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5 de fevereiro de 2026

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 5 de fevereiro de 2026

5.2.26

Psicólogo para Atendimento Presencial no Centro de São Paulo e Online

 
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Psicólogo para Atendimento Presencial no Centro de São Paulo e Online


Cuidar da saúde emocional é um processo sério, individual e fundamental para a qualidade de vida. O atendimento psicológico oferece um espaço de escuta qualificada, ética e acolhedora, voltado ao autoconhecimento, ao fortalecimento emocional e ao enfrentamento consciente dos desafios da vida cotidiana.


O acompanhamento psicológico é indicado para pessoas que vivenciam sofrimento emocional, ansiedade, estresse, dificuldades nos relacionamentos, conflitos internos, sobrecarga emocional ou que desejam compreender melhor seus sentimentos, pensamentos e comportamentos. Cada processo terapêutico respeita a singularidade da história de vida de cada pessoa, sem julgamentos e com total sigilo profissional.


O atendimento é realizado de forma presencial no Centro de São Paulo ou online, garantindo acessibilidade, conforto e continuidade do cuidado psicológico. A modalidade é definida de acordo com as necessidades e possibilidades de cada pessoa, sempre respeitando os critérios técnicos e éticos da Psicologia.


O trabalho psicológico tem como objetivo promover saúde mental, equilíbrio emocional e desenvolvimento pessoal, contribuindo para escolhas mais conscientes, relações mais saudáveis e melhor qualidade de vida. O processo terapêutico não promete resultados imediatos, mas oferece suporte profissional baseado na ciência psicológica e na ética.


Para saber mais sobre o trabalho, formas de atendimento e informações institucionais, acesse:



Agende seu Atendimento

📱 WhatsApp: (11) 9.9608-3728
📍 Atendimento presencial no Centro de São Paulo
💻 Atendimento psicológico online para adultos

Valdivino Alves de Sousa
Psicólogo – CRP 06/198683

📲 Instagram: @profvaldivinosousa




19 de maio de 2024

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 19 de maio de 2024

19.5.24

Pabllo Vittar lota o Anhangabaú durante a madrugada na Virada Cultural

 

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Pabllo Vittar lota o Anhangabaú durante a madrugada na Virada Cultural

Palcos concentrados no centro da cidade têm clima tranquilo e público diverso. Formato de evento cercado, que é marca registrada dos primeiros anos da Virada, tem boa organização, mas limita a circulação do público.


A madrugada da Virada Cultural no maior palco do evento, no centro de São Paulo, foi marcada pelo show lotado da cantora Pabllo Vittar. Antes, Julian Marley, filho de Bob Marley, Joelma e Léo Santana animaram o público paulistano.


Leia mais em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/05/19/pabllo-vittar-lota-o-anhangabau-na-virada-cultural.ghtml


Fonte: G1




26 de abril de 2022

6 de fevereiro de 2022

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 6 de fevereiro de 2022

6.2.22

Qual a importância de fazer o Imposto de Renda com um Contador?

Na hora de entregar o seu imposto de renda, uma das preocupações é se a mesma vai cair na malha fina. Então, veja a importância de fazer seu IRPF com um contador e atualizado na área.

Na hora de entregar o seu imposto de renda, uma das preocupações é se a mesma vai cair na malha fina. Então, veja a importância de fazer seu IRPF com um contador e atualizado na área.

A própria Receita Federal orienta o contribuinte fazer o imposto de Renda com um Contador, pois este profissional conhece a legislação e sabe que pode deduzir, ou qual o tipo de declaração é mais viável para cada pessoa, se é o modelo completo, ou simplificado.

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 A declaração do imposto de renda 2022 começa em 1º de março e termina em 30 de abril

Quem é obrigado a declarar?

A declaração do IR 2022 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Devem fazer a declaração ainda às pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores.
No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2021 e para quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil.

Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, no qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis que somem até R$ 16.754,34.

 O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.

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Imposto de renda 2022 conte com a Alves Contabilidade

 Veja a importância de fazer o imposto de renda com um Contador?

No caso da Alves Consultor listamos alguns diferenciais:

– Atendimento direto pelo Contador

– Digitação do imposto de renda pelo profissional Contador

– Envio dos Dados do imposto de renda

– Você sai com seu imposto impresso

– É gerado um código de Acesso para acompanhamento no e-CAC no site da Receita Federal, evitando cair na malha fina.

– Valor para entrega de seu imposto R$ 100,00 (Cem Reais).

 

Alves Contabilidade fica na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro, São Paulo –SP, Próximo a praça do correio e Metrô São bento.

Caso não poder comparecer atendemos via

Atendimento via Whatsapp  11 – 9.9608-3728 

Alves Contabilidade escritório especializado no atendimento as Igrejas e Centros Religiosos.   

E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br

 

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13 de abril de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 13 de abril de 2021

13.4.21

Entrega da IRPF 2021: Receita Federal adia prazo para 31 de Maio

[Entrega da IRPF 2021: Receita Federal adia prazo para 31 de Maio]

Entrega da IRPF 2021: Receita Federal adia prazo para 31 de Maio

Prazo anterior se encerrava no dia 30 de abril. Segundo o órgão, decisão foi tomada para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

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 A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (12) que foi alterado o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Física (IRPF) de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. A mudança foi implementada por meio da instrução normativa 2.020, publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (12).

Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto que prorroga o prazo de entrega até 31 de julho deste ano. O texto já foi aprovado pela Câmara, mas, por ter sido modificado, precisa ser novamente analisado pelos deputados. Caso seja aprovado, a proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a Receita Federal, também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

"A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença", informou.

Em 2020, também por conta da pandemia do novo coronavírus, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.

A Receita Federal também informou que o cronograma de restituição do Imposto de Renda foi mantido. Deste modo, o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, e o último em 30 de setembro.

Pagamento das cotas do IR

De acordo com a Receita Federal, o vencimento das cotas do Imposto de Renda também foi alterado. Para quem tem imposto a pagar, a primeira cota, ou a cota única do IR, que antes venceria em abril, poderá ser paga até o dia 10 de maio.

Por conta disso, o órgão informou que o cidadão que quiser pagar o imposto devido via débito automático deverá fazer a solicitação até 10 de maio.

"Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas", informou o órgão.

No caso das demais cotas, segundo o Fisco, também houve mudança. A segunda cota, que deveria ser paga até o fim de maio, teve prazo prorrogado até o último dia útil de junho. A terceira, que venceria no fim de junho, passou para o final de julho, e as demais para o fechamento dos meses subsequentes. Assim, a oitava cota, que antes venceria no fim de novembro, passou para o último dia útil de dezembro.

As cotas do IR são acrescidas da taxa Selic e de mais 1% sobre o valor da cota. O órgão lembra que nenhuma cota deve ser inferior a R$ 50,00, e que o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, o órgão informou que o os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal.

Declarações entregues

A Receita Federal recebeu até as 16h da última sexta-feira (9), 11.952.904 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, o equivalente a cerca de 36% das 32,6 milhões de documentos esperados este ano.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Quem deve declarar em 2021?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. 

  Fonte: G1

 

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