vencimento do empréstimo – seja pelo pagamento da restituição pela Receita, seja pela chegada da data limite, o que ocorrer primeiro. No ato da devolução, você pagará o principal, mais os juros e também o IOF de todo o período.

Hoje em dia, as taxas de juros cobradas pelos bancos para esse tipo de operação variam entre 1,4% e 1,8% ao mês.

“Em fevereiro, a média das taxas de juros das operações de crédito não rotativas [ou seja, que não incluem os juros do cheque especial e do cartão de crédito] ficou em 2,52%. Nesse aspecto, as taxas cobradas na antecipação de IR são atrativas”, pondera Márcio.

Isso significa que a antecipação de IR vale a pena? Não necessariamente. Isso só significa que as taxas cobradas são menores que as de outras modalidades de empréstimo pessoal. Mas a antecipação de IR é um recurso que deve ser usado com parcimônia.

“Ela pode ser uma alternativa para cobrir outras operações com taxas ainda maiores, como o cheque especial. Só recomendo nesse caso, de troca de dívidas, ou então para comprar algo de que você realmente precise”, diz Márcio.

Ele ressalta que é sempre preferível que o consumidor aguarde até o pagamento normal da restituição pela Receita. “Tomar esse crédito sem precisar, só por não querer esperar, não faz sentido. Você só deve pagar juros quando isso for efetivamente necessário”, ensina.

Montano tem a mesma opinião. “Acho válida [a antecipação de IR] se for para quitar uma dívida mais cara, ou se o consumidor teve a renda prejudicada pela pandemia e está precisando de um valor emergencial”, diz. “Ele deve lembrar que esse é um empréstimo como qualquer outro e será devolvido com juros lá na frente.”

Depois que pedi a antecipação de IR, tive que retificar a minha declaração, e o valor a ser recebido de restituição passou a ser menor que o previsto inicialmente. E agora? Você terá que honrar o combinado com o banco. Se contratou o adiantamento de R$ 1.500, terá de devolver os R$ 1.500. Se a restituição acabou sendo de apenas R$ 1.000, você precisará encontrar outra forma de pagar a diferença de R$ 500 ao banco no vencimento da operação. É um risco que você está correndo.

 

Fonte: 6 Minutos 

 

19 de março de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 19 de março de 2021

19.3.21

Resumo do Imposto de Renda, Saiba quais as regras e novidades em 2021

 

[Resumo do Imposto de Renda, Saiba quais as regras e novidades em 2021]

Resumo do Imposto de Renda, Saiba quais as regras e novidades em 2021

Março chegou com a obrigação de o contribuinte acertar as contas com o Leão. Desde o dia 1º, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal espera receber, até 30 de abril, 32,6 milhões de declarações neste ano.

O Fisco estima que, neste ano, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. Assim como no ano passado, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.

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Em 2021 a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).

Confira as regras e as novidades para a declaração deste ano

Obrigatoriedade
Deve declarar Imposto de Renda quem:
•        Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
•        Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil
•        Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
•        Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros
•        Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural
•        Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte

Prazo de entrega
•        De 1º de março, às 8h, a 30 de abril, até as 23h59min59s

Multa
•        Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor

Restituição
Pagamento nas seguintes datas
•        1º lote: 31 de maio
•        2º lote: 30 de junho
•        3º lote: 30 de julho
•        4º lote: 31 de agosto
•        5º lote: 30 de setembro

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 Dependentes
Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:
•        Cônjuge ou companheiro de união estável;
•        Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
•        Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade
•        Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados
•        Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles
•        Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020
•        Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente
•        Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador
•        Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente
•        Cônjuges de filhos casados ou em união estável
•        Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia
•        Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente
•        Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados

Deduções
Declaração simplificada
•        Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34
Declaração completa
•        Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente
•        Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa
•        Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde
•        Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça
•        Contribuições para a Previdência oficial
•        Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior
•        Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição
•        Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%
•        Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.
•        Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.

Novidades
Auxílio emergencial
•        Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração
•        Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício

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 Criptomoedas
Criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas e outros ativos
•        código 81 para bitcoins
•        código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)
•        código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).

Espólio
•        Inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio

E-mail e SMS
•        Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)

Declaração pré-preenchida
•        Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços

Aposentados
•        Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos
•        Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

 

Fonte: Agência Brasil

 

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