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5 de outubro de 2022

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 5 de outubro de 2022

5.10.22

Proposta prevê dedução tributária de custos com educação dos empregados

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O projeto de lei (PL 2085/2022), do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), dispõe sobre a dedução tributária, pelo empregador, do custeio de despesas com educação dos empregados. 

O texto prevê que as despesas em educação podem ser em qualquer área do conhecimento e nível de escolaridade. Segundo Jorge Kajuru, o projeto tem como finalidade permitir a dedução desses custos, para efeitos de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL. A proposta aguarda apreciação em Plenário.

Transcrição
UM PROJETO DE LEI EM ANÁLISE NO SENADO PREVÊ A DEDUÇÃO DOS CUSTOS COM EDUCAÇÃO PELO EMPREGADOR.  A PROPOSTA É DE AUTORIA DO SENADOR JORGE KAJURU E AGUARDA APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO. REPÓRTER BIANCA MINGOTE. 

 Empregadores poderão deduzir as despesas com o custeio da educação de seus empregados. É o que prevê um projeto de lei de iniciativa do senador Jorge Kajuru, do Podemos de Goiás. O projeto altera a Lei 9.249, de 1995, que se refere à legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL.

 O texto prevê que as despesas em educação podem ser em qualquer área do conhecimento e em qualquer nível de escolaridade, seja em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, anuidade, mensalidade, livros e material didático. De acordo com o texto, a dedução observará o limite, por beneficiado, previsto na Lei que trata do imposto de renda das pessoas físicas. Ao justificar a proposta, o senador Jorge Kajuru avalia que o Estado é incapaz, sozinho, de conscientizar os cidadãos a prosseguirem os estudos. Para Kajuru, os empregadores terão a oportunidade de suprir essa demanda e incentivar a formação de seus colaboradores, além de contribuir para o desenvolvimento da economia. 

 O meu objetivo é melhorar os níveis de educação formal da população. Sabemos que elevação do patamar educacional significa aumento de produtividade, o que possibilita o desenvolvimento da economia. Os trabalhadores têm melhoria salarial, os empresários ampliam seus lucros e o país arrecada mais impostos. Não podemos esquecer que, sem investimentos na educação, não vamos atingir a desejada redução da desigualdade social. 

 No texto, Jorge Kajuru destaca que já existe uma previsão normativa para a dedução, como despesa operacional, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, dos gastos realizados com a formação profissional dos empregados, mas requer que seja demonstrada sua usualidade ou normalidade conforme as atividades da empresa e do empregado. A proposta aguarda apreciação em Plenário. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Bianca Mingote.

Link:https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2022/10/05/proposta-preve-deducao-de-custos-com-educacao-pelo-empregador

 Fonte: Rádio Senado 


3 de março de 2021

       

Por Redação Top10News

Publicado em: 3 de março de 2021

3.3.21

Imposto de Renda 2021: quais despesas podem ser deduzidas?

Dependentes, despesas com saúde e educação... Saiba quais são as regras

 Imposto de Renda 2021: quais despesas podem ser deduzidas?

Dependentes, despesas com saúde e educação... Saiba quais são as regras

Um dos temas que mais causam dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2021 são as deduções. Afinal, esse é um ponto que pode diminuir o valor de imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber. Mas atenção: um erro no preenchimento nas despesas dedutíveis pode levar o contribuinte à temida malha fina. Veja, abaixo, as respostas para algumas das principais dúvidas sobre o assunto:

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Despesas com saúde

As despesas do contribuinte e de seus dependentes com saúde podem ser deduzidas integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso inclui gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e hospital, entre outros. Para cada despesa é preciso informar nome, CPF do profissional ou CNPJ da clínica. Essas despesas e seus respectivos valores devem ser informadas na aba Pagamentos Efetuados.


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Se você tem plano de saúde e recebeu reembolso por algum procedimento ou consulta, é preciso informar essa operação também. O contribuinte deve lançar a despesa médica e incluir o valor do reembolso no campo "parcela não dedutível/valor reembolsado".

É possível somar todas as despesas pagas a um mesmo profissional ou a uma mesma clínica. Por exemplo: dez consultas realizadas com um mesmo profissional com um valor pago total de R$ 10 mil podem ser lançadas em uma mesma linha.

Atenção: despesas médicas elevadas são o principal fator que leva os contribuintes à malha fina. Por isso, é importante ter comprovantes de todas essas despesas. Após a entrega da declaração, os documentos devem ser guardados por mais cinco anos.

Educação

Despesas com instrução, diferentemente dos gastos com saúde, têm um limite para a dedução. Para a declaração referente a 2020, o limite individual é de R$ 3.561,50. Vale lembrar que os gastos com instrução estão restritos a educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação, inclusive MBA, mestrado e doutorado) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico). Mesmo que haja o limite de dedução, no entanto, o contribuinte deverá informar o valor total pago com educação. O programa automaticamente faz o cálculo do limite.

Valor por dependente

Quem tem dependentes declarados no Imposto de Renda tem direito à dedução de R$ 2.275,08 por dependente.

Pensão alimentícia

Valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso só vale, no entanto, se o pagamento da pensão for feito em cumprimento a decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Quem recebe a pensão, no entanto, está sujeito à tributação.

Se houver o pagamento de valor superior ao acordado, apenas a parcela determinada no acordo será dedutível. Se a decisão judicial diz que o pagamento da pensão deve ser de R$ 2 mil, mas o pai ou a mãe decide, por vontade própria, pagar R$ 3 mil, apenas os R$ 2 mil serão dedutíveis e incluídos no imposto de renda a título de pensão alimentícia. O restante, nesse caso, deve ser declarado como doação.

Previdência oficial

As contribuições à Previdência Social oficial de União, Estados e Municípios podem ser abatidas integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso vale tanto para quem paga o INSS como para autônomos ou para quem tem a contribuição descontada do salário. Para quem possui carteira assinada e recebe da empresa o informe de rendimentos, esse valor vem discriminado no informe de rendimentos, na linha “Contribuição Previdenciária Oficial”.

Previdência privada

Quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) pode abater o valor das contribuições feitas no ano de 2020, limitado a 12% dos rendimentos tributáveis no ano. Os valores de aporte ao PGBL só são dedutíveis se a pessoa contribuir para previdência oficial. Na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há essa possibilidade.

O cálculo do valor que pode ser deduzido é feito pelo programa gerador do Imposto de Renda — ou seja, você não precisa calcular se o valor investido passou de 12% do seu rendimento. O contribuinte só precisa informar o valor total pago ao longo do ano. Esses valores devem ser declarados como “Pagamentos Efetuados”.

Doações

Doações feitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso podem ser deduzidas, a um total de 6% do imposto de renda devido. 

Pagamento de INSS a empregados domésticos

A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não é mais permitida.

 

Fonte: Época Negócios

 

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