Contador no Centro de São Paulo, imposto de renda 2021

Contador no Centro de São Paulo, imposto de renda 2021

 Contador no Centro de São Paulo, imposto de renda 2022

 Contador no Centro de São Paulo imposto de renda 2021, Contador especializado em imposto de renda IRPF 2021, no Centro de São Paulo, na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, –SP, Próximo a praça do correio e Metrô São bento.

 

Na hora de declarar o imposto de renda, a Receita Federal orienta fazer a IRPF 2021, com um Contador pois é um profissional habilitado e conhecedor dos tramites de como funciona a engenharia e procedimentos da legislação, sendo assim, fazendo o imposto de renda com um contador a declaração do contribuinte não vai para malha fina.

 

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– Envio dos Dados do Imposto de Renda na hora

– Você sai com seu imposto impresso

– Geramos o código de Acesso para acompanhamento no e-CAC no site da Receita Federal, evitando cair na malha fina.

– Valor para entrega de seu imposto R$ 100,00 (Cem Reais).

 

Obs: mesmo que você não tenha ganhado em 2020 o rendimento exigido, mas no seu informe consta Imposto de Renda Retido, você pode declarar para receber sua Restituição.

 

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Alves Contabilidade fica na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro, São Paulo –SP, Próximo a praça do correio e Metrô São bento.

Atendimento via zap  11 – 9.9608-3728 

Alves Contabilidade escritório especializado no atendimento as Igrejas, Centros Religiosos, Ongs e Associações

   E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br

Fones (11) 3229-9277 Cel Whatsap 11 -9.9608-3728

 

Caso não poder comparecer atendemos via

 

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Prazo de entrega do IR 2021 será do dia 1º de março até 30 de abril

Prazo de entrega do IR 2021 será do dia 1º de março até 30 de abril

Alves Contabilidade fica na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro, São Paulo –SP, Próximo a praça do correio e Metrô São bento.

 Prazo de entrega do IR 2021 será do dia 1º de março até 30 de abril

O prazo de entrega do IR 2021 será do dia 1º de março até 30 de abril o novo programa para preenchimento da declaração estará disponível para aplicativos de smartphone e para computador.

Entre as pessoas que precisam entregar a declaração estão o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, ou com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, entre outros.

Quando você vai fazer seu imposto de renda, à primeira coisa é pensar se ela não vai para malha fina. Fazendo seu imposto de renda com um contador profissional com mais de 20 (vinte) anos de experiência, terá a garantia, pois tudo será feito com base na legislação vigente.

O ano passado devido à pandemia a Receita Federal prorrogou o prazo até 30 de Junho. A Receita Federal recebeu 31.980.151 declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2020 dentro do prazo.

Se você precisa acertar as contas com o Leão deve ficar atento, pois o prazo deve terminar no dia 30 de Abril de 2021, quanto mais rápido você entregar sua declaração, mais rápido receberá a sua restituição. É importante não deixar para a última hora, para não correr o risco de se atrasar ou acontecer algum imprevisto que possa prejudicar.

Conte com a Alves Contabilidade para declarar seu imposto de renda 2021. Faça sua declaração com um profissional especializado.

Não deixe para última hora. Quanto mais rápido entregar, mais cedo você receberá a sua Restituição, caso tenha direito.

Alves Contabilidade fica na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro, São Paulo –SP, Próximo a praça do correio e Metrô São bento.

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Técnico de informática no Centro de São Paulo atendimento personalizado

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Técnico de informática no Centro de São Paulo atendimento personalizado, você que está com o computador ou Notebook com defeito, resolvo seu problema.

Técnico de informática no Centro de São Paulo atendimento personalizado, você que está com o computador ou Notebook com defeito, resolvo seu problema. Além de conhecer a parte técnica de peças, tenho conhecimento em segurança de internet. Instalação de antivírus com proteção eficaz. 

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Obrigações Fiscais 2021 das Igrejas, Centros Religiosos, Ong e Associações

Obrigações Fiscais 2021 das Igrejas, Centros Religiosos, Ong e Associações

 

Agenda tributária das entidades sem fins lucrativos das igrejas, Centros Religiosos, Ong e Associações. A seguir obrigações acessórias são exigidas pelo fisco das entidades sem fins lucrativos analmente. O não cumprimento de tais obrigações a entidade sofrerá sanções, além de multas, como também a Receita Federal desabilita o CNPJ e passa a ficar como CNPJ inapto

Agenda tributária das entidades sem fins lucrativos das igrejas, Centros Religiosos, Ong e Associações. A seguir obrigações acessórias são exigidas pelo fisco das entidades sem fins lucrativos analmente. O não cumprimento de tais obrigações a entidade sofrerá sanções, além de multas, como também a Receita Federal desabilita o CNPJ e passa a ficar como CNPJ inapto por omissões de declarações, após isso, a própria Receita Federal com base no art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, da RFB nº 1.634/2016. Dará baixa no CNPJ por omissão contumaz, ou seja, o CNPJ da entidade é baixado e inativado.

Veja as obrigações a cumprir em 2021, das entidades sem fins lucrativos: Igrejas, Centros Religiosos, Ong e Associações.

Existem diferenças nos prazos e forma de entrega

  DCTF –  existe a sem movimento e com movimento

 DCTF sem movimento: DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais de deve ser apresentada com a competência no mês de Janeiro normalmente a Receita dar o prazo de entrega até março, e deve assinalar no programa de DCTF que a empresa é PJ inativa. Caso seja entregue fora do prazo a multa é 200,00, mas a Receita concede 50% de desconto se pagar no prazo de 30 dias.

Fundamento legal: Em Janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, e demais empresas inativas passaram a ser obrigadas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015.

 DCTF com movimento

A DCTF tem fundamento na IN 1599/2015, A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), tem o intuito de apresentar todos os valores pagos e devidos referente a impostos federais, como o IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS. Além disso, também é preciso constar informações sobre possíveis parcelamentos, compensações de créditos e suspensão da obrigatoriedade do crédito tributário.

 A entrega da DCTF deve ser mensal, via internet, direcionada às empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real.

 ECF – Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) surgiu no intuito de substituir a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ), que, até 2014, era obrigatória para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, diante de uma obrigatoriedade devida à Receita Federal.

 Está prevista no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35 de 24/08/2001, e a penalidade para quem não cumprir, a multa é de R$ 500,00.

Este processo tinha o intuito de apresentar o resultado operacional do empreendimento entre o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à entrega.

 Diante da alteração, agora, o prazo de declaração eletrônica é até o último dia útil do mês de julho.

 Além disso, a EFC também requer a disposição de todas as atividades que influenciaram na composição que será a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

  EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital)

A EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) é o arquivo digital transmitido mensalmente pelos contribuintes para detalhar as operações sujeitas ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

  Prazo de entrega da EFD Contribuições

A multa por atraso da EFD Contribuições ocorrerá quando a transmissão do arquivo digital for feita após o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.

As penalidades referente ao atraso na entrega, ausência de entrega ou informações incorretas nos arquivos da EFD são regulamentadas pela Lei 8.218 de 1991, que foi alterada pela Lei 13.670 em 30 de maio de 2018 para abranger a utilização dos sistemas eletrônicos.

 DIRF Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido, é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.

 Importante saber: As Igrejas, Associações, Ong e Centros Religiosos, devem-se recolher IRRF de locação quando o (imóvel) locatário for pessoa física, a cada pagamento realizado deverá haver a retenção de imposto de renda na fonte a título de antecipação do imposto devido (Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 22). A tributação será mediante a aplicação do valor pago na tabela progressiva divulgada pela Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Anexo II.

 INSS: As Igrejas, Associações, Ong e Centros Religiosos são obrigados (as) a descontar do funcionário, ou prestador de serviço o INSS, bem como o IRRF e recolher em nome do beneficiário.

 INSS: As Igrejas, Associações, Ong e Centros Religiosos são obrigados (as) a descontar do funcionário, ou prestador de serviço o INSS, bem como o IRRF e recolher em nome do beneficiário.

 GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social

GFIP – Guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e informações à Previdência Social – prevista   na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e Instrução Normativa RFB nº 925/2009  a entrega é mensal caso tiver funcionário. A não entrega dessa obrigação no prazo implica multa de R$ 500,00.

 GFIP sem movimento

A Gfip deve ser entregue sem movimento quando não tem funcionário. As entidades sem fins lucrativos e as demais empresas inativas deve-se entregar a GIFIP de competência de 01/20XX, e 13º de competência de 12/20XX.

 Observação: Projeto sobre isenção de multa da GFIP 2009-2013 tramita no Senado Federal para ser aprovado.

 RAIS – Relação Anual de Informações Sociais /eSocial

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. Conforme Portaria atual SEPRT 6.136/2020. A entrega da RAIS é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a entrega é anual. A atualmente é enviada via eSocial.

 

Alves Contabilidade escritório especializado no atendimento as Igrejas, Centros Religiosos, Ongs e Associações

A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento as Igrejas, Centros Religiosos, Ongs e Associações.

 Fones  11 -3229-9277 Cel e WhatsApp: (11) 9.9608-3728

Alves Contabilidade escritório especializado no atendimento as Igrejas, Centros Religiosos, Ongs e Associações

Rua Brigadeiro Tobias, 247 – Conj. 1219 – Centro – São Paulo – SP – 01032-000.  Próximo a Praça do Correio e Metrô São Bento

 

 

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Quais as obrigações acessórias que as igrejas e Centros Religiosos são obrigados a cumprir?

Quais as obrigações acessórias que as igrejas e Centros Religiosos são obrigados a cumprir?

 

É comum muitas pessoas, até mesmo religiosos pensar que igrejas e centrosreligiosos não precisa cumprir a legislação contábil e fiscal.

É comum muitas pessoas, até mesmo religiosos pensem que igrejas e centros religiosos não precisam cumprir a legislação contábil e fiscal. Engana-se que uma entidade religiosa, por ser sem fins lucrativos está dispensada de cumprir as obrigações acessórias.

Ao pesquisar na internet deparamos com várias informações desencontradas, até mesmo por profissionais da área contábil, mas isso é normal, pois a área fiscal é cheia de pegadinhas, além de ter que cumprir uma determinada legislação, este profissional terá que atentar para a agenda e prazos, sem falar que cada obrigação acessória tem sua particularidade.

  O que é uma obrigação acessória?

 A obrigação é acessória quando por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (artigo 113, § 2, do CTN).

 Exemplo: a não entrega da DCTF, a não entrega da ECF etc. Ressalve-se que, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal que é o pagamento do tributo, o contribuinte é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.

 Aqui cabe ressaltar que as igrejas e centros religiosos tem a imunidade (obrigação principal)  tributaria, mas não se isenta da obrigação acessória, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, esta entidade é sempre obrigada a cumprirem as obrigações acessórias.

 Veja a seguir quais as obrigações acessórias que as igrejas e Centros religiosos são obrigados a cumprir.

 Existem diferenças nos prazos e forma de entrega

 DCTF –  existe a sem movimento e com movimento

 DCTF sem movimento: DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais de deve ser apresentada com a competência no mês de Janeiro normalmente a Receita dar o prazo de entrega até março, e deve assinalar no programa de DCTF que a empresa é PJ inativa. Caso seja entregue fora do prazo a multa é 200,00, mas a Receita concede 50% de desconto se pagar no prazo de 30 dias.

 Fundamento legal: Em Janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, e demais empresas inativas passaram a ser obrigadas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015 .

 DCTF com movimento

 A DCTF tem fundamento na IN 1599/2015, A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), tem o intuito de apresentar todos os valores pagos e devidos referente a impostos federais, como o IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS. Além disso, também é preciso constar informações sobre possíveis parcelamentos, compensações de créditos e suspensão da obrigatoriedade do crédito tributário.

 A entrega da DCTF deve ser mensal, via internet, direcionada às empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real. 

 ECF - Escrituração Contábil Fiscal

 A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) surgiu no intuito de substituir a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ), que, até 2014, era obrigatória para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, diante de uma obrigatoriedade devida à Receita Federal. 

 Está prevista no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35 de 24/08/2001, e a penalidade para quem não cumprir, a multa é de R$ 500,00.

Este processo tinha o intuito de apresentar o resultado operacional do empreendimento entre o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à entrega. 

 Diante da alteração, agora, o prazo de declaração eletrônica é até o último dia útil do mês de julho. 

 Além disso, a EFC também requer a disposição de todas as atividades que influenciaram na composição que será a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 

 EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital)

 A EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) é o arquivo digital transmitido mensalmente pelos contribuintes para detalhar as operações sujeitas ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

 Prazo de entrega da EFD Contribuições

 A multa por atraso da EFD Contribuições ocorrerá quando a transmissão do arquivo digital for feita após o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital. 

As penalidades referente ao atraso na entrega, ausência de entrega ou informações incorretas nos arquivos da EFD são regulamentadas pela Lei 8.218 de 1991, que foi alterada pela Lei 13.670 em 30 de maio de 2018 para abranger a utilização dos sistemas eletrônicos.

De acordo com a nova redação do art. 12 desta lei, são impostas as seguintes penalidades aos contribuintes:

  • I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
  • II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
  • III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos

A Lei 13.670/2018 incluiu neste mesmo artigo alguns incentivos, reduzindo o valor da multa da EFD Contribuições da seguinte forma:

  • I – à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • II – a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

 Entrega da EFD Contribuições em meses sem movimentação

Em relação aos meses em que não houve movimentação ou que não há operações geradoras de créditos, a IR RFB 1.252/2012 esclarece no art 5º:

“§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos
correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I – não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra
natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência,
suspensão ou alíquota zero;
II – não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário
em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.”

Esta indicação dos meses que não houve movimentação é feita através do Registro 0120. Assim, o contribuinte tem duas opções para informa-lo:

  • Nos meses de Janeiro a Novembro que não houver movimentação, não entregar a EFD Contribuições, e posteriormente no mês de Dezembro informar um registro 0120 para cada mês ausente de entrega, justificando o motivo; OU
  • Nos meses de Janeiro a Novembro continuar entregando a EFD Contribuições mesmo sem movimentação, inserindo o registro 0120 para justificar a falta de dados, e assim em Dezembro não precisar informa-los.

DIRF Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido, é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.

Importante saber: As Igrejas, Associações, Ong e Centros Religiosos, devem-se recolher IRRF de locação quando o (imóvel) locatário for pessoa física, a cada pagamento realizado deverá haver a retenção de imposto de renda na fonte a título de antecipação do imposto devido (Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 22). A tributação será mediante a aplicação do valor pago na tabela progressiva divulgada pela Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Anexo II.

INSS: As Igrejas, Associações, Ong e Centros Religiosos são obrigados (as) a descontar do funcionário, ou prestador de serviço o INSS, bem como o IRRF e recolher em nome do beneficiário.

 INSS: As Igrejas, Associações, Ong e Centros Religiosos são obrigados (as) a descontar do funcionário, ou prestador de serviço o INSS, bem como o IRRF e recolher em nome do beneficiário.

 GFIP  - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social

GFIP – Guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e informações à Previdência Social – prevista   na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e Instrução Normativa RFB nº 925/2009  a entrega é mensal caso tiver funcionário. A não entrega dessa obrigação no prazo implica multa de R$ 500,00.

 GFIP sem movimento

A Gfip deve ser entregue sem movimento quando não tem funcionário. As entidades sem fins lucrativos e as demais empresas inativas deve-se entregar a GIFIP de competência de 01/20XX, e 13º de competência de 12/20XX.

Observação: Projeto sobre isenção de multa da GFIP 2009-2013 tramita no Senado Federal para ser aprovado.

 RAIS - Relação Anual de Informações Sociais /eSocial

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais. Conforme Portaria atual SEPRT 6.136/2020. A entrega da RAIS é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a entrega é anual. A atualmente é enviada via eSocial

 

Conclusão

Não foram mencionadas as datas de vencimentos de cada obrigação, pois cada uma delas têm sua peculiaridade.

Com o avanço da tecnologia e a informatização das obrigações acessórias permitem à Receita Federal uma checagem mais ampla e eficaz, engana-se achar que a Receita não sabe a movimentação bancária mensal de uma entidade religiosa, ou empresa.

 A declaração enviada fornece ao fisco dados sobre a empresa, ou entidade religiosa, seus rendimentos e operações, e sobre a pessoa física, como é o caso do Imposto de Renda. Tais informações a Receita Federal já sabe, e só quer apenas o cumprimento da obrigação acessória para confrontar os dados.

Por isso é importante que a empresa, ou entidade religiosa se preocupe em automatizar seus dados e preocupar com inconsistências encontradas pela RFB.

 Não vou entrar no assunto de como é o cruzamento de dados fiscais, bem como quais as consequências da prestação de informações inidôneas.

 

Fonte: Alves Contabilidade 

  

A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento as Igrejas, Centros Religiosos, Ongs e Associações.

Acesse: https://www.alvescontabilidade.com.br

 

 

Professor Eliseu Gabriel Eleito novamente presidente da Comissão de Educação

Professor Eliseu Gabriel Eleito novamente presidente da Comissão de Educação

 

Reeleito para a Educação: Professor Eliseu Gabriel Eleito novamente presidente da Comissão de Educação. Vereador Eliseu Gabriel é reeleito por unanimidade para a gestão 2021.
Foto da home: Afonso Braga | Rede Câmara.

Reeleito para a Educação: Professor Eliseu Gabriel Eleito novamente presidente da Comissão de Educação. Vereador Eliseu Gabriel é reeleito por unanimidade para a gestão 2021.

Na semana que passou, o Professor Eliseu Gabriel foi eleito novamente presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo.
 
"Vou enfrentar com muita dedicação mais esse importante desafio". Disse o Professor Eliseu Gabriel
 
A cadeira de presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo para o ano de 2021 será ocupada pelo vereador Eliseu Gabriel (PSB), que foi reeleito por unanimidade entre os sete integrantes do colegiado nesta quinta-feira (11/2). É o quarto ano consecutivo que Eliseu Gabriel, que é professor, está à frente dessa Comissão.

Um dos trabalhos mais reconhecidos de Eliseu foi a sua condução frente ao Comitê de Crise da Educação, instalado em razão da pandemia da Covid-19.

“É uma Comissão extremamente interessante e importante. Tem muito trabalho a ser feito. Gostei da composição, estamos em maioria de mulheres. Vai ser uma boa para esta Comissão. Vamos fazer coisas muito importantes para a cidade de São Paulo”, disse Eliseu.

As reuniões da Comissão acontecem às quartas-feiras, às 14h, e podem ser acompanhadas, ao vivo, por meio do Portal da Câmara (Auditórios On-line).

Para a vice-presidência, foi eleita a vereadora Cris Monteiro (NOVO). Os demais membros que compõem a Comissão são as vereadoras Érika Hilton (Psol), Sonaira Fernandes (Republicanos), Sandra Santana (PSDB) e os vereadores Eduardo Suplicy e Eli Corrêa (DEM).

Eliseu Gabriel informa que as reuniões da Comissão acontecem às quartas-feiras, às 14h, e podem ser acompanhadas pelo Portal Câmara (Auditórios On-line) e pelas redes sociais.

 Comissão de Educação, Cultura e Esportes

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes é responsável por fiscalizar o sistema municipal de ensino, os serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer destinados à comunidade.

 
Mais um meio de comunicação do gabinete: WhatsApp (11) 94364-0123"
 
Professor Eliseu Gabriel
Vereador (PSB)
 
 Fonte: Site Eliseu Gabriel

 

 

Banda Pegô lança trabalho autoral nas plataformas digitais

Banda Pegô lança trabalho autoral nas plataformas digitais

 

Banda Pegô lança trabalho autoral nas plataformas digitais

 Banda Pegô lança trabalho autoral nas plataformas digitais

A banda Pegô, formada pelos irmãos barbacenenses Gustavo e Pedro Machado, lançou  o single “Haja Sol” que está disponível nas plataformas digitais de música Apple Music, Deezer e Spotify.   A banda surgiu a partir da vontade dos irmãos em tocar músicas como xote, forró e reggae que, segundo eles, são ritmos que “sempre os agradaram e, por conta disso, decidiram caracterizar a Pegô como uma banda de forró universitário”.

Acompanhe o trabalho no link:

https://open.spotify.com/artist/0u7U904Bzg438cS9eUvXy5?si=x9iAlQgBQ1qg8LbeNvaUHQ&nd=1&utm_source=embed_v2&go=1&play=1

 

Fonte: Barbacena Online 

 

 

 

Vencedores do Coronavírus | Seu Josa e Dona Graça se recuperam em Vitória da Conquista

Vencedores do Coronavírus | Seu Josa e Dona Graça se recuperam em Vitória da Conquista

 

Vencedores do Coronavírus | Seu Josa e Dona Graça se recuperam em Vitória da Conquista

Vencedores do Coronavírus | Seu Josa e Dona Graça se recuperam em Vitória da Conquista

O ilustre casal Josemir Ferreira da Silva, 79 anos, e Maria das Graças Rodrigues da Silva, 73, estão em casa. Josa e Graça passaram uma temporada no Hospital Geral de Vitória da Conquista em decorrência da COVID-19. “Graças a Deus que meus tesouros venceram essa batalha.

Agora estão em casa ganhando a força. Agradeço de coração todos os amigos que estiveram ao nosso lado com muitas orações e mensagens solidárias”, comentou Josinaldo Ferreira da Silva, o popular Naldo do Bar Cai 1 em contato com o BLOG DO ANDERSON na noite desta terça-feira (9).

 

Fonte: Blog do Anderson 

 

 

 

 

Religião: Arcebispo de Natal se recusa a dar entrevista, vídeo viraliza

Religião: Arcebispo de Natal se recusa a dar entrevista, vídeo viraliza

 

vídeo em que o arcebispo metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha, se recusa a dar uma entrevista

Religião: Arcebispo de Natal se recusa a dar entrevista, vídeo viraliza

 Um vídeo em que o arcebispo metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha, se recusa a dar uma entrevista para o canal de uma paróquia no interior do Rio Grande do Norte viralizou na terça-feira (2). Na oportunidade, o padre se negou a falar com o repórter da paróquia após presidir a missa de encerramento da festa de Nossa Senhora da Piedade, padroeira de Espírito Santo, município a 69 quilômentros de Natal. Após repercussão negativa do caso, ele emitiu uma nota para pedir desculpas ao rapaz.  Tudo já estava pronto para a entrevista, mas Dom Jaime fez cara de espanto logo após o repórter começar a falar para a câmera. E assim seguiu enquanto o jovem fazia as considerações iniciais, de forma entusiasmada, antes de entrevistá-lo.

 
Quando foi questionado, na primeira pergunta, sobre a sensação de participar da festa da padroeira, ele respondeu: “Eu não estou gostando dessa entrevista, não. Estou achando que estão me usando para me ridicularizar, é? Não sei”. Com a negativa do arcebispo em falar, o constrangimento do repórter foi notório. Outra pessoa aparece para tentar contornar a situação e o próprio repórter pergunta ao padre se ele prefere gravar sozinho. Dom Jaime concorda e fala: “A gente vive num mundo muito complexo”. Após a repercussão, Dom Jaime emitiu carta, através da Arquidiocese de Natal, na qual pediu desculpas ao repórter e disse, inclusive, que conversou com ele por telefone. Confira a reportagem na íntegra



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