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2 de janeiro de 2024

2.1.24

MEI excluído do Simples Nacional? Como contestar a Exclusão do Simples Nacional

 

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MEI: prazo para negociar dívidas acabou. Saiba o que fazer em 2024 (tampatra/Divulgação)

MEI excluído do Simples Nacional? Como contestar a Exclusão do Simples Nacional

Os empreendedores que não conseguiram regularizar suas dívidas e pendências com a União até o dia 30 de setembro serão excluídas do Simples Nacional em 2024. Aqueles que querem contestar a decisão podem abrir um protocolo com os seguintes documentos:

  • Petição por escrito dirigida à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) de sua jurisdição, ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na internet
  • Cópia do Termo de Exclusão.
  • Cópia do Relatório de Pendências.
  • Documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata, entre outros) e, se houver, da última alteração.
  • Se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente).
  • Documentos que comprovem suas alegações.

O MEI pode voltar ao Simples Nacional em 2024?

De acordo com a Receita Federal, não há impedimento legal para que o contribuinte solicite nova opção em janeiro de 2024, quando serão realizadas novas verificações de pendências.

Entretanto, não será possível solicitar uma nova opção caso tenha impugnado o Termo de Exclusão, pois essa ação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa, inclusive, ser desfavorável ao contribuinte.

Fonte: Exame 

 Linkhttps://exame.com/negocios/mei-excluido-do-simples-nacional-saiba-como-contestar/




21 de maio de 2022

21.5.22

Veja os direitos do público LGBTQI+ no Brasil, as principais conquistas


O direitos do público LGBTQI+ no Brasil tem crescido a cada ano, elencamos os principais, como sabemos a união homoefetiva se equipara os mesmos direitos de uma união heterossexual

Os direitos do público LGBTQI+ no Brasil tem crescido a cada ano, elencamos os principais. Como sabemos a união homoefetiva se equipara os mesmos direitos de uma união heterossexual. Portanto, no direito de família e do trabalho se aplica a mesma legislação. No Wikipédia, a enciclopédia livre, você pode ver todos direitos conquistados. 

Vejamos alguns direitos 

Em 2011, o STF por unanimidade reconheceu a união homoafetiva entre pessoas do mesmo sexo, como núcleo familiar. E, equiparou os direitos e deveres de casais homoafetivos com os de casais heterossexuais.

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça permitiu os cartórios de todo o Brasil a realizarem diretamente o casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

a) Em 2010, o STJ reconhece que casais homossexuais têm o direito de adotar filhos; 

b) 2016, por meio de Decreto é garantido uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero, pessoas travestis e transexuais, o nome social pode ser usado em atendimentos no SUS, Enem e cartões de contas bancárias e outros.

c) Em 2018, o STF autorizou pessoas trans a alterarem o nome no registro civil sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual ou decisão judicial. Apenas pode dirigir-se ao um cartório e alterar o nome;

d) Em caso de separação o companheiro tem direito uma pensão;

e) Previdência Social: em caso de falecimento o INSS concede pensão por morte;

f) As empresas de plano de saúde são obrigadas  aceitar como  dependentes na união homoefetiva  os companheiros e filhos;

g) Na Declaração de Imposto de Renda, casais homoafetivos podem declarar seus companheiros como dependentes;

h) Em 2013 com a Lei 12.873/13, adicionou novas normas no Artigo 392 da CLT, e os casais homoafetivos passaram a ter direito ao salário de maternidade;

i) Em caso de divórcio, ou morte são aplicados os mesmos direitos dos casais  heterossexuais;

j) Em junho de 2019, o STF determina que discriminação contra pessoas LGBT é crime, ou seja, a discriminação contra pessoas LGBT é enquadrada nos crimes previstos na Lei Nº 7.716/1989 (Lei do Racismo).

l) Em 2020,  STF suspende restrições para doação de sangue por homossexuais. O STF suspendeu as normas do Ministério da Saúde que exigiam aos homossexuais a abstinência sexual de um ano para doarem sangue.

m) Atualmente, a Lei Maria da Penha está sendo aplicada nos casos de violência doméstica em uniões homoafetivas, por entender o caráter de entidade familiar.

 

Para ver todos os direitos acesse o link: https://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_LGBT_no_Brasil

Wikipédia, a enciclopédia livre.

 

  Fontes:

Quais são os direitos de casais homoafetivos? Disponível em: https://schumackerandrade.jusbrasil.com.br/artigos/397763918/quais-sao-os-direitos-de-casais-homoafetivos

Orgulho LGBTQI+: conheça avanços e direitos conquistados nos últimos 50 anos de luta. Disponível em: https://www.to.gov.br/cidadaniaejustica/noticias/orgulho-lgbtqi-conheca-avancos-e-direitos-conquistados-nos-ultimos-50-anos-de-luta/5edj4wa3bl98

Adoção - Salário e licença-maternidade: novas regras estão em vigor, disponível em: https://crianca.mppr.mp.br/2014/02/11703,37/

Lei Maria da Penha também se aplica a relações homoafetivas, Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-06/lei-maria-penha-aplica-relacoes-homoafetivas-tj-sp