Receita Federal lança nova versão do Programa de IRPF 2021, com vencimento de DARF para pagamento em 31/05/2021
A Receita Federal
lançou nova versão do Programa de IRPF 2021, com data de pagamento do DARF vencimento atualizada para 31/05/.
Com a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
para 31/05/2021, instituída pela Instrução Normativa 2010/2021, todos os
vencimentos vinculados a essa data limite também foram prorrogados. Assim, a
Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, uma nova versão do
Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021), a versão 1.3, que já emite os
DARF com os novos vencimentos.
Importante ressaltar que o DARF anteriormente
emitido com vencimento em 30/04 pode ser pago até 31/05, sem acréscimos de
qualquer espécie. Ou seja, se o cidadão emitiu o DARF do imposto de renda 2021
com vencimento em 30/04, o pagamento poderá ser realizado até 31/05 sem
necessidade de reimpressão e sem nenhuma correção. Foram prorrogadas para 31 de
maio as datas de vencimento para o pagamento:
- do DARF cota única;
- da primeira cota;
- da devolução do auxílio emergencial;
- da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
- da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso
Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão
ver os valores de DARF com vencimento em 30/04. Após esta data, esses débitos
aparecerão como vencidos. A mudança desses vencimentos, na conta corrente do
contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data
de vencimento correta, 31/05/2021.
A prorrogação do prazo de entrega e a disponibilização da nova versão do
PGD (2021) foram realizadas para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia
do Coronavírus (Covid-19), com objetivo de proteger a sociedade, evitando que
sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais
estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda
profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do
Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da
propagação da doença.
Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de
pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for
enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto
de renda.
Acesse aqui para baixar a nova versão do PGD/2021